O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu recurso do MPF e cassou a sentença que determinava a reintegração de um lote de assentamento em Prado (BA) ao Incra. Por unanimidade, o colegiado reconheceu o cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova requerida pelo MPF. Dessa forma, a ordem de reintegração de posse em favor do Incra fica sem efeito até novo julgamento.
TRF-1 cassa sentença e suspende reintegração
A sentença de primeiro grau havia deferido a reintegração em favor do Incra, mas não submeteu a questão ao exame pericial. Essa omissão, contudo, foi o cerne do recurso acolhido pelo TRF-1. Ademais, o indeferimento da prova na origem motivou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelo MPF. Para o colegiado, a perícia era indispensável para garantir o pleno esclarecimento dos fatos.
A decisão unânime do TRF-1 alterou o andamento do processo. Assim sendo, antes de qualquer definição sobre a posse, o tribunal entendeu que a prova técnica precisa ser produzida. A reintegração determinada em primeiro grau, portanto, foi suspensa. O processo, dessa forma, deverá passar por nova instrução.
O MPF argumentou que o indeferimento da prova comprometeu a defesa. A sentença de primeiro grau, todavia, havia acolhido o pedido do Incra sem essa análise. A corte concordou com a alegação e devolveu os autos para instrução. Esse foi, portanto, o fundamento da cassação.
- O TRF-1 acolheu recurso do MPF
- Cassou a sentença que determinava a reintegração
- Reconheceu cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia
- Mantém suspensa a reintegração até novo julgamento
O que está em jogo
A controvérsia envolve um lote de assentamento situado em Prado (BA). Além disso, o Incra buscava a reintegração do imóvel. Por outro lado, o MPF recorreu para que fosse realizada uma perícia antes de qualquer solução definitiva. A principal questão, portanto, é saber se a área ocupada por assentados coincide com terra tradicionalmente indígena.
A necessidade da perícia
O laudo técnico deverá esclarecer esse ponto. A solução da controvérsia, portanto, depende da produção de prova técnica para verificar se há sobreposição entre o imóvel e a terra indígena. Além disso, somente depois dessa verificação pericial será possível definir qual regime jurídico deve prevalecer. Enquanto isso, a ordem de reintegração permanece sem efeito.
O pedido de reintegração apresentado pelo Incra envolve um lote de assentamento. A resposta do tribunal foi no sentido de que a disputa não pode ser resolvida sem a perícia. A prova técnica é essencial, sobretudo, para saber se o lote está dentro de terra tradicionalmente indígena. A decisão, portanto, não encerra a controvérsia.
Perícia técnica será realizada na Bahia
O TRF-1 determinou o retorno do processo à Justiça Federal na Bahia para a realização de perícia. Além disso, a prova será produzida no âmbito da Justiça Federal na Bahia, responsável pela instrução do processo. O laudo técnico deverá apontar se o lote ocupado por assentados está dentro de terra tradicionalmente indígena.
A perícia foi considerada indispensável pelo colegiado para garantir o pleno esclarecimento dos fatos. A ausência dessa prova, inclusive, deu origem ao reconhecimento do cerceamento de defesa. Dessa forma, a Justiça Federal na Bahia conduzirá a diligência. Consequentemente, o resultado do laudo orientará o novo julgamento.
A perícia deverá esclarecer a existência de sobreposição entre o imóvel e a terra indígena. Esse é o ponto central para a solução do caso. O laudo técnico servirá de base para o novo julgamento. Sem esse esclarecimento, não há como avançar.
Sobreposição entre áreas define direito aplicável
Somente depois dessa verificação pericial será possível definir qual regime jurídico deve prevalecer no caso concreto. Os direitos territoriais indígenas são originários e constitucionalmente protegidos. Títulos de reforma agrária emitidos após a ocupação tradicional podem ser incompatíveis com a Constituição. A perícia é indispensável, dessa forma, para verificar a sobreposição de áreas.
Direitos indígenas e reforma agrária
A proteção constitucional aos direitos indígenas precisa ser confrontada com os títulos de reforma agrária eventualmente existentes. Ademais, a perícia trará os elementos técnicos necessários para essa análise. Se houver sobreposição entre o lote e a terra indígena, a solução deverá observar a Constituição. A conclusão do laudo, portanto, orientará o novo julgamento.
Próximos passos do processo
A ordem de reintegração de posse em favor do Incra fica sem efeito até novo julgamento. Em seguida, o processo retornará à Justiça Federal na Bahia, onde deverá ser realizada a perícia. A fonte não detalhou a data da decisão nem o número do processo; essas informações, contudo, poderão ser confirmadas no acórdão. O acompanhamento do caso, portanto, depende da consulta aos autos.
Assim sendo, o desfecho da disputa em Prado (BA) fica condicionado à elaboração do laudo técnico. Somente depois dessa verificação pericial, portanto, será possível definir qual regime jurídico deve prevalecer. Todavia, as informações complementares dependem da publicação do acórdão. Esta notícia foi originalmente publicada no Consultor Jurídico.
