Um advogado foi condenado a pagar custas processuais e multa de 10% do valor da causa por repetir uma ação sem apresentar procuração regular. A decisão aplicou o enunciado 15 do comunicado 424/24 e determinou ainda o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão Preto. O caso chegou ao conhecimento público pelo portal Migalhas, mas a fonte não detalhou o número do processo nem a vara de origem.
Falta de procuração levou à extinção
Primeira ação extinta sem resolução do mérito
De acordo com as informações, a primeira ação foi extinta sem resolução do mérito por ausência de procuração regular. Isso significa que o juízo não chegou a analisar o pedido principal, pois faltava um requisito de representação. A procuração apresentada pelo advogado não era suficiente para conferir poderes a ele. A extinção, portanto, decorreu exclusivamente dessa irregularidade formal.
Repetição da ação manteve a irregularidade
Depois da extinção, uma nova ação foi ajuizada, mas as irregularidades apontadas não foram corrigidas. A repetição aconteceu sem que o advogado providenciasse a regularização da procuração. Em vez de sanar o vício, o profissional manteve a mesma deficiência processual. Essa postura foi considerada determinante para a aplicação da multa.
Sanção ao advogado
Em razão da repetição, o juízo condenou o advogado ao pagamento de custas processuais e de multa correspondente a 10% do valor da causa. Além disso, determinou a remessa de ofício à OAB de Ribeirão Preto. A decisão citou o enunciado 15 do comunicado 424/24 como fundamento da sanção. A fonte não informou se houve recurso contra essa decisão, deixando em aberto uma possível revisão do caso.
As sanções impostas foram:
- Custas processuais;
- Multa de 10% do valor da causa;
- Ofício à OAB de Ribeirão Preto.
Importância da procuração
A procuração é o instrumento que comprova os poderes do advogado para atuar em nome da parte. Sem ela, não há como confirmar a autenticidade da vontade de litigar, elemento essencial em qualquer ação. Quando o documento apresenta algum vício, o juízo costuma determinar a regularização, permitindo que a parte sane o problema. No caso noticiado, porém, essa regularização não ocorreu em nenhuma das duas ações.
A regularização da procuração é um ato processual simples, mas crucial para a validade da representação. O advogado que não atende à determinação acaba por assumir o risco de sanções. No caso analisado, a omissão se repetiu por duas vezes, o que agravou a situação. A ausência de correção foi reiterada, reforçando a necessidade de sanção.
Responsabilidade do advogado
Ônus da sucumbência e a falta de procuração
Em regra, os ônus da sucumbência recaem sobre a parte vencida. No entanto, quando o advogado age sem procuração regular, a sanção pode ser direcionada a ele. No caso, a instituição financeira não chegou a integrar a relação processual, afastando eventual condenação em honorários sucumbenciais. A multa recaiu exclusivamente sobre o advogado.
Responsabilidade direta do profissional
A responsabilização do advogado não depende da culpa da parte representada. A falta de procuração é imputável ao profissional que ajuizou a ação. A instituição financeira, apesar de ter sido defendida pelo escritório, não se configurou como parte no processo. Assim, a sanção não poderia ser transferida a ela. O fundamento está na necessidade de garantir que a vontade de litigar seja autêntica.
Atuação do escritório
O escritório Dias Costa Advogados atuou na defesa da instituição financeira, mas a fonte não detalhou a fase processual em que isso ocorreu. Também não esclareceu se o advogado sancionado pertence ao escritório. Sabe-se que a instituição financeira não chegou a integrar a relação processual, o que foi decisivo para afastar a condenação em honorários sucumbenciais. Não há confirmação de recurso contra a decisão até o momento.
Desdobramentos e informações pendentes
O caso foi divulgado pelo portal Migalhas. A fonte, no entanto, não detalhou o número do processo nem a vara de origem, o que limita a consulta aos autos.
Informações disponíveis:
- A primeira ação foi extinta por falta de procuração regular;
- A segunda ação repetiu a irregularidade;
- O advogado foi condenado a custas e multa de 10%;
- A decisão aplicou o enunciado 15 do comunicado 424/24;
- Foi determinado ofício à OAB de Ribeirão Preto;
- Não há informações sobre recurso.
O conteúdo do enunciado 15 não foi detalhado pela fonte. O desfecho do caso segue em aberto.
