O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que suspendia o imposto de exportação de petróleo, restabelecendo a cobrança de 12% sobre as exportações do produto. A decisão reverte o entendimento da primeira instância, que havia acolhido o pedido da Associação Brasileira de Exportadores de Petróleo (Abep) contra a Resolução 938/2026 do Gecex-Camex. Com isso, os exportadores deverão recolher o tributo conforme as regras da resolução, enquanto a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança prossegue nas instâncias superiores.
Origem da controvérsia tributária
A controvérsia teve início com a Medida Provisória 1.340/2026, que instituiu a alíquota para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta dos combustíveis provocada pelo conflito no Oriente Médio. No entanto, a MP perdeu a validade depois de 120 dias vigente porque não foi analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo. Com a caducidade da medida, a cobrança do imposto deixou de ter base legal imediata, abrindo espaço para questionamentos jurídicos.
Após a caducidade da medida provisória, o Gecex-Camex instaurou a Resolução 938/2026, que em seu artigo 1º restituía a cobrança do imposto. A Associação Brasileira de Exportadores de Petróleo (Abep) impetrou mandado de segurança contra a resolução, alegando que a cobrança seria inconstitucional por representar uma renovação da majoração tributária por via administrativa. A entidade sustentou que a restituição do tributo por ato infralegal violaria o princípio da legalidade estrita em matéria tributária, uma vez que a majoração de alíquotas de imposto de exportação exigiria lei em sentido formal.
Decisão de primeira instância
O juiz Diego Câmara, da primeira instância, acolheu o pedido da Abep e suspendeu o imposto. O magistrado entendeu que a resolução representaria uma “renovação da majoração tributária por via oblíqua”, indo contra a Constituição, e chegou a classificar como “descabida” a renovação do tributo por via administrativa. A decisão considerou que, após a perda de eficácia da MP, não haveria autorização legal para a cobrança, e que a Resolução 938/2026 teria extrapolado a competência do Gecex-Camex ao recriar o tributo.
A liminar concedida na primeira instância suspendeu a exigibilidade do imposto, aliviando temporariamente os exportadores. Contudo, a decisão foi objeto de recurso pela União, que defendeu a validade da resolução com base na competência do Gecex-Camex para regular o comércio exterior. A fonte não detalhou os argumentos específicos apresentados no recurso, mas a controvérsia central permaneceu: se a resolução poderia restabelecer alíquota de imposto de exportação sem lei formal.
TRF-1 reverte a liminar
Ao analisar o recurso, o TRF-1 decidiu derrubar a liminar, restabelecendo a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo. A decisão afeta diretamente as empresas do setor, que voltam a ter a obrigação de recolher o tributo conforme as regras da Resolução 938/2026. A fonte não detalhou se a decisão tem efeito imediato ou se cabe recurso, mas a tendência é que a discussão prossiga nas instâncias superiores.
Para os operadores do Direito, o caso reforça a distinção entre medida provisória e atos infralegais na modulação de alíquotas do imposto de exportação, bem como a aplicação do Tema 53 do STF. Advogados que atuam na área tributária e de comércio exterior devem monitorar o desfecho do processo, pois a tese pode influenciar outras disputas envolvendo a competência do Gecex-Camex. A decisão do TRF-1, embora não encerre a controvérsia, sinaliza um entendimento favorável à atuação do órgão administrativo na regulação do comércio exterior.
Impactos para o setor exportador
A restituição da cobrança de 12% sobre as exportações de petróleo representa um custo adicional significativo para as empresas do setor. Os exportadores deverão recolher o tributo conforme as regras da Resolução 938/2026, o que pode afetar a competitividade do petróleo brasileiro no mercado internacional. A fonte não detalhou o volume de exportações impactado, mas a alíquota de 12% é considerada elevada para um produto de grande volume e baixa margem unitária.
Além do impacto financeiro imediato, a insegurança jurídica gerada pela sucessão de normas (MP caducada e resolução posterior) pode desestimular investimentos no setor. A Abep, que representa os exportadores, deverá continuar questionando a constitucionalidade da cobrança nas instâncias superiores, buscando uma definição definitiva sobre a competência do Gecex-Camex para instituir ou restabelecer tributos. A fonte não detalhou se haverá pedido de suspensão de segurança ou recurso especial/extraordinário, mas a tendência é que a disputa se alongue.
Repercussão jurídica e próximos passos
O caso é acompanhado de perto por tributaristas e especialistas em comércio exterior, pois pode estabelecer precedentes sobre os limites da atuação do Gecex-Camex em matéria tributária. A aplicação do Tema 53 do STF, que trata da necessidade de lei em sentido formal para a instituição ou majoração de tributos, é um dos pontos centrais da discussão. Advogados que atuam na área devem monitorar o desfecho do processo, pois a tese pode influenciar outras disputas envolvendo a competência do órgão.
A decisão do TRF-1, ao derrubar a liminar, não analisa o mérito da constitucionalidade da resolução, mas apenas a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar. Isso significa que a discussão sobre a validade da cobrança continuará nas instâncias ordinárias e, possivelmente, nos tribunais superiores. A fonte não detalhou o prazo para julgamento definitivo, mas a complexidade da matéria sugere que a controvérsia poderá se estender por meses ou anos.
Enquanto isso, os exportadores deverão se adequar à cobrança do imposto, recolhendo os valores devidos conforme a Resolução 938/2026. A eventual restituição futura, caso a cobrança seja declarada inconstitucional, dependerá do trânsito em julgado da ação e dos mecanismos processuais disponíveis. A fonte não detalhou se haverá compensação ou restituição administrativa, mas a questão é relevante para o fluxo de caixa das empresas.
