A reforma tributária brasileira, em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado debates acalorados em diversos setores da economia. Entre os pontos que merecem atenção especial está o impacto das mudanças sobre os consórcios de infraestrutura, arranjos empresariais comuns em obras de grande porte, como rodovias, portos e saneamento. Uma advogada especialista no assunto analisou os principais desafios e riscos que essas empresas podem enfrentar com a implementação do novo sistema tributário.
O tema foi discutido em um encontro promovido pela Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), que reuniu profissionais e especialistas do setor.
A especialista destacou que a reforma precisa prever mecanismos de ressarcimento ágeis para créditos acumulados, sob pena de onerar indevidamente o setor. A fonte não detalhou se o texto atual da PEC 45/2019 ou da LC 214/2025 contempla tais mecanismos para consórcios. Essa preocupação decorre da natureza peculiar dos consórcios, que não possuem personalidade jurídica própria e, portanto, podem enfrentar dificuldades na apropriação e utilização de créditos tributários. Sem regras claras, as empresas consorciadas correm o risco de acumular créditos sem conseguir recuperá-los, o que comprometeria sua saúde financeira.
Desafios na apropriação de créditos
As empresas consorciadas precisam avaliar o impacto da reforma em seus fluxos de caixa, especialmente no que se refere à apropriação de créditos e à possibilidade de acúmulo. A ausência de regras claras pode levar a disputas administrativas e judiciais, aumentando o custo de conformidade. Em um cenário de obras de infraestrutura, que demandam investimentos elevados e longos prazos de execução, a gestão eficiente dos créditos tributários é essencial para a viabilidade dos projetos.
A advogada ressaltou que a complexidade do novo sistema, com a unificação de tributos e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), exige uma análise cuidadosa por parte dos consórcios.
Além disso, a transição para o novo modelo tributário pode gerar insegurança jurídica, pois as regras de transição ainda não estão totalmente definidas. A fonte não detalhou como os consórcios devem proceder durante o período de adaptação, mas enfatizou a necessidade de planejamento tributário preventivo. As empresas que atuam em consórcio devem revisar seus contratos e estruturas societárias para se adequar às novas exigências, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Necessidade de regime jurídico adequado
A advogada sugeriu que o legislador observe modelos internacionais e a experiência do setor para criar um regime jurídico adequado aos consórcios no novo sistema tributário. A fonte não detalhou quais países ou modelos poderiam servir de referência. No entanto, a recomendação indica que a legislação brasileira precisa considerar as especificidades dos consórcios, que não se enquadram facilmente nas categorias tradicionais de contribuintes. Em muitos países, os consórcios são tratados de forma diferenciada, com regras específicas para a apuração e distribuição de créditos tributários.
A criação de um regime jurídico próprio para consórcios poderia reduzir a litigiosidade e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais. Sem isso, os consórcios podem enfrentar dificuldades operacionais, como a necessidade de emitir documentos fiscais em nome de cada consorciada ou a impossibilidade de compensar créditos entre as partes. A especialista alertou que a falta de clareza pode desestimular a formação de consórcios, impactando negativamente o setor de infraestrutura, que depende dessas parcerias para viabilizar grandes obras.
Debate qualificado e próximos passos
O encontro da APET proporcionou um espaço para debate qualificado sobre o tema, reunindo especialistas e profissionais do setor. A fonte não informou se haverá novos eventos ou publicações sobre o assunto. Durante o evento, foram discutidos os principais pontos de atenção para os consórcios, como a necessidade de mecanismos de ressarcimento e a importância de um regime jurídico adequado. Os participantes também trocaram experiências sobre os desafios práticos enfrentados no dia a dia das operações.
A expectativa é que as discussões contribuam para o aprimoramento do texto legislativo, que ainda pode sofrer alterações. A advogada reforçou que o setor de infraestrutura é estratégico para o desenvolvimento do país e que a reforma tributária não pode ignorar suas particularidades. Enquanto as regras definitivas não são aprovadas, as empresas consorciadas devem acompanhar de perto as discussões e se preparar para os possíveis cenários.
Em resumo, a reforma tributária traz incertezas significativas para os consórcios de infraestrutura, especialmente no que tange à gestão de créditos e à necessidade de um regime jurídico específico. A análise da especialista destaca a urgência de o legislador abordar essas questões para evitar impactos negativos sobre o setor. O debate promovido pela APET representa um passo importante nessa direção, mas ainda há muito a ser definido.
