Uma empresa que prestava serviços de advocacia sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi suspensa por decisão judicial no Rio de Janeiro. A medida atende a um pedido de tutela de urgência antecipada formulado em ação civil pública. A OAB argumentou que a atuação irregular caracteriza usurpação de função privativa de advogado e coloca em risco os direitos dos consumidores.
OAB aponta usurpação e risco ao consumidor
Na ação, a OAB sustentou que a empresa atuava sem o devido registro, o que configura exercício ilegal da profissão. Além disso, destacou que os clientes que contratam serviços jurídicos sem a devida qualificação técnica ficam vulneráveis a prejuízos. A entidade pediu a suspensão imediata das atividades para evitar danos maiores.
A decisão judicial acolheu os argumentos e determinou a interrupção dos serviços. A partir de agora, a empresa está proibida de realizar qualquer ato privativo de advocacia. A fonte não detalhou o valor da multa diária em caso de descumprimento.
Empresa não apresentou defesa no processo
A companhia foi regularmente citada, mas não apresentou contestação dentro do prazo previsto. Com isso, tornou-se revel, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito. Nesses casos, os fatos alegados pela autora são presumidos como verdadeiros.
A ausência de defesa também demonstra desinteresse em regularizar a situação ou contestar as acusações. A revelia foi um dos elementos considerados para a concessão da tutela de urgência. O processo tramita em segredo de justiça, e a fonte não detalhou o número dos autos ou a vara responsável.
Proibição vale para qualquer ato privativo
A decisão não se limita ao ambiente virtual. A empresa fica proibida de realizar qualquer ato privativo de advocacia, sob pena de multa diária. A OAB deverá fiscalizar o cumprimento da ordem e poderá acionar o Poder Judiciário em caso de descumprimento.
A fiscalização será essencial para garantir que a suspensão seja efetiva. A entidade tem intensificado ações contra a captação indevida de clientela e a intermediação de serviços jurídicos. A medida busca coibir práticas que desrespeitam a legislação profissional.
Vitória para advogados regularmente inscritos
Para os advogados regularmente inscritos, a decisão representa uma vitória contra a concorrência desleal e a precarização dos honorários. A fixação de valores irrisórios por empresas não registradas pressiona o mercado e desvaloriza o trabalho técnico. A OAB tem atuado para proteger a advocacia e a qualidade dos serviços prestados à população.
A suspensão da empresa irregular é vista como um passo importante nessa direção. A entidade reforça que a atuação sem registro prejudica tanto os profissionais quanto os clientes. A expectativa é que novas ações semelhantes sejam propostas em outras regiões.
Consumidores devem verificar registro na OAB
O caso serve de alerta para quem precisa contratar serviços advocatícios. Antes de fechar qualquer acordo, é fundamental verificar a inscrição do profissional na OAB. O site da entidade permite consulta pública pelo nome ou número de registro.
Contratar serviços de quem não é advogado pode acarretar prejuízos processuais e falta de amparo ético-disciplinar. A recomendação é sempre checar a regularidade do profissional. A OAB disponibiliza ferramentas simples para essa verificação.
Decisão pode ser objeto de recurso
A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas a tutela de urgência tem efeito imediato. A OAB do Rio de Janeiro deverá acompanhar o cumprimento da ordem e adotar medidas adicionais se necessário. O processo tramita em segredo de justiça, e a fonte não detalhou o número dos autos ou a vara responsável.
A suspensão imediata é um marco no combate ao exercício ilegal da advocacia. A entidade seguirá monitorando o caso e atuando para garantir o cumprimento da decisão. A expectativa é que a medida sirva de exemplo para coibir práticas semelhantes.
