O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um desembargador por enriquecimento ilícito, impondo o pagamento de R$ 9 milhões. A decisão, proferida na última semana, também confirmou a cassação do magistrado, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2026. A medida encerra o vínculo funcional do magistrado com o tribunal, conforme determinação do presidente Francisco Eduardo Loureiro.
A condenação é resultado de uma ação que apurou a movimentação de valores incompatíveis com os rendimentos do desembargador. Segundo a perícia financeira citada na decisão, foram identificadas 579 transações que somaram R$ 4,5 milhões em créditos extras. Desse total, R$ 2,48 milhões tiveram origem em 352 depósitos em dinheiro sem identificação do depositante. O TJ-SP concluiu que os recursos eram incompatíveis com os rendimentos do desembargador e que não houve comprovação de origem lícita.
Depósitos fracionados para evitar controle
O Ministério Público relatou que servidores do gabinete do desembargador eram usados para realizar depósitos em suas contas bancárias. Segundo a acusação, os depósitos eram feitos semanalmente, em valores que variavam normalmente de R$ 5 mil a R$ 20 mil. Em algumas ocasiões, os pacotes continham R$ 40 mil ou R$ 55 mil em espécie.
O MP afirmou ainda que, quando a quantia ultrapassava R$ 9.999, os funcionários eram orientados a fracionar os depósitos. Essa prática, segundo a acusação, visava evitar os mecanismos de controle do sistema financeiro. A conduta foi considerada um indício de ocultação da origem dos valores.
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Defesa alega dificuldades financeiras
A defesa do desembargador sustentou que ele enfrentava graves dificuldades financeiras e endividamento, negando que os valores recebidos fossem decorrentes do exercício da função de magistrado. No entanto, a perícia financeira identificou o total de R$ 4,5 milhões em créditos extras, distribuídos nas 579 transações. A análise reforçou a tese de enriquecimento sem causa lícita.
A divergência entre as versões foi registrada na decisão, mas o tribunal considerou as provas suficientes para a condenação. A falta de comprovação de origem lícita dos recursos foi determinante para o desfecho.
Pedidos de dinheiro a advogados
O processo também revelou episódios em que o desembargador teria solicitado dinheiro a advogados. Em um caso, o escritório acabou entregando R$ 15 mil, valor que, segundo o processo, nunca foi devolvido. Em outro, o advogado Roberto Weidenmüller Guerra recebeu um e-mail do desembargador pedindo R$ 30 mil. Depois de o advogado afirmar que não tinha o dinheiro, o desembargador teria reduzido o pedido para R$ 15 mil. O valor foi transferido e também não teria sido devolvido.
Esses relatos reforçaram a percepção de que o magistrado utilizava sua posição para obter vantagens indevidas. A conduta descrita contribuiu para a conclusão de enriquecimento ilícito e violação dos deveres funcionais.
Acusação anterior de pedido de R$ 120 mil
O desembargador já havia sido acusado de pedir R$ 120 mil a uma mulher que tinha um processo sob julgamento. O advogado Clito Fornaciari Jr. afirmou que o desembargador mostrou à cliente um voto favorável, mas disse que outros magistrados exigiam dinheiro para acompanhá-lo. A cliente recusou o pagamento e acabou derrotada por três votos a zero, incluindo voto contrário do próprio desembargador.
Esse caso foi um dos episódios que levaram ao afastamento do desembargador em 2013. A decisão atual do TJ-SP consolida o entendimento de que tais práticas configuram enriquecimento ilícito e violação dos deveres funcionais.
Cassação confirmada e cumprimento em 2026
Na última semana, o presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, determinou o cumprimento da cassação, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2026. A medida encerra o vínculo funcional do magistrado com o tribunal. A defesa ainda pode recorrer da decisão, mas a determinação de pagamento permanece válida.
A condenação por enriquecimento ilícito e a cassação representam um desfecho significativo para o caso, que se arrasta desde 2013. O tribunal não detalhou os próximos passos processuais, mas a decisão reforça o entendimento sobre a gravidade das condutas.
