Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde
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O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira, a Emenda Constitucional que institui aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A solenidade contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos presidentes da Câmara e do Senado. A medida atende a uma reivindicação histórica das categorias, que agora passam a ter regras previdenciárias diferenciadas em razão das condições de trabalho.

Pelas novas regras, as duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos, se mulher, e aos 60 anos, se homem, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, é aplicada a norma geral estabelecida pela reforma da Previdência: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A mudança valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no regime geral, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Reconhecimento a profissionais essenciais

Ao discursar sobre a PEC, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), ressaltou que a medida é uma resposta do Estado à longa espera e ao histórico de insegurança dos agentes. “Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, afirmou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a atuação desses profissionais na prevenção e no combate a doenças como a dengue e disse que a conquista foi construída com “escuta, responsabilidade e atenção ao equilíbrio do sistema previdenciário”.

Durante a solenidade, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que a medida é “importante, necessária e justa” e que a promulgação atende à reivindicação popular. Lula parabenizou a atuação do Congresso. “O que estamos fazendo hoje foi obedecer à vontade de um povo que foi para a rua, que cobrou e exigiu de nós”, declarou. Na mesma solenidade foi promulgada a Emenda Constitucional 141/26, que acaba com a escala de trabalho 6x.

Regras de transição para atuais agentes

A nova emenda constitucional cria regras de transição para quem se tornou agente comunitário de saúde ou de combate às endemias até a promulgação. Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades: até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem; até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem; até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e a partir de 1 de janeiro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício como agente. Além disso, será necessário atingir 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição.

Também serão considerados o período de afastamento para exercício de mandato classista e o tempo de readaptação em outra função, desde que decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Impacto orçamentário estimado

De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da emenda constitucional no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões por ano. A fonte não detalhou a metodologia do cálculo ou a distribuição entre os regimes previdenciários. A promulgação encerra um longo processo legislativo e representa uma mudança significativa para os trabalhadores das categorias beneficiadas.

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