O INSS passará a pagar um benefício de afastamento remunerado para mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medida protetiva de urgência determinando o afastamento do trabalho. A medida, que pode durar até seis meses, dispensa perícia médica e pode ser solicitada pelo aplicativo ou portal Meu INSS. O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias, a partir da assinatura do parecer, para regulamentar os procedimentos de pagamento em seus sistemas.
Medida protetiva é requisito essencial
Para ter direito ao afastamento, é necessário obter uma medida protetiva de urgência da Justiça que determine o afastamento temporário do trabalho. A decisão pode ser emitida pela Justiça estadual, por uma Vara de Violência Doméstica ou por uma Vara Criminal. O documento é suficiente para a concessão do benefício pelo INSS, sem necessidade de perícia médica ou nova análise administrativa.
Essa exigência busca garantir que o afastamento seja respaldado por uma avaliação judicial da situação de risco. A mulher não precisa comprovar lesões físicas ou sofrimento psicológico perante o INSS, pois a decisão judicial já reconhece a necessidade de proteção. A simplificação do processo é um avanço significativo para agilizar o acesso ao direito em situações de vulnerabilidade.
Atendimento prioritário e sigiloso
O atendimento deve ser prioritário e sigiloso e pode ser solicitado pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS. A mulher não precisa passar por perícia médica nem por uma nova análise administrativa, pois a decisão judicial já é suficiente para a concessão do benefício. Essa simplificação busca agilizar o acesso ao direito em situações de vulnerabilidade.
O sigilo é fundamental para proteger a vítima de possíveis retaliações ou constrangimentos. Ao solicitar pelo Meu INSS, a mulher pode anexar a medida protetiva digitalizada e acompanhar o andamento do pedido sem precisar se deslocar até uma agência. O caráter prioritário assegura que o requerimento seja analisado com celeridade, considerando a urgência da situação.
Sem carência e com contagem de tempo
O benefício não exige carência, ou seja, não é necessário cumprir um período mínimo de contribuição para ter direito ao pagamento. Além disso, o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Não há cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante o afastamento.
Essa regra é especialmente relevante para mulheres que estão no início da vida laboral ou que tiveram vínculos intermitentes. A dispensa de carência garante que a proteção previdenciária alcance todas as vítimas, independentemente do histórico contributivo. A contagem do período como tempo de contribuição evita prejuízos futuros na aposentadoria.
Duração do afastamento e prorrogação
A legislação e o entendimento do STF asseguram a manutenção do vínculo de trabalho durante o afastamento, que pode durar até seis meses. O juiz define o período de afastamento de acordo com a situação da vítima. O prazo pode ser inicialmente de dois ou três meses, por exemplo, e ser prorrogado até o limite de seis meses.
O juiz avaliará a gravidade do caso, o risco de novas agressões e a necessidade de tempo para a vítima reorganizar sua vida. A possibilidade de prorrogação permite que a proteção se estenda enquanto persistir a situação de perigo. Durante todo o período, a mulher mantém o vínculo empregatício, sem prejuízo de salário ou benefícios.
Regulamentação e efeitos imediatos
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias, a partir da assinatura do parecer, para regulamentar os procedimentos de pagamento em seus sistemas. As regras também valerão para os afastamentos que já estiverem em andamento. A fonte não detalhou eventuais impactos para empregadores ou prazos adicionais para o setor privado.
A regulamentação definirá os fluxos operacionais, como o cadastro da medida protetiva e o cálculo do valor do benefício. A aplicação retroativa aos afastamentos em curso demonstra o compromisso com a proteção imediata das vítimas. A falta de detalhes sobre impactos para empregadores indica que o foco inicial é a operacionalização pelo INSS.
