Adesão ao Simples Nacional 2027 é antecipada para setembro
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As micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao novo calendário do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o prazo de adesão ao regime para 2027. A mudança foi regulamentada por resolução publicada em abril e tem relação direta com a transição para o novo sistema tributário.

Pelas novas regras, quem deseja ingressar no Simples Nacional em 2027 deve fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo regime era realizada em janeiro de cada ano. Com a antecipação, o contribuinte ganha mais tempo para planejar a entrada no regime antes do início do ano-calendário.

Adesão em setembro para 2027

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

  • Período de solicitação: de 1º a 30 de setembro de 2026.
  • Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.
  • Prazo para desistir: até 30 de novembro de 2026.

Essa janela extra busca dar mais flexibilidade ao contribuinte durante a transição. Além disso, a alteração foi criada por causa da transição para o novo sistema tributário e busca dar mais previsibilidade às empresas. Com o calendário antecipado, o empreendedor sabe com antecedência se estará no regime no ano seguinte.

Reforma tributária e novos tributos

A resolução do CGSN editada em abril incorporou ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos foram criados pela reforma tributária sobre o consumo e passam a fazer parte da rotina das micro e pequenas empresas.

Uma das novidades é a possibilidade de recolher IBS e CBS fora da sistemática do Simples. A empresa poderá permanecer no regime simplificado e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. A decisão, porém, precisa seguir prazos específicos.

Prazos para escolher o recolhimento

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer essa opção permanecerá, no primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional.

Há também uma segunda janela: entre 1º e 31 de março de 2027, o contribuinte poderá escolher o recolhimento pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre. A decisão poderá ser revista nesse mesmo período, também valendo para o segundo semestre de 2027.

Permanência no Simples dispensa novo pedido

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, a recomendação é verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

Para as empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular, nenhuma nova opção será necessária. Já quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

A avaliação do regime, alerta o CGSN, não deve levar em conta apenas a alíquota. Também é preciso considerar a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro do negócio.

Impactos para quem vende a outras empresas

A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou migrá-los para o regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas. Isso ocorre por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Nesses casos, a avaliação deve considerar os efeitos sobre a geração e o aproveitamento de créditos. Por isso, o planejamento é essencial antes de definir o modelo de tributação.

Regras para novas empresas e exclusão

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra própria. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Essa garantia dá segurança para quem iniciar as atividades no fim do ano.

Nesses casos, a escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. O empresário que não quiser permanecer no Simples em 2027 poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. A fonte não detalhou o procedimento para esse pedido.

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