Antissindicalismo na advocacia: o novo endereço da luta
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A advocacia brasileira enfrenta um cenário de transformação profunda nas relações coletivas de trabalho. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que a arrecadação da contribuição sindical, somadas as parcelas laboral e patronal, caiu de R$ 3,045 bilhões em 2017 para R$ 57,7 milhões em 2024. Essa queda vertiginosa é atribuída, em grande medida, ao fim da obrigatoriedade da contribuição, consolidado por decisões judiciais.

Paralelamente, decisões do Supremo Tribunal Federal e orientações do Conselho Nacional de Justiça redefiniram o papel dos sindicatos e dos honorários advocatícios. Enquanto isso, um tratado internacional recém-adotado na Europa acende o debate sobre a proteção da profissão. A seguir, os principais pontos dessa conjuntura.

Queda bilionária na arrecadação sindical

Os números do Ministério do Trabalho e Emprego evidenciam um colapso financeiro sem precedentes para as entidades sindicais. Em 2017, a arrecadação total da contribuição sindical alcançou R$ 3,045 bilhões. Sete anos depois, em 2024, o montante despencou para R$ 57,7 milhões, uma redução de aproximadamente 98%.

Especialistas apontam que o fim da obrigatoriedade da contribuição, estabelecido pela Reforma Trabalhista e referendado por decisões judiciais, é o principal fator dessa retração. A perda de receita compromete a capacidade de atuação dos sindicatos, inclusive os de advogados, que historicamente dependiam desses recursos para negociações coletivas e assistência jurídica aos filiados.

Essa nova realidade financeira impõe desafios estruturais às entidades de classe. Sem a arrecadação compulsória, muitos sindicatos precisaram reduzir quadros, encerrar serviços e reavaliar estratégias de representação. A transição para um modelo baseado em contribuições voluntárias ainda não se mostrou suficiente para compensar as perdas.

STF redefine normas coletivas

O Supremo Tribunal Federal, em dois julgamentos emblemáticos, alterou o equilíbrio das relações coletivas de trabalho. Na ADPF 323, relatada pelo Ministro Gilmar Mendes e julgada em 2020, a Corte afastou a ultratividade das normas coletivas. Isso significa que as cláusulas de acordos e convenções deixaram de ter eficácia após o término de sua vigência, salvo nova negociação.

A decisão enfraqueceu a estabilidade das conquistas trabalhistas, pois os direitos negociados passaram a valer apenas pelo período acordado. Para a advocacia trabalhista, o julgamento representou um marco na interpretação das relações sindicais, exigindo maior dinamismo nas negociações e atenção redobrada aos prazos de vigência dos instrumentos coletivos.

Além disso, a postura do STF sinaliza uma tendência de menor intervenção judicial nas negociações coletivas, transferindo às partes a responsabilidade por renovar ou revisar cláusulas. Esse cenário aumenta a pressão sobre os sindicatos, que precisam demonstrar capacidade de mobilização e negociação para manter benefícios.

CNJ orienta honorários advocatícios

No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 13ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 22 de outubro de 2024, a Recomendação 159. Publicada no DJe/CNJ n. 261/2024, de 23 de outubro de 2024, páginas 5 a 8, o documento orienta magistrados sobre a fixação de honorários advocatícios em causas envolvendo a Fazenda Pública e em ações coletivas.

Registrada sob SEI 02810/2024, doc. 2017717, a recomendação busca uniformizar critérios para evitar disparidades na remuneração dos advogados que atuam contra o poder público ou em demandas coletivas. A medida é vista como um esforço para garantir maior previsibilidade e justiça na fixação dos honorários, especialmente em litígios de grande complexidade.

Contudo, a recomendação não tem força vinculante, cabendo aos magistrados avaliar sua aplicação conforme as peculiaridades de cada caso. Ainda assim, representa um reconhecimento institucional da importância da justa remuneração da advocacia, em um momento de fragilização das estruturas sindicais que tradicionalmente defendiam esses interesses.

Convenção europeia protege advogados

Em contraste com o cenário doméstico, a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção da Profissão de Advogado (CETS 226), adotada em 12 de março de 2025 e aberta à assinatura em Luxemburgo em 13 de maio de 2025, busca garantir a independência e a segurança dos advogados. O tratado prevê mecanismo próprio de monitoramento, denominado GRAVO, e admite adesão de Estados não membros do Conselho da Europa.

A convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil, mas sua existência indica uma preocupação internacional com a proteção da advocacia, inclusive em contextos de atuação sindical. A adesão brasileira poderia oferecer um contraponto às restrições internas, embora a fonte não tenha detalhado os procedimentos para tal adesão.

Especialistas avaliam que a incorporação do tratado ao ordenamento jurídico nacional poderia fortalecer garantias como a inviolabilidade do sigilo profissional, a liberdade de associação e a proteção contra retaliações. No entanto, sem a ratificação, o Brasil permanece fora desse sistema de proteção, deixando os advogados sujeitos apenas às normas internas.

O novo endereço da luta

O conjunto de mudanças legislativas, decisões judiciais e orientações administrativas desenha um novo mapa para a atuação sindical da advocacia. A drástica redução da arrecadação, somada à perda de ultratividade das normas coletivas, enfraquece a capacidade de negociação das entidades representativas. Ao mesmo tempo, a recomendação do CNJ sobre honorários e a convenção europeia sinalizam caminhos possíveis para a proteção da profissão.

Nesse contexto, o antissindicalismo na advocacia não se manifesta apenas como discurso, mas como uma realidade econômica e jurídica. A luta por direitos coletivos migra dos tribunais trabalhistas para arenas internacionais e para a disputa por honorários justos. O futuro da representação sindical dos advogados dependerá da capacidade de adaptação a esse novo endereço.

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