O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma consulta pública sobre uma nova proposta de resolução para o tratamento dos precatórios no Poder Judiciário. A minuta, divulgada recentemente, busca substituir a atual Resolução 303/2019, que já passou por diversas alterações ao longo de sua vigência. A medida responde à necessidade de adequar as normas internas à Emenda Constitucional 136/2025, promulgada há um ano pelo Congresso Nacional. Com isso, o CNJ pretende atualizar os procedimentos e trazer mais clareza para credores, devedores e operadores do direito.
A proposta chega em um momento de intenso debate sobre a gestão dos precatórios, que são requisições de pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente contra a Fazenda Pública. A EC 136/2025 alterou pontos relevantes do regime constitucional, como prazos e formas de quitação. A nova resolução, portanto, não é apenas uma revisão pontual, mas uma tentativa de harmonizar as regras infralegais com o novo texto constitucional. O CNJ ainda não divulgou um cronograma definitivo para a aprovação do texto final.
Substituição da Resolução 303/2019
A Resolução 303/2019, atualmente em vigor, disciplina o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do Judiciário. Desde sua edição, o texto sofreu várias modificações para se adaptar a mudanças legislativas e decisões judiciais. No entanto, a promulgação da EC 136/2025 trouxe alterações estruturais que exigem uma revisão mais ampla. Por isso, o CNJ optou por elaborar uma nova resolução em vez de apenas emendar a norma existente.
Entre os pontos que motivam a substituição está a necessidade de alinhar os procedimentos administrativos aos novos prazos e condições de pagamento previstos na emenda constitucional. A fonte não detalhou quais artigos específicos da EC 136/2025 impactam diretamente a resolução. Ainda assim, a proposta deixa claro que o objetivo é evitar conflitos normativos e garantir segurança jurídica para todos os envolvidos. A consulta pública permitirá que tribunais, advogados e cidadãos enviem contribuições antes da deliberação final pelo plenário do CNJ.
Detalhamento das RPVs
Um dos capítulos da minuta trata das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são dívidas de menor monta e com tramitação mais célere. Segundo o texto proposto, o pagamento das RPVs será preferencialmente realizado pelo devedor diretamente ao credor ou ao advogado com poderes especiais para receber e dar quitação. Essa previsão busca simplificar o fluxo de pagamento e reduzir a burocracia nos tribunais.
A medida pode representar uma mudança significativa na rotina dos entes públicos devedores, que hoje muitas vezes dependem de depósitos judiciais. Ao permitir o pagamento direto, a proposta transfere parte da responsabilidade operacional para o devedor, mas também exige maior controle e transparência. O texto ainda não define como será feita a comprovação da quitação nesses casos, o que deve ser objeto de sugestões durante a consulta. A fonte não detalhou se haverá exceções para essa regra.
Sequestro de valores como medida excepcional
Além das RPVs, a minuta do CNJ detalha as hipóteses de sequestro de valores, medida excepcional prevista na Constituição para garantir o pagamento de precatórios. O sequestro ocorre quando o ente devedor não cumpre a ordem de pagamento dentro do prazo legal ou quando há desrespeito à ordem cronológica de precatórios. A proposta busca disciplinar o procedimento com mais precisão, evitando interpretações divergentes entre os tribunais.
O texto apresentado não inova nas hipóteses constitucionais, mas organiza os requisitos e o fluxo processual para a efetivação do sequestro. A ideia é dar mais previsibilidade aos gestores públicos e aos credores, que muitas vezes enfrentam demora na satisfação de seus créditos. A fonte não detalhou se a nova resolução trará prazos específicos para a análise dos pedidos de sequestro. Esse ponto pode ser um dos mais sensíveis durante a discussão pública.
Política Nacional de Tratamento Adequado
Outro tema em debate na minuta é a criação de uma Política Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios no âmbito do Poder Judiciário. O documento deve reunir boas práticas e medidas voltadas à cooperação, transparência e segurança jurídica. A proposta reflete uma preocupação do CNJ em padronizar condutas e reduzir a litigiosidade relacionada aos precatórios.
Para subsidiar a elaboração dessa política, o CNJ vai ouvir sugestões da sociedade e de especialistas no momento. Além disso, uma nota técnica será elaborada por um grupo de trabalho criado pelo conselho em parceria com o Banco Central (BC). A participação do BC sugere que aspectos financeiros e de pagamento eletrônico podem ser considerados na política nacional. A fonte não detalhou a composição do grupo de trabalho nem o prazo para a entrega da nota técnica.
Próximos passos e participação social
A consulta pública é o principal instrumento para colher contribuições antes da votação da nova resolução pelo plenário do CNJ. Interessados podem enviar sugestões por meio do portal do conselho, conforme orientações divulgadas na página oficial. O período de consulta ainda não foi informado pela fonte, mas a expectativa é que dure algumas semanas. Após a análise das contribuições, o relator da proposta poderá ajustar o texto antes de submetê-lo à apreciação dos conselheiros.
A aprovação da nova resolução dependerá de maioria simples no plenário, composto por 15 conselheiros. Se aprovada, a norma terá aplicação imediata em todo o território nacional, vinculando todos os tribunais e juízos que lidam com precatórios. A fonte não detalhou se haverá um período de transição para adaptação dos sistemas eletrônicos. O tema segue em aberto e deve mobilizar a comunidade jurídica nas próximas semanas.
