STJ decide: sem honorários advocatícios em execução extinta
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no julgamento do Tema 1.399, que não é cabível a condenação de qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios quando a execução individual de sentença coletiva é extinta em decorrência da desconstituição do título judicial. A decisão, relatada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, foi tomada em sede de recursos repetitivos e vincula as instâncias ordinárias.

Contexto das execuções individuais

A controvérsia chegou ao STJ a partir de milhares de execuções individuais amparadas em título judicial formado em ação coletiva. Posteriormente, a Fazenda Pública ajuizou ação rescisória e conseguiu desconstituir a decisão que dava suporte às cobranças, o que levou à extinção das execuções. A questão central era definir se, nesse cenário, os exequentes deveriam arcar com honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública, ou se a verba seria indevida para ambas as partes.

Esse cenário gerou intensa discussão jurídica, pois envolvia milhares de credores que haviam confiado na validade do título judicial. A extinção das execuções, portanto, não decorreu de um insucesso na pretensão executiva em si, mas sim de um evento superveniente que desconstituiu o próprio fundamento das cobranças. A partir dessa premissa, o STJ precisou avaliar os reflexos processuais dessa extinção, especialmente no que diz respeito à verba honorária.

Argumentos da União

A União argumentou que a condenação seria justificada tanto pela sucumbência quanto pelo princípio da causalidade. Conforme sustentou, a pretensão executiva acabou derrotada com a procedência da ação rescisória e que não se tratava de simples perda superveniente do objeto. Também afirmou que houve atuação efetiva da Fazenda nas execuções, com impugnações e análise de cálculos individuais.

Para a União, a existência de título judicial válido, a boa-fé dos exequentes e a confiança na decisão não seriam suficientes para afastar os ônus sucumbenciais. A tese defendida buscava responsabilizar os exequentes pelos custos processuais, sob o argumento de que deram causa à movimentação da máquina judiciária. No entanto, essa visão foi rejeitada pelo relator, que considerou outros elementos mais relevantes para a solução do caso.

Voto do relator

Ao votar, o relator afastou a tese da União. Bellizze destacou que os beneficiários, ao ajuizarem os cumprimentos individuais, buscavam concretizar direito reconhecido em título judicial formado pelo próprio STJ. Para o relator, essa conduta não afrontou a boa-fé nem representou comportamento contrário ao Direito.

O ministro ressaltou que a confiança legítima na decisão judicial é um valor a ser protegido, sobretudo quando o título foi formado em ação coletiva e transitou em julgado. A desconstituição posterior, por meio de ação rescisória, não pode retroagir para penalizar aqueles que, de boa-fé, buscaram a satisfação de um direito que lhes fora reconhecido. Dessa forma, a ausência de má-fé e a inexistência de conduta ilícita afastam a imposição de honorários.

Fundamentos da decisão

A decisão se apoia na ideia de que a extinção da execução por perda superveniente do título executivo não configura sucumbência. Nesses casos, não há vencedor nem vencido, pois o processo se encerra por um fato alheio à vontade das partes. A verba honorária, portanto, não pode ser atribuída a nenhum dos polos, sob pena de punir indevidamente quem agiu de acordo com o ordenamento jurídico vigente à época.

Além disso, o princípio da causalidade, invocado pela União, não se aplica quando a parte não deu causa à extinção do processo. Os exequentes não provocaram a desconstituição do título; ao contrário, foram surpreendidos pela ação rescisória. Assim, não há nexo causal entre a conduta dos exequentes e o resultado processual que justifique a condenação em honorários.

Impacto para casos semelhantes

Por se tratar de recurso repetitivo, a tese fixada no Tema 1.399 deverá ser observada por todos os tribunais do país em casos idênticos. Isso traz segurança jurídica e evita decisões conflitantes sobre a mesma questão. A uniformização é especialmente relevante diante do grande número de execuções individuais que podem ser afetadas por ações rescisórias em ações coletivas.

A decisão também reforça a proteção à boa-fé e à confiança legítima no Poder Judiciário. Os jurisdicionados que buscam a efetivação de direitos reconhecidos em sentenças coletivas não podem ser penalizados por eventos futuros e imprevisíveis. O entendimento do STJ, portanto, equilibra os interesses em jogo e preserva a justiça material.

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