Foi homologado em 20 de março de 2026 o acordo que encerra a Ação Civil Pública 1001427-41.2025.5.02.0007, em trâmite na Justiça do Trabalho. Além disso, o processo trata da proteção de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais. Após meses de negociação, as partes chegaram a um consenso e, em seguida, o Judiciário homologou o pacto.
Entenda o caso
A ação civil pública discute a necessidade de regulamentar o trabalho de menores no ambiente digital. Dessa forma, o acordo firmado busca estabelecer diretrizes claras para essa atividade. A discussão central é a proteção de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores, ou seja, o caso se insere no debate mais amplo sobre a regulação do trabalho infantil online.
Quem são as partes?
Integram o processo órgãos públicos e empresas de tecnologia:
- MPT (Ministério Público do Trabalho)
- MPE/SP (Ministério Público do Estado de São Paulo)
- Facebook Brasil
- Meta Platforms Inc.
O MPT e o MPE/SP representam os órgãos públicos. Por outro lado, Facebook Brasil e Meta Platforms Inc. são as plataformas envolvidas.
Cronologia das negociações
- 19 de dezembro de 2025: audiência em que as partes se declararam inconciliadas, mas manifestaram “ânimo conciliatório”.
- 9 de fevereiro de 2026: prazo inicial para suspensão dos efeitos pecuniários da multa.
- 19 de fevereiro de 2026: nova audiência de conciliação, após prorrogação do prazo.
- 20 de março de 2026: homologação do acordo pelo Judiciário.
A suspensão temporária das sanções financeiras permitiu que as tratativas avançassem sem pressão imediata. Em seguida, com a homologação, a ação é encerrada e os termos negociados passam a valer.
Termo de transação extrajudicial
O Termo de Transação Extrajudicial foi celebrado entre MPT, MPE/SP, Facebook Brasil e Meta Platforms Inc. O documento, ademais, é composto por 15 cláusulas, estruturadas em torno de três eixos complementares.
Eixos do acordo
Os três eixos buscam combinar prevenção, punição e reparação. Entre eles, por exemplo, está a tutela específica de recomposição de dano. No entanto, a fonte não detalhou os demais eixos.
Validade da autorização para trabalho infantil
O acordo define parâmetros gerais para a autorização do trabalho infantil, com prazos que variam conforme a idade:
- Até 12 anos incompletos: autorização válida por 1 ano.
- De 12 anos completos a 18 anos incompletos: autorização válida por 1 ano e meio.
Dessa forma, essa diferenciação estabelece critérios objetivos e abrange desde os menores até os adolescentes.
Bloqueio de conteúdos nocivos
O pacto impõe às plataformas o bloqueio de conteúdos e veda a participação de menores em publicidades abusivas. Além disso, também fica proibida a veiculação de conteúdos que promovam apostas e jogos de azar, incluindo as chamadas “bets digitais”.
As empresas devem adotar medidas para impedir a exposição de crianças e adolescentes a materiais nocivos durante sua atuação digital. Dessa forma, a vedação é ampla e abrange diferentes formatos de conteúdo.
Vigência e perspectivas
O acordo vigorará por prazo indeterminado e poderá ser revisto à luz de nova legislação. Assim sendo, essa cláusula aponta, na prática, para a regulamentação do art. 34 do Decreto 12.880/2026 e para a eventual sanção do PL 3.444/2023.
A previsão confere flexibilidade ao pacto, permitindo que seja adaptado conforme o avanço do marco regulatório. Em resumo, o objetivo, segundo o termo, é acompanhar as mudanças legais sobre o tema.
