Reforma tributária: riscos às doações para o terceiro setor
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A recente aprovação da reforma tributária no Congresso Nacional trouxe à tona uma série de questionamentos sobre o futuro das doações destinadas a entidades do terceiro setor. Advogados tributaristas e gestores de organizações sem fins lucrativos agora se debruçam sobre os possíveis impactos da nova legislação na sustentabilidade financeira dessas instituições, que historicamente contaram com imunidades e isenções fiscais para desempenhar seu papel social.

O cerne da preocupação reside na possibilidade de que as mudanças nas regras de incidência tributária sobre doações venham a restringir benefícios que, até então, garantiam um fluxo estável de recursos para entidades beneficentes, assistenciais e filantrópicas. A reforma, embora não tenha como foco principal o terceiro setor, introduz nuances que podem alterar significativamente esse cenário.

O papel do terceiro setor na cooperação com o Estado

Para compreender a gravidade da questão, é preciso reconhecer que a atuação das organizações sem fins lucrativos não deve ser compreendida apenas como atividade privada de caráter filantrópico, mas como parte de uma estrutura de cooperação com o Estado para o alcance de finalidades socialmente relevantes. Essa perspectiva é essencial para entender por que o ordenamento jurídico historicamente concedeu imunidades e isenções tributárias a tais entidades.

Não por outra razão, o próprio Estado reconhece e certifica, em determinadas hipóteses, a relevância da atuação dessas entidades, que frequentemente desempenham atividades que, em última análise, integram o campo de responsabilidades do poder público. Essa certificação, como o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), é um dos pilares que sustentam a imunidade tributária, funcionando como um selo de legitimidade para que as organizações possam usufruir de benefícios fiscais.

Contudo, a reforma tributária pode impactar indiretamente esse reconhecimento ao modificar as regras de incidência sobre doações. Isso porque a nova sistemática de tributação sobre o consumo e sobre a renda pode alterar os incentivos para que pessoas físicas e jurídicas destinem recursos a essas entidades, reduzindo o volume de doações e comprometendo a execução de projetos sociais.

O ITCMD e a falta de uniformidade entre estados

Um dos pontos mais sensíveis da reforma diz respeito ao ITCMD, imposto incidente sobre transmissões por doação e de competência dos estados e Distrito Federal. Antes da reforma, muitos estados concediam isenção ou imunidade para doações a entidades sem fins lucrativos, mas a falta de uniformidade gerava insegurança jurídica, pois o tratamento tributário variava conforme a unidade federativa.

A nova legislação busca uniformizar critérios, mas pode restringir benefícios em alguns casos. Isso significa que, em determinados estados, doações que antes eram isentas poderão passar a ser tributadas, elevando o custo para os doadores e desestimulando a transferência de recursos para o terceiro setor. A ausência de um tratamento nacional padronizado já era apontada como um entrave para o planejamento financeiro das entidades, e a reforma, ao tentar resolver essa questão, pode criar novas distorções.

Além disso, a possibilidade de o ITCMD incidir sobre doações em vida ou por testamento pode afetar diretamente a capacidade das organizações de captar recursos patrimoniais, como imóveis e outros bens de valor significativo. Muitas entidades dependem desse tipo de doação para formar seu patrimônio e garantir a continuidade de suas atividades, e a tributação sobre essas transferências pode inviabilizar projetos de longo prazo.

Riscos para a sustentabilidade financeira do setor

Advogados e gestores de organizações sem fins lucrativos agora analisam os possíveis riscos para a sustentabilidade financeira do setor, uma vez que a redução de incentivos fiscais pode levar a uma queda no volume de doações. A reforma tributária recentemente aprovada, contudo, levanta questionamentos sobre a continuidade do tratamento favorecido às doações destinadas a essas entidades, o que pode gerar um efeito cascata: menos recursos, menos projetos sociais e, consequentemente, maior pressão sobre o Estado para suprir lacunas assistenciais.

Outro aspecto preocupante é a complexidade das novas regras, que pode aumentar os custos de conformidade tributária para as entidades. Muitas organizações de pequeno e médio porte não possuem estrutura administrativa para lidar com obrigações acessórias mais sofisticadas, o que pode levá-las a perder benefícios por descumprimento formal. A reforma, nesse sentido, pode criar um ambiente de incerteza que desestimula tanto doadores quanto as próprias entidades.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que as organizações do terceiro setor busquem assessoria jurídica especializada para avaliar o impacto da reforma em suas operações e planejar estratégias de captação de recursos que considerem o novo ambiente tributário. A fonte não detalhou quais medidas específicas podem ser adotadas, mas a orientação geral é de cautela e monitoramento constante das regulamentações complementares que ainda serão editadas.

O que esperar da regulamentação complementar

A reforma tributária, porém, pode impactar indiretamente esse reconhecimento ao modificar as regras de incidência sobre doações, e a regulamentação complementar será decisiva para definir o alcance das mudanças. O texto aprovado pelo Congresso ainda depende de leis ordinárias e decretos para detalhar pontos como alíquotas, bases de cálculo e hipóteses de isenção, o que deixa margem para interpretações divergentes.

Enquanto isso, o terceiro setor permanece em compasso de espera, buscando se adaptar a um cenário de incertezas. A expectativa é que o diálogo entre governo, parlamentares e representantes das entidades possa resultar em ajustes que preservem o tratamento favorecido às doações, reconhecendo a importância dessas organizações para a coesão social. A fonte não detalhou se há propostas em tramitação nesse sentido, mas o tema deve permanecer em debate nos próximos meses.

Em resumo, a reforma tributária representa um divisor de águas para o terceiro setor, com riscos reais de redução de doações e aumento da carga tributária indireta. A capacidade de adaptação das entidades e a sensibilidade do poder público em relação ao papel social dessas organizações serão determinantes para o futuro do financiamento de atividades assistenciais no Brasil.

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