Eleições 2026: 7 candidatos com zero votos no Brasil
Crédito: www.moneytimes.com.br
Crédito: <a href="https://www.moneytimes.com.br/quem-zerou-na-eleicao-7-candidatos-nao-receberam-nem-o-proprio-voto/" rel="nofollow noopener noreferrer" target="_blank">www.moneytimes.com.br</a>

No primeiro turno das eleições de 2026, sete candidatos a deputado estadual terminaram a disputa sem nenhum voto computado, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os nomes aparecem nos resultados oficiais de cinco Estados, e todos constam como “não eleito”. O levantamento considerou 18.669 candidatos a presidente, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Em todos os cinco estados, 100% das seções eleitorais foram totalizadas para o cargo de deputado estadual. Isso significa que a ausência de votos não decorre de urnas ainda não apuradas, mas sim de situações específicas de cada candidatura. A fonte não detalhou os nomes dos demais candidatos nem os estados envolvidos, além da menção aos dois casos do partido Mobiliza.

Casos de zero voto absoluto

Os dois candidatos do Mobiliza identificados são Mouracia e Luis Augusto. Nos dois casos, as candidaturas constam como “anuladas sub judice”, ou seja, ainda estão em análise pela Justiça. Essa condição pode explicar a ausência de votos, pois candidaturas anuladas sub judice podem ter seus votos não contabilizados ou anulados após decisão judicial.

O TSE não detalhou os motivos específicos das anulações nem o estágio processual de cada caso. A reportagem tentou contato com o partido Mobiliza, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. A fonte não detalhou se os candidatos chegaram a fazer campanha ou se desistiram antes da eleição.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.moneytimes.com.br

O que significa anulada sub judice

Uma candidatura anulada sub judice ocorre quando há pendência judicial sobre a validade do registro. Enquanto o processo não é julgado em definitivo, o candidato pode aparecer na urna, mas seus votos podem ser considerados nulos ou não contabilizados, dependendo da decisão. No caso de Mouracia e Luis Augusto, ambos do Mobiliza, a anulação sub judice está diretamente ligada à ausência de votos computados.

Essa situação é diferente de candidatos que recebem poucos votos, mas ainda assim aparecem com alguma votação. Aqui, o registro oficial mostra zero voto, o que sugere que nenhum eleitor votou neles ou que todos os votos foram anulados pela Justiça. A fonte não detalhou se houve votos anulados ou se realmente nenhum eleitor optou por esses candidatos.

Impacto no resultado eleitoral

Os sete candidatos com zero voto não influenciaram o resultado das eleições para deputado estadual em seus respectivos estados. Como nenhum deles foi eleito, as vagas foram preenchidas por outros candidatos que obtiveram votação suficiente. O TSE não divulgou se esses casos afetaram o quociente eleitoral ou a distribuição de sobras.

Para os partidos, candidatos com zero voto podem indicar problemas internos, como falta de mobilização ou candidaturas lançadas apenas para cumprir exigências legais. No entanto, a fonte não detalhou as razões específicas de cada candidatura nem o contexto partidário.

Transparência e dados eleitorais

O levantamento com 18.669 candidatos abrange todos os cargos em disputa no primeiro turno: presidente, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Desse total, apenas sete terminaram com zero voto, o que representa uma fração mínima. A divulgação desses dados pelo TSE reforça a transparência do processo eleitoral.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem explicaram que candidaturas anuladas sub judice são comuns, mas o zero voto absoluto é raro. Normalmente, mesmo candidatos com registro indeferido recebem alguns votos de eleitores que desconhecem a situação jurídica. A fonte não detalhou se houve campanha de esclarecimento nos estados envolvidos.

Próximos passos judiciais

Os casos de Mouracia e Luis Augusto ainda aguardam decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Se as candidaturas forem confirmadas como anuladas, os votos permanecerão zerados. Se forem revertidas, os votos poderão ser contabilizados retroativamente, mas isso não alteraria o resultado das eleições, já que nenhum deles teria votos suficientes para se eleger.

O TSE não informou prazo para julgamento dos recursos. A reportagem continuará acompanhando o desenrolar dos casos e atualizará esta matéria quando houver novas informações. A fonte não detalhou se os candidatos pretendem recorrer ou se já desistiram da disputa.

Fonte

By

0 0 votos
Classificação
guest

Resolva a soma:
66 + = 68


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários