A visão do STJ sobre surrectio e supressio em contratos
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Dessa forma, a boa-fé objetiva é uma cláusula geral que se aplica a todas as relações contratuais. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse princípio ganha contornos práticos com a aplicação da surrectio e da supressio. Por exemplo, julgados da corte mostram como esses institutos protegem a confiança legítima das partes em diferentes áreas do direito.

Boa-fé objetiva: base das relações contratuais

Assim sendo, os artigos 113, 187 e 422 do Código Civil evidenciam o caráter cogente da boa-fé nas relações contratuais. Ou seja, isso significa que as partes devem agir com lealdade e transparência durante toda a execução do contrato, e não apenas no momento da assinatura.

A boa-fé objetiva é, portanto, uma cláusula geral que orienta todas as relações contratuais, servindo de parâmetro para a conduta esperada. Assim sendo, quando uma parte deixa de exercer um direito por um longo período, a relação jurídica pode ser afetada. Consequentemente, a surrectio e a supressio entram em cena para proteger a confiança que se formou objetivamente.

A análise do juiz deve considerar as circunstâncias que envolveram a execução do contrato ao longo do tempo.

Surrectio e supressio: institutos distintos

Ademais, a supressio e a surrectio não são institutos idênticos, embora ambos se destinem à proteção da confiança legítima objetivamente formada no curso da relação jurídica. A supressio, por outro lado, opera a perda de um direito em razão da inércia prolongada do titular. Ademais, a surrectio, por sua vez, faz surgir um direito novo para a outra parte, diante da expectativa criada pela conduta estável.

Consequentemente, os dois institutos são complementares e atuam em situações distintas. Ou seja, enquanto a supressio extingue uma posição jurídica, a surrectio consolida uma situação fática que passou a ser esperada. Em resumo, em ambos os casos, o objetivo é tutelar a confiança legítima e evitar comportamentos contraditórios.

Casos práticos julgados pelo STJ

O STJ aplicou a surrectio e a supressio em diferentes contextos. Consequentemente, em cada caso, o tribunal analisou o tempo de inércia e a conduta das partes para reconhecer a confiança objetiva. Dessa forma, esses elementos foram determinantes para a solução das controvérsias.

Combustível – REsp 1.338.432/SP

Por exemplo, uma distribuidora deixou por quase seis anos de exigir de um posto a aquisição de quantidade mínima mensal de combustível. No entanto, quando tentou cobrar retroativamente, o STJ afastou a cobrança tardia e a incidência da cláusula penal. Dessa forma, a inércia prolongada suprimiu o direito da distribuidora, pois o posto confiou na dispensa tácita da exigência.

Condomínio – REsp 214.680/SP

Além disso, uma área comum que perdera sua finalidade original permaneceu ao uso exclusivo de alguns condôminos por mais de 20 anos. Como houve aquiescência dos demais, o STJ entendeu que a situação se consolidou. Assim sendo, a supressio impediu que o uso fosse questionado após tanto tempo.

Locação – REsp 1.803.278/PR

Por outro lado, o locador comercial permaneceu cinco anos sem cobrar os reajustes contratuais. Consequentemente, o STJ impediu a cobrança retroativa referente àquele período, mas admitiu os reajustes futuros após a notificação. Ou seja, a supressio, nesse caso, não extinguiu o direito para o futuro, apenas convalidou o período de inércia.

Planos de saúde – REsp 1.899.396/DF e AgInt no REsp 1.896.776/SP

Ademais, a mesma lógica aparece em precedentes relativos a planos de saúde. Sobretudo, a conduta das partes ao longo do tempo foi determinante. Assim sendo, a confiança objetiva formada nessas relações foi protegida pela aplicação da surrectio e da supressio.

Tempo e conduta: critérios decisivos

Em suma, esses precedentes mostram que o tempo e a conduta das partes são decisivos para caracterizar a confiança objetiva. Avalia-se a conduta concreta da parte, se foi regular e estável ou meramente episódica. Além disso, a confiança legítima deve deixar vestígios objetivos no curso da relação jurídica.

Todavia, o atraso se torna problemático quando a divergência poderia ter sido apresentada muito antes. Assim sendo, quando a parte acompanhou todos os atos de execução e somente reclamou depois de eliminado o risco econômico, o STJ tende a proteger a confiança da outra parte. Consequentemente, a inércia, nesses casos, não pode ser usada como ferramenta de oportunismo processual ou negocial.

Proteção intensificada em relações de consumo

Sobretudo, em relações de consumo e assistenciais, a vulnerabilidade do beneficiário e a dependência criada por uma prestação duradoura justificam proteção mais intensa. Portanto, o STJ reconhece que, nesses contextos, a surrectio e a supressio atuam com maior rigor em favor da parte mais fraca.

A boa-fé objetiva, portanto, ganha contornos específicos quando há desequilíbrio entre os contratantes. Ademais, a jurisprudência do STJ reforça que a surrectio e a supressio são instrumentos de equilíbrio contratual ancorados na boa-fé. Em resumo, cada caso deve ser analisado com atenção ao tempo, à conduta e à confiança objetivamente formada. Esses institutos, dessa forma, protegem a estabilidade das relações jurídicas e evitam surpresas decorrentes de comportamentos contraditórios.

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