A partir de 3 de agosto de 2026, os contribuintes brasileiros passaram a ter a obrigação de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais. A data foi definida pelo primeiro dia útil do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos, ocorrida em abril. No entanto, uma flexibilização no mecanismo técnico de validação gerou dúvidas sobre a validade das notas emitidas sem esses tributos.
Considerando que os regulamentos, Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS), foram publicados em abril, o primeiro dia útil do quarto mês subsequente cairia no dia 3 de agosto de 2026. A questão, portanto, não era mais saber se a obrigação começaria em 3 de agosto. Ela efetivamente começou nessa data.
Obrigação de informar IBS e CBS
Isso significa que, desde então, os contribuintes devem incluir os campos referentes ao IBS e à CBS em suas notas fiscais eletrônicas. A ausência dessas informações pode configurar descumprimento de obrigação acessória, sujeito a penalidades, ainda que o sistema não bloqueie imediatamente a autorização do documento.
É justamente essa distinção que merece atenção: a obrigação de informar o IBS e a CBS teve início em 3 de agosto de 2026; o que foi flexibilizado foi o mecanismo técnico de validação que poderia impedir a autorização do documento fiscal. Em outras palavras, o sistema deixou de rejeitar automaticamente notas sem os novos tributos, mas isso não torna a omissão regular.
Nota sem tributos pode ser inidônea
Pelo contrário. A Lei Complementar nº 214/2025 continua estabelecendo que o documento fiscal deve observar as exigências previstas em regulamento e dispõe, em seu artigo 60, § 6º, que se considera documento fiscal idôneo aquele que atende a tais requisitos. Portanto, uma nota sem IBS e CBS pode ser considerada inidônea, ainda que tenha sido autorizada pelo sistema.
Esse dispositivo cria uma janela de conformidade: o contribuinte que emitir notas sem os tributos poderá ser notificado e terá 60 dias para corrigir a falha. Se regularizar dentro do prazo, não sofrerá multa. A medida visa suavizar a transição para o novo sistema, mas não elimina a obrigação principal.
Janela de conformidade de 60 dias
O artigo 348 da LC nº 214/2025 estabelece que, durante esse período, caso seja constatado descumprimento das obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, o contribuinte deverá ser previamente intimado para sanar a omissão no prazo de 60 dias. Atendida a intimação, a penalidade será extinta.
Na prática, empresas devem revisar seus sistemas de emissão de notas para incluir os campos de IBS e CBS, mesmo que a rejeição automática esteja suspensa. A ausência dessas informações pode gerar autuações futuras, além de comprometer a idoneidade do documento para fins de crédito tributário e operações comerciais.
Riscos para crédito e operações
A não inclusão dos tributos pode afetar diretamente a tomada de créditos de IBS e CBS pelos adquirentes, uma vez que a idoneidade do documento é requisito para o aproveitamento fiscal. Além disso, em operações comerciais, parceiros podem recusar notas sem os novos campos, gerando atritos e retrabalho.
Portanto, a recomendação é que os contribuintes não se baseiem apenas na autorização do sistema como sinal de conformidade. A obrigação legal existe desde 3 de agosto de 2026, e a suspensão da rejeição automática é apenas uma medida de transição, não uma dispensa.
O que fazer agora
Os contribuintes devem verificar imediatamente se seus sistemas de emissão estão configurados para incluir os campos de IBS e CBS. Caso contrário, é necessário atualizar os softwares ou processos manuais para evitar a emissão de documentos irregulares.
Além disso, é prudente monitorar as notas já emitidas desde 3 de agosto para identificar possíveis omissões e corrigi-las dentro do prazo de 60 dias após eventual intimação, evitando multas. A fonte não detalhou os procedimentos específicos de correção, mas a intimação formal será o gatilho para o prazo.
Em resumo, a suspensão da rejeição automática não invalida a obrigação de informar IBS e CBS. As notas sem esses tributos podem ser consideradas inidôneas, com riscos de autuação e perda de créditos. A janela de 60 dias para regularização é uma oportunidade, mas exige ação proativa dos contribuintes.
