Novo teto do MEI permite migração do Simples; veja se compensa
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Empresas enquadradas no Simples Nacional que faturam até R$ 140 mil por ano poderão, a partir de 2028, optar pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI) e reduzir drasticamente o pagamento de impostos. A mudança decorre da sanção, nesta quarta-feira (21), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do projeto aprovado pelo Congresso que eleva o teto de receita do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Além disso, o número de empregados permitidos passou de um para dois.

Com a nova regra, um prestador de serviços que hoje fatura R$ 10 mil mensais e paga cerca de R$ 600 de DAS no Simples poderá recolher apenas R$ 86 por mês como MEI. A economia anual pode chegar a R$ 7.367,40, conforme simulações de Adriano Santos, advogado e contador do Bergamini Advogados. No entanto, a migração exige atenção a uma série de requisitos e riscos.

Economia pode passar de R$ 7 mil

Adriano Santos simulou o caso de uma empresa de serviços com faturamento de R$ 10 mil por mês, enquadrada no Anexo III do Simples, cuja alíquota inicial é de 6% sobre a receita bruta. Nesse cenário, o imposto mensal no Simples é de R$ 600, totalizando R$ 7.200 por ano. Se a mesma empresa fosse MEI, pagaria R$ 86 mensais, ou R$ 1.032,60 anuais, uma economia de R$ 6.167,40 por ano.

Se o negócio faturar o teto máximo do MEI a partir de 2028, de R$ 140 mil anuais, a economia sobe para R$ 7.367,40 por ano. Nesse caso, o custo tributário no Simples seria de R$ 8.400 anuais, contra os mesmos R$ 1.032,60 no MEI. A diferença é significativa para pequenos negócios, mas a decisão não deve se basear apenas na carga tributária.

Quem pode migrar para o MEI

Nem toda empresa do Simples pode se tornar MEI. O primeiro requisito é ser empresário individual: quem tem sociedade, como uma limitada, não pode migrar diretamente, ressalta Santos. Além disso, a atividade exercida precisa constar na lista de aproximadamente 400 ocupações permitidas para o MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

Profissões regulamentadas, como advogado, médico e engenheiro, em geral ficam de fora. Já atividades como cabeleireiro, manicure, eletricista, técnico de manutenção de computadores e fotógrafo têm trânsito livre. Outro impedimento é ter filial ou participar de outra empresa como sócio ou titular.

Regra de calendário e faturamento

O enquadramento no MEI considera o faturamento do ano anterior. Por exemplo, quem faturar R$ 120 mil em 2026 não poderá entrar no MEI em 2027, pois estará acima do teto de R$ 110 mil vigente naquele ano. Já se o faturamento de 2027 for de até R$ 140 mil, a migração será possível em 2028, quando esse será o limite.

É preciso também avaliar as perspectivas de crescimento. Como MEI, o empreendedor pode ter até dois empregados, recebendo salário mínimo ou piso da categoria, enquanto o Simples não tem limite geral de funcionários. Se o faturamento ultrapassar o teto, há tolerância de 20%: o excesso é tributado como Simples e o desenquadramento vale no ano seguinte. Acima de 20%, a tributação adicional incide sobre o ano inteiro, desde janeiro, o que pode ser um risco para quem fatura próximo do limite.

Reforma tributária traz novo fator

Outro ponto a considerar é a reforma tributária. As empresas do Simples poderão optar pelo “regime híbrido”, que permite recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora da guia única. Com isso, passam a gerar créditos desses impostos para clientes empresariais (B2B) e podem recuperar os valores pagos em suas próprias compras de insumos e serviços.

Essa possibilidade pode ser vantajosa para negócios que vendem para outras empresas, pois o MEI não gera créditos de IBS e CBS. Portanto, a decisão de migrar deve ponderar não apenas a economia imediata de impostos, mas também o perfil da clientela e a estratégia de crescimento.

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