O split payment, mecanismo criado pela reforma tributária para separar, no momento do pagamento de uma operação, a parcela correspondente aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), começa a valer no segundo trimestre de 2027. A implementação será gradual e, na primeira fase, terá caráter facultativo, restrito a operações entre empresas e a poucas formas de pagamento. Ainda há pontos que dependem de regulamentação, mas as linhas gerais já indicam mudanças relevantes na rotina financeira das companhias.
O que é o split payment
Hoje, em boa parte das operações, o valor total da venda entra no caixa da empresa e o recolhimento dos tributos acontece posteriormente. Com o split payment, a parcela destinada ao IBS e à CBS poderá ser segregada durante o processo de pagamento e direcionada ao Fisco. Isso não significa que todas as empresas passarão a ter imediatamente uma parcela de cada venda retida. A implementação do split payment será gradual, e parte das regras de funcionamento ainda depende de regulamentação e de definições operacionais.
Na prática, o mecanismo atua como uma espécie de retenção na fonte, mas aplicada no fluxo de pagamento. O objetivo é reduzir a sonegação e aumentar a conformidade tributária, garantindo que o valor dos impostos chegue aos cofres públicos sem depender da iniciativa do vendedor. A fonte não detalhou, porém, como serão tratadas situações específicas, como pagamentos parcelados ou operações com múltiplos adquirentes.
Quando começa e como será a implantação
A programação mais recente aponta para o início no segundo trimestre de 2027, segundo Bárbara Morais, consultora tributária do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados, e de forma progressiva. Primeiro, vai valer para pagamentos via TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), TED, boleto bancário e Pix. A previsão é a de implementação gradual, um por vez. Pagamentos feitos com cartão de crédito e débito ficam para uma fase posterior. O calendário exato, porém, ainda depende de formalização operacional.
Essa abordagem em fases permite que empresas e instituições financeiras adaptem seus sistemas e processos. A escolha de começar por meios eletrônicos de transferência direta, como Pix e TED, faz sentido técnico: são operações liquidadas em tempo real ou quase, o que facilita a segregação automática dos tributos. Já os cartões envolvem credenciadoras, bandeiras e prazos de liquidação mais longos, o que exige maior complexidade operacional.
Quem será afetado na primeira fase
O novo sistema será adotado em fases. Na primeira, o recorte será mais restrito. Inicialmente, segundo Bárbara Morais, o uso será facultativo e focado apenas nas vendas em que o comprador (ou adquirente) é um contribuinte de IBS e CBS no regime regular. Na prática, significa que a primeira fase será concentrada nas operações B2B, realizadas entre empresas dos regimes de Lucro Real, de Lucro Presumido e das enquadradas no Simples Nacional que optarem, agora em setembro, pelo “Simples híbrido”.
Ou seja, o consumidor final, pessoa física, não está incluído nesse primeiro momento. A ideia é testar o mecanismo em um ambiente controlado, com empresas que já possuem obrigações acessórias e estrutura contábil mais robusta. A adesão voluntária também contribui para que apenas negócios preparados participem da fase inicial, reduzindo riscos de inconsistências.
Impacto no caixa e no capital de giro
Hoje, quando uma empresa faz uma venda, ela recebe o valor integral do cliente e recolhe os impostos depois. Nesse intervalo, o dinheiro pode ser usado temporariamente como capital de giro. Com o split payment, a empresa receberá um valor líquido menor. Isso pode afetar o caixa das empresas? Depende do ciclo financeiro de cada uma. Para algumas empresas, o valor dos tributos pagos pelos seus clientes funciona como um “capital de giro temporário”. Com o split totalmente implementado, isso deixará de ser possível.
Empresas que dependem desse intervalo para financiar fornecedores, folha, estoque e outros custos podem precisar de mais capital próprio ou de financiamento, diz Bárbara. O efeito prático é semelhante a uma aceleração do pagamento de impostos, o que pode pressionar a liquidez de curto prazo. Negócios com margens apertadas ou descasamento entre prazos de recebimento e pagamento devem rever suas projeções de fluxo de caixa.
Por outro lado, a medida pode trazer previsibilidade: o valor dos tributos deixa de ser um recurso incerto, e a empresa passa a trabalhar apenas com o líquido. A fonte não detalhou se haverá algum mecanismo de compensação para empresas que comprovem perda de capital de giro, mas a legislação prevê devolução de retenções excessivas, o que mitiga parte do risco.
E se o pagamento for em dinheiro?
Se a venda é paga em dinheiro, não existe liquidação eletrônica que permita a segregação automática prevista no split payment. Nesses casos, explica Camila, o recolhimento dos impostos continua sendo responsabilidade da empresa que vendeu. Ou seja, o mecanismo não se aplica a transações em espécie, que seguem as regras tradicionais de apuração e pagamento. A fonte não detalhou se haverá alguma obrigação acessória específica para esses casos, mas a lógica é que o vendedor permanece como responsável pelo repasse.
Para onde vai o dinheiro e como funcionam os ajustes
A parcela correspondente à CBS vai seguir para a Receita Federal, enquanto a do IBS é destinada ao Comitê Gestor (CGIBS). Se, por alguma razão, acabar havendo retenção superior ao valor devido, a legislação prevê mecanismos de devolução do excedente em até três dias úteis. A regulamentação também estabelece formas para ajustar essas situações. Em cancelamentos e devoluções, o valor dos impostos já recolhido via split payment será transferido de volta para o vendedor.
Esses mecanismos de ajuste são essenciais para dar segurança jurídica ao sistema. Sem eles, qualquer erro operacional ou mudança nas condições da venda poderia gerar crédito tributário preso. A devolução em até três dias úteis é um prazo relativamente curto, o que reduz o impacto no caixa das empresas. A fonte não detalhou, contudo, como serão tratados casos de fraude ou inconsistência nos dados da transação.
O que as empresas devem fazer agora
E não custa lembrar: tudo isso vai demorar a acontecer. Como explicamos nesta reportagem, o split payment começará em algum momento de 2027 de maneira voluntária, apenas nas operações B2B e restrito a poucas formas de pagamento. Ainda assim, é prudente que as empresas comecem a se preparar. Isso inclui revisar sistemas de gestão financeira, mapear fluxos de pagamento e avaliar o impacto potencial no capital de giro.
Para negócios que dependem do “float” dos impostos, o momento é de planejar alternativas de financiamento ou renegociar prazos com fornecedores. A fonte não detalhou se haverá algum incentivo para adesão antecipada, mas o caráter voluntário da primeira fase permite que cada empresa decida o melhor momento para entrar. A recomendação de especialistas, segundo as informações disponíveis, é acompanhar a regulamentação e simular cenários.
Em resumo, o split payment é uma mudança estrutural na forma como os tributos são recolhidos, mas sua implementação será lenta e controlada. O início em 2027, restrito a B2B e a meios eletrônicos, dá tempo para adaptação. O impacto no caixa é real, porém limitado a empresas que utilizam o valor dos impostos como capital de giro. A devolução de valores retidos a maior e os ajustes em cancelamentos são salvaguardas importantes. Resta aguardar a regulamentação final para entender todos os detalhes operacionais.
Fonte
- investnews.com.br
- Nu Empresas (nubank.com.br)
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