TCU valida com ressalvas contas vinculadas em concessões
Crédito: neofeed.com.br
Crédito: <a href="https://neofeed.com.br/economia/tcu-deve-validar-com-ressalvas-contas-vinculadas-e-pode-redefinir-o-financiamento-da-infraestrutura/" rel="nofollow noopener noreferrer" target="_blank">neofeed.com.br</a>

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve validar, com ressalvas, o uso de contas vinculadas em contratos de concessão de infraestrutura. A decisão, prevista para esta quarta-feira, pode redefinir o financiamento de grandes obras, como ferrovias e rodovias, ao estabelecer regras claras sobre a natureza e a gestão desses recursos. A expectativa é alta entre investidores e governo, que veem no mecanismo um instrumento essencial para viabilizar projetos de longo prazo.

A conta vinculada é mantida com recursos oriundos de uma parte do que a concessionária arrecada com tarifas ou receitas no geral em seu contrato de operação de uma estrada ou linha de ferro: a cobrança de um pedágio, por exemplo. Na prática, parte da receita é depositada em uma conta específica para garantir investimentos futuros ou cobrir obrigações contratuais. O modelo ganhou força nas renovações de ferrovias e em contratos de rodovias com pedágio sem cancela, o chamado free flow.

Natureza pública dos recursos em debate

Um relatório recente da área técnica do TCU, do mês de agosto, ao qual o NeoFeed teve acesso, no entanto, chega a indicar que esses recursos que abastecem as contas vinculadas em projetos de concessão em infraestrutura possuem natureza pública. “Em poucas palavras, pode-se afirmar que, com a assinatura do contrato, surge um crédito público que, após a quitação pelo concessionário, origina um valor de titularidade pública”, diz o parecer da auditoria técnica do TCU responsável por portos e ferrovias.

Segundo os técnicos da Corte de Contas, a partir do depósito, “os valores passam a ser recursos públicos afetados à finalidade específica” e sua aplicação futura deve ser vinculada à finalidade original de estruturar projetos de infraestrutura. Essa interpretação contraria a visão da iniciativa privada, que sustenta que o recurso é transferido e mantido por empresas privadas. A divergência é central para o julgamento.

Ressalvas e exigências de governança

No entanto, o próprio relatório considera não ser necessário que os recursos mantidos na conta vinculada das concessões sejam direcionados para os cofres públicos, ou seja, na Conta única do Tesouro. Mas o documento sugere que haja licitação para o escolher o banco onde será mantida a conta. Essa ressalva busca garantir transparência e competitividade na gestão dos valores, sem engessar o fluxo financeiro dos projetos.

“A previsibilidade de aportes provenientes de concessões superavitárias contribui para reduzir o custo de capital dos empreendimentos deficitários, ao mitigar incertezas quanto à suficiência e estabilidade de recursos para implantação e operação”, acrescentou a área técnica no relatório. A frase indica que o TCU reconhece a importância do mecanismo para o equilíbrio econômico-financeiro das concessões, mesmo impondo condições.

Otimismo do governo e segurança jurídica

O ministro dos Transportes, George Santoro, disse ao NeoFeed estar “muito otimista” em relação à decisão do TCU amanhã. E lembra que as contas vinculadas já vêm sendo utilizadas na renovação dos contratos de ferrovias desde o ano passado, em contratos da Vale, MRS e Rumo. Para Santoro, a conta vinculada é um mecanismo de incentivo para agilizar obras no Brasil e traz efetividade para os contratos de concessão, além de maior segurança jurídica aos contratos.

“A expectativa é positiva. Acredito que vai consolidar o entendimento do Tribunal e deixar claro como vai ser a contabilização dos recursos. Nós defendemos que é quando vira patrimônio público, quando uma rodovia é duplicada, por exemplo”, afirmou Santoro. O ministro também destacou que o governo já adotou medidas de transparência: “O que o TCU exigiu da gente é governança e transparência e até já fizemos uma portaria este ano nesse sentido. Só não está claro ainda se as contas podem ser usadas em PPP ou concessão”, completou.

Impacto para investidores e projetos futuros

Para a advogada Letícia Queiroz, sócia do Queiroz, Maluf e Reis Advogados e especialista em concessões e PPPs de infraestrutura, o julgamento do TCU será um balizador para o futuro da infraestrutura brasileira. Ela lembra que as contas vinculadas começaram a ser usadas em rodovias em contratos específicos e em muitos casos de free flow (pedágio sem cancela). Mas as ferrovias deram um passo além ao usá-las entre as concessionárias.

“Os investidores passaram a ver com bons olhos a conta vinculada porque ela é um colchão de liquidez”, ressalta. No entanto, a especialista alerta para os riscos da classificação como recurso público: “O parecer do TCU reconhece a relevância econômica para o País, mas traz questões delicadas. Se o recurso é público, aquilo atrai todo regramento típico de Orçamento público, e você tem menos flexibilidade no uso desses recursos”, explica.

Ferrovias dependem do mecanismo

Queiroz enfatiza a importância das contas vinculadas para projetos de grande porte, especialmente ferrovias. “Mesmo em rodovia, que não precisa de tantos recursos, [a conta vinculada] é um mecanismo de garantias. E em ferrovias é essencial. Não tem nenhum projeto de ferrovia por PPP em que o custo é amortizado em 35 anos, só acima de 50, porque é muito caro.” A declaração reforça a tese de que, sem esse instrumento, muitos empreendimentos ferroviários se tornariam inviáveis.

O advogado Glanzmann, também ouvido pela reportagem, destaca a função de subsídio cruzado das contas. “Essas contas funcionam para dar fluidez para o capital, permitir que haja investimentos cruzados, recursos que podem vir de outras fontes para poder contribuir com a viabilidade econômico-financeira de projetos de difícil execução”, pontua.

Ele alerta para o risco de engessamento caso os valores sejam direcionados ao caixa único do Tesouro: “Há uma preocupação hoje que nasce de um orçamento público engessado, que não consegue fazer esse subsídio cruzado, tirar dinheiro de um projeto para o outro. E quando cai na conta da União, esse recurso trava por todas as dificuldades orçamentárias que o País tem.”

O julgamento do TCU deve trazer definições sobre a contabilização, a necessidade de licitação para escolha do banco e os limites de uso dos recursos. A decisão terá efeito direto sobre contratos em andamento e futuras licitações, podendo consolidar o modelo ou impor restrições que afetem a atratividade dos projetos de infraestrutura no Brasil.

Fonte

By

0 0 votos
Classificação
guest

Resolva a soma:
55 + = 62


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários