O Poder Judiciário brasileiro encerrou 2025 com um marco histórico: 40,9 milhões de casos novos, o maior volume já registrado pela série do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório Justiça em Números. Apesar da redução do acervo e do aumento da produtividade, a curva de entrada segue em ascensão, pressionando magistrados, servidores e advogados. Nesse cenário, ganha força a discussão sobre a litigância abusiva como próximo estágio do contencioso, uma tentativa de racionalizar o uso do sistema de justiça sem restringir o direito fundamental de acesso à jurisdição.
A litigância abusiva não se confunde com o simples ajuizamento de muitas ações. O foco está na conduta processual, não no número de demandas. A combinação da Recomendação CNJ 159/2024 com o Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornece base normativa e jurisprudencial para o controle de práticas que distorcem a finalidade do processo. Advogados, partes e tribunais precisam compreender os contornos dessa nova etapa para atuar com segurança e eficiência.
Recorde de casos pressiona o sistema
Os números do CNJ revelam um paradoxo: o Judiciário produziu mais, mas a demanda não cedeu. O acervo caiu e a produtividade subiu, indicando esforço concentrado de juízes e equipes. Ainda assim, a entrada de 40,9 milhões de processos em um único ano evidencia a necessidade de estratégias que vão além do aumento de capacidade operacional.
Esse volume recorde impulsiona a reflexão sobre a inteligência de litigância abusiva. Não se trata de punir o jurisdicionado, mas de identificar padrões que sobrecarregam o sistema sem benefício proporcional. A fonte não detalhou estatísticas sobre a aplicação da tese após o julgamento, mas o debate está posto e deve evoluir com a prática dos tribunais.
Base normativa e jurisprudencial
A Recomendação CNJ 159/2024 não cria sanções novas. Ela recomenda a adoção de medidas de gestão e julgamento, servindo como diretriz interpretativa para os órgãos do Poder Judiciário. A fonte não detalhou os mecanismos específicos de implementação, mas o documento orienta tribunais a identificarem e tratarem demandas abusivas de forma uniforme.
No plano jurisprudencial, o Tema 1.198 do STJ uniformiza o entendimento para todo o território nacional, vinculando os tribunais de segunda instância. A decisão não detalhou os critérios objetivos para aferir os indícios de abuso, deixando margem para análise caso a caso. Advogados devem estar atentos à fundamentação exigida para evitar indeferimentos arbitrários.
Impacto na atuação dos advogados
Para os profissionais do direito, a tese impõe maior rigor na elaboração das petições iniciais, com exposição clara dos fatos e do direito. A litigância abusiva pode ser arguida pela parte contrária como preliminar de defesa, o que exige preparo técnico para rebater ou sustentar a alegação. A fonte não detalhou se a emenda pode ser exigida em qualquer fase processual ou apenas na inicial.
Na prática, o advogado deve antecipar possíveis questionamentos sobre a legitimidade da demanda. Documentar a existência de interesse processual, demonstrar a singularidade do caso e evitar petições genéricas são medidas preventivas. A ausência de critérios objetivos aumenta a responsabilidade do profissional em construir narrativas processuais sólidas.
Equilíbrio entre acesso e prevenção
O desafio central é equilibrar o direito de acesso à Justiça com a prevenção de abusos, sem criar barreiras indevidas. A litigância abusiva não pode servir de pretexto para restringir demandas legítimas, especialmente de hipossuficientes ou causas de menor valor econômico. A fonte não detalhou estatísticas sobre a aplicação da tese após o julgamento, mas o tema deve evoluir com a prática dos tribunais e novas decisões do STJ.
A inteligência de litigância abusiva representa um esforço para racionalizar o uso do Judiciário diante do volume recorde de casos. O foco está na conduta processual, não no número de ações ajuizadas. Assim, um litigante frequente não é necessariamente abusivo; o que importa é a forma como utiliza o processo.
Perspectivas e cuidados práticos
Os tribunais devem aplicar a recomendação e a tese com cautela, evitando generalizações. Cada caso exige análise individualizada dos indícios de abuso, como repetição de demandas idênticas, uso de documentos falsos ou tentativa de obstrução processual. A fonte não detalhou os mecanismos específicos de implementação, mas a diretriz interpretativa já está em vigor.
Para os advogados, a recomendação prática é revisar o fluxo de elaboração de petições. Incluir fundamentação fática e jurídica detalhada, evitar modelos padronizados sem adaptação e estar preparado para demonstrar a boa-fé processual são atitudes que reduzem riscos. A litigância abusiva pode ser arguida como preliminar, e a defesa deve estar pronta para responder com argumentos técnicos.
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