A reforma tributária brasileira, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), está redesenhando a maneira como empresas calculam preços, gerenciam créditos e negociam contratos. A partir de 2026, contribuintes de todo o país precisarão adaptar suas práticas comerciais a um novo regime de não cumulatividade ampla, que promete reduzir o acúmulo de tributos, mas exige controle rigoroso e revisão de acordos de longo prazo.
A complexidade da Lei Complementar 214/2025 já mobiliza advogados e gestores, que buscam traduzir as novas regras em orientações claras para evitar surpresas e litígios.
Não cumulatividade ampla exige controle rigoroso
No novo sistema, a não cumulatividade é ampla: o contribuinte sujeito ao regime regular apropria crédito sobre todas as aquisições, ressalvadas as de uso ou consumo pessoal (artigos 47 e 57). Essa característica reduz o acúmulo de tributos ao longo da cadeia, mas exige controle rigoroso dos créditos. As empresas precisarão mapear cada etapa de sua operação para garantir que todos os créditos permitidos sejam devidamente registrados e utilizados.
No entanto, a efetiva recuperação dos créditos depende da geração de débitos futuros ou da possibilidade de ressarcimento, o que pode gerar descasamento de caixa em alguns setores. Setores com ciclos longos de produção ou com margens apertadas podem sentir o impacto financeiro de créditos acumulados que não são imediatamente compensados. A gestão de caixa, portanto, torna-se um elemento crítico na transição.
Para mitigar esses riscos, especialistas recomendam que as empresas invistam em sistemas de gestão tributária capazes de rastrear créditos em tempo real e simular cenários de compensação. A falta de preparo pode resultar em perdas financeiras significativas, especialmente em operações com alto volume de aquisições.
Receita do fornecedor versus desembolso do cliente
Um dos pontos mais sensíveis da reforma é a distinção entre a receita do fornecedor e o desembolso do cliente. No novo sistema, a receita da empresa fornecedora será apenas o preço praticado, ou seja, valor inferior ao desembolso de seu cliente adquirente, que considera o IBS/CBS. Essa distinção é crucial para a análise de rentabilidade e para a negociação de contratos.
Na prática, isso significa que o fornecedor não poderá mais embutir o tributo no preço como se fosse receita própria. O IBS/CBS será destacado na nota fiscal, e o cliente pagará um valor total que inclui o tributo, mas o fornecedor registrará apenas o valor líquido como receita. Essa mudança exige que as empresas revisem suas políticas de precificação e suas métricas de margem.
Por exemplo, em contratos de fornecimento contínuo, o preço acordado hoje pode não refletir a nova realidade tributária. As partes precisarão definir claramente se o preço inclui ou não o IBS/CBS, e como eventuais alterações de alíquotas serão tratadas. A falta de clareza pode levar a disputas contratuais e desequilíbrios econômicos.
Revisão de contratos de longo prazo
As empresas devem revisar contratos de longo prazo, pois a forma de cálculo do IBS/CBS pode alterar o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado. Cláusulas de reajuste baseadas em tributos antigos precisarão ser adaptadas. Contratos que preveem reajuste automático com base em índices que consideravam PIS, Cofins ou ICMS, por exemplo, podem se tornar inadequados.
Daí a importância, ainda em 2026, de tratar o tema com os fornecedores relevantes: como pretendem precificar, se decompõem o preço atual, como ficam os contratos em curso e o que dizem as cláusulas de reajuste e de alteração de tributos. A transição exige diálogo para evitar surpresas e litígios. As empresas que ignorarem essa necessidade correm o risco de assumir custos tributários não previstos ou de perder competitividade.
Além disso, a adaptação de cláusulas de reajuste pode exigir negociações complexas, especialmente em setores com contratos de longa duração, como infraestrutura e energia. A recomendação é que as áreas jurídica e financeira trabalhem em conjunto para mapear todos os contratos vigentes e identificar aqueles que precisam de aditivos.
Papel dos advogados na transição
Para os advogados, o desafio é traduzir a complexidade da LC 214/2025 em orientações claras para os clientes. É preciso analisar contratos, identificar cláusulas sensíveis e propor aditivos que reflitam a nova realidade tributária. A atuação preventiva é essencial para evitar litígios futuros e garantir a segurança jurídica das operações.
Além disso, a atuação contenciosa pode aumentar, especialmente em disputas sobre repasse de tributos e interpretação de cláusulas de reajuste. O conhecimento técnico da não cumulatividade e da base de cálculo será diferencial. Advogados que dominarem esses conceitos poderão oferecer um serviço mais estratégico, ajudando clientes a navegar pela transição com menos riscos.
A complexidade da nova legislação também abre espaço para consultorias especializadas e treinamentos internos. Empresas que investirem na capacitação de suas equipes estarão mais preparadas para lidar com as mudanças e aproveitar as oportunidades de otimização tributária.
Preparação para 2026 é essencial
A transição para o novo sistema tributário não é apenas uma questão de conformidade fiscal, mas uma oportunidade para revisar processos e melhorar a eficiência. As empresas que se anteciparem poderão reduzir riscos, evitar litígios e até mesmo identificar oportunidades de redução de custos. No entanto, a janela de preparação é curta, e a complexidade das regras exige ação imediata.
O diálogo com fornecedores, a revisão de contratos e o investimento em tecnologia são passos fundamentais. A reforma tributária veio para ficar, e as empresas que não se adaptarem poderão enfrentar dificuldades financeiras e competitivas. A recomendação é clara: comece agora a se preparar para a precificação no novo cenário tributário.
