Justiça confirma multa a advogado sem procuração
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Um advogado foi condenado a pagar custas processuais e multa de 10% do valor da causa por repetir uma ação sem apresentar procuração regular. A decisão aplicou o enunciado 15 do comunicado 424/24 e determinou ainda o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão Preto. O caso chegou ao conhecimento público pelo portal Migalhas, mas a fonte não detalhou o número do processo nem a vara de origem.

Falta de procuração levou à extinção

Primeira ação extinta sem resolução do mérito

De acordo com as informações, a primeira ação foi extinta sem resolução do mérito por ausência de procuração regular. Isso significa que o juízo não chegou a analisar o pedido principal, pois faltava um requisito de representação. A procuração apresentada pelo advogado não era suficiente para conferir poderes a ele. A extinção, portanto, decorreu exclusivamente dessa irregularidade formal.

Repetição da ação manteve a irregularidade

Depois da extinção, uma nova ação foi ajuizada, mas as irregularidades apontadas não foram corrigidas. A repetição aconteceu sem que o advogado providenciasse a regularização da procuração. Em vez de sanar o vício, o profissional manteve a mesma deficiência processual. Essa postura foi considerada determinante para a aplicação da multa.

Sanção ao advogado

Em razão da repetição, o juízo condenou o advogado ao pagamento de custas processuais e de multa correspondente a 10% do valor da causa. Além disso, determinou a remessa de ofício à OAB de Ribeirão Preto. A decisão citou o enunciado 15 do comunicado 424/24 como fundamento da sanção. A fonte não informou se houve recurso contra essa decisão, deixando em aberto uma possível revisão do caso.

As sanções impostas foram:

  • Custas processuais;
  • Multa de 10% do valor da causa;
  • Ofício à OAB de Ribeirão Preto.

Importância da procuração

A procuração é o instrumento que comprova os poderes do advogado para atuar em nome da parte. Sem ela, não há como confirmar a autenticidade da vontade de litigar, elemento essencial em qualquer ação. Quando o documento apresenta algum vício, o juízo costuma determinar a regularização, permitindo que a parte sane o problema. No caso noticiado, porém, essa regularização não ocorreu em nenhuma das duas ações.

A regularização da procuração é um ato processual simples, mas crucial para a validade da representação. O advogado que não atende à determinação acaba por assumir o risco de sanções. No caso analisado, a omissão se repetiu por duas vezes, o que agravou a situação. A ausência de correção foi reiterada, reforçando a necessidade de sanção.

Responsabilidade do advogado

Ônus da sucumbência e a falta de procuração

Em regra, os ônus da sucumbência recaem sobre a parte vencida. No entanto, quando o advogado age sem procuração regular, a sanção pode ser direcionada a ele. No caso, a instituição financeira não chegou a integrar a relação processual, afastando eventual condenação em honorários sucumbenciais. A multa recaiu exclusivamente sobre o advogado.

Responsabilidade direta do profissional

A responsabilização do advogado não depende da culpa da parte representada. A falta de procuração é imputável ao profissional que ajuizou a ação. A instituição financeira, apesar de ter sido defendida pelo escritório, não se configurou como parte no processo. Assim, a sanção não poderia ser transferida a ela. O fundamento está na necessidade de garantir que a vontade de litigar seja autêntica.

Atuação do escritório

O escritório Dias Costa Advogados atuou na defesa da instituição financeira, mas a fonte não detalhou a fase processual em que isso ocorreu. Também não esclareceu se o advogado sancionado pertence ao escritório. Sabe-se que a instituição financeira não chegou a integrar a relação processual, o que foi decisivo para afastar a condenação em honorários sucumbenciais. Não há confirmação de recurso contra a decisão até o momento.

Desdobramentos e informações pendentes

O caso foi divulgado pelo portal Migalhas. A fonte, no entanto, não detalhou o número do processo nem a vara de origem, o que limita a consulta aos autos.

Informações disponíveis:

  • A primeira ação foi extinta por falta de procuração regular;
  • A segunda ação repetiu a irregularidade;
  • O advogado foi condenado a custas e multa de 10%;
  • A decisão aplicou o enunciado 15 do comunicado 424/24;
  • Foi determinado ofício à OAB de Ribeirão Preto;
  • Não há informações sobre recurso.

O conteúdo do enunciado 15 não foi detalhado pela fonte. O desfecho do caso segue em aberto.

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