Advogada barrada no TJGO questiona regra subjetiva
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Uma advogada foi abordada por seguranças no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ao se dirigir a uma sessão de julgamento. O caso ganhou repercussão após a própria profissional relatar o ocorrido, destacando que não há parâmetros fixos sobre o comprimento de peças no regramento interno do tribunal. A situação levanta debate sobre prerrogativas da advocacia e igualdade de gênero no acesso aos fóruns.

Abordagem indireta e constrangimento público

Anabel Pitaluga dirigia-se a uma sessão de julgamento no TJGO quando foi abordada pela equipe de segurança. Segundo o relato, os profissionais evitaram o diálogo direto com a advogada. Em vez disso, deram ordens a uma terceira pessoa, na presença de outros frequentadores do fórum.

A conduta dos seguranças é apontada como fator de humilhação. A advogada ressalta que a falta de comunicação direta agravou o constrangimento. O episódio ocorreu em espaço público, diante de testemunhas, o que ampliou a exposição da profissional.

Não há informação sobre identificação dos seguranças ou registro formal da ocorrência no momento do fato. A fonte não detalhou se houve comunicação imediata à administração do tribunal. O caso segue gerando discussão entre colegas de profissão.

Questionamento da regra subjetiva

Anabel contestou a alegação de que estaria quebrando o decoro. Ela destaca a inexistência de parâmetros fixos sobre o comprimento de peças no regramento interno do TJGO. Sem norma clara, a fiscalização fica sujeita a interpretações pessoais.

A advogada questiona a legalidade de qualquer restrição baseada em julgamento subjetivo. Para ela, a ausência de critérios objetivos permite arbitrariedades. A vestimenta feminina, em especial, torna-se alvo de controle sem fundamento normativo.

Especialistas em prerrogativas reforçam que apenas a OAB pode disciplinar a indumentária da advocacia. A Lei nº 8.906/1994, em seu artigo 58, inciso XI, confere essa competência exclusiva à Ordem. Qualquer regra interna de tribunal que contrarie essa prerrogativa pode ser questionada judicialmente.

Postura da equipe de segurança criticada

Além da falta de regra objetiva, Anabel criticou a postura da equipe de segurança. Ela afirma que os profissionais evitaram o diálogo direto e deram ordens a uma terceira pessoa diante de outros presentes. Essa atitude, segundo a advogada, transformou uma orientação simples em humilhação pública.

A abordagem indireta é vista como desrespeitosa e pouco profissional. Em situações de controle de acesso, o esperado é que o segurança se dirija diretamente à pessoa interessada. A terceirização da fala expõe a advogada e sugere intenção de constranger.

Não há registro de que a equipe tenha apresentado justificativa formal para a abordagem. A fonte não detalhou se houve pedido de desculpas ou retratação. O episódio reforça a necessidade de treinamento em atendimento ao público nos fóruns.

Perspectiva de gênero e violência simbólica

Anabel questionou a fiscalização sobre os corpos e vestimentas das mulheres no ambiente de trabalho e em espaços públicos. Para ela, o episódio reflete uma cultura de controle sobre a aparência feminina. A advogada vê a situação como violência simbólica e retrocesso.

A fala da profissional ecoa demandas históricas por igualdade de gênero na advocacia. Mulheres advogadas frequentemente relatam tratamento diferenciado em fóruns e tribunais. O caso de Anabel soma-se a outras denúncias de discriminação no exercício profissional.

O Estatuto da Advocacia, em seu artigo 7º-A, prevê diretrizes protetivas para a mulher advogada. O Provimento nº 228/2024 do Conselho Federal da OAB também estabelece medidas contra constrangimentos. Essas normas buscam assegurar ambiente isento de barreiras de gênero.

Manifestação da OAB-GO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) acompanha com atenção o episódio. Em nota, a instituição reitera que o livre acesso dos profissionais da advocacia às dependências judiciais é garantia basilar do exercício profissional. A entidade cita a Lei nº 8.906/1994 como fundamento legal.

A OAB-GO destaca que cabe exclusivamente à Ordem disciplinar sobre a indumentária da classe. A prerrogativa está prevista no artigo 58, inciso XI, do Estatuto da Advocacia. Qualquer tentativa de impor regra diversa por parte de tribunal é considerada violação de prerrogativa.

Sob a perspectiva de gênero, a Ordem menciona as diretrizes do artigo 7º-A do Estatuto e do Provimento nº 228/2024. Essas normas visam assegurar um ambiente isento de barreiras ou constrangimentos à mulher advogada. A OAB-GO não informou se abrirá procedimento formal sobre o caso.

Debate sobre tratamento às mulheres

O episódio reacende o debate sobre o tratamento dispensado às mulheres nos espaços forenses. Advogadas de todo o país relatam situações semelhantes de controle sobre vestimenta e aparência. A ausência de regras claras contribui para a perpetuação de práticas discriminatórias.

A atuação da OAB-GO, ainda que em nota, sinaliza apoio institucional à profissional. A citação de normas protetivas demonstra compromisso com a pauta de gênero. Contudo, a efetividade dessas diretrizes depende de fiscalização e punição em casos concretos.

Para a advocacia, o caso serve de alerta sobre a importância de conhecer as prerrogativas legais. Advogados e advogadas devem estar atentos a qualquer tentativa de restrição indevida ao acesso aos tribunais. A denúncia pública é um instrumento legítimo de defesa da profissão.

Próximos passos e repercussão

Até o momento, não há informação sobre medidas judiciais ou administrativas adotadas por Anabel Pitaluga. A fonte não detalhou se a advogada registrará reclamação formal na OAB-GO ou no TJGO. O caso segue em discussão nas redes sociais e entre entidades de classe.

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