A reforma tributária brasileira, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), entrou em vigor com a promessa de simplificar o sistema. No entanto, especialistas apontam que a simplificação depende de que a tributação seja percebida, tanto quanto possível, como um sistema integrado. A dualidade administrativa entre os tributos, porém, tem gerado um contencioso fragmentado que preocupa advogados e contribuintes.
O cenário exige monitoramento constante das decisões em ambas as jurisdições. A uniformização de entendimentos será essencial para garantir a segurança jurídica e a eficiência do novo sistema tributário. Nesta matéria, analisamos os desafios institucionais e as respostas legislativas em andamento.
Dualidade administrativa contrasta com unidade material
A existência de estruturas administrativas distintas é consequência natural do IVA dual brasileiro. A CBS é federal, enquanto o IBS pertence a estados, municípios e Distrito Federal e será administrado em estrutura própria. Não seria razoável pretender eliminar toda diferença entre os dois sistemas. No entanto, essa dualidade administrativa contrasta com a unidade material buscada na legislação.
Na prática, isso significa que um mesmo contribuinte pode ter que lidar com dois órgãos fiscais diferentes, cada um com seus próprios procedimentos, prazos e instâncias de julgamento. Essa separação, embora prevista na Constituição, cria um terreno fértil para interpretações divergentes. A transição para o novo modelo exige atenção redobrada dos operadores do Direito.
Fragmentação processual é desafio central
Os fatos podem ser os mesmos. Os contratos, os documentos e a questão material também. Em muitas situações, a própria disciplina legal será comum. Ainda assim, o contribuinte poderá ter de controlar calendários diferentes, percorrer rotas recursais distintas e provocar órgãos julgadores diversos. Essa fragmentação processual é um dos principais desafios do novo modelo.
Imagine uma empresa que presta um serviço sujeito tanto ao IBS quanto à CBS. Se houver uma autuação, ela poderá receber dois lançamentos, um de cada ente federativo. Os prazos para defesa podem não coincidir, e as decisões podem ser proferidas por tribunais administrativos com composições e jurisprudências próprias. O custo de conformidade e o risco de contradições aumentam significativamente.
Risco de decisões conflitantes sobre mesmo fato
O dado relevante é institucional: uma única realidade econômica, submetida a uma disciplina material comum, já foi capaz de produzir duas respostas jurisdicionais distintas porque cada parcela do IVA dual percorreu uma estrutura judicial diferente. Esse precedente ilustra o risco de decisões conflitantes sobre o mesmo fato gerador.
Esse exemplo concreto demonstra que a integração normativa não garante, por si só, a uniformidade de entendimento. Se o Judiciário estadual e o federal podem chegar a conclusões opostas sobre a mesma operação, a segurança jurídica fica comprometida. Advogados precisam estar preparados para lidar com essa possibilidade e buscar mecanismos de harmonização.
Mudança de paradigma para operadores do Direito
Antes, discutíamos muitas vezes qual tributo incidia ou qual legislação local era aplicável. No novo sistema, poderemos discutir se a mesma regra comum deve produzir efeitos diferentes dependendo do caminho administrativo ou judicial percorrido. Essa mudança de paradigma exige atenção redobrada dos operadores do Direito.
O foco das controvérsias se desloca da definição da competência tributária para a coerência da aplicação da norma. Isso requer uma nova postura dos advogados, que precisarão acompanhar simultaneamente as decisões dos conselhos de contribuintes estaduais e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além das cortes judiciais. A especialização em contencioso tributário ganha novas camadas de complexidade.
Lei Complementar 236 como resposta à lacuna
Os trabalhos tratam de momentos diferentes. Lidos em conjunto, porém, apontam para uma questão institucional maior: construímos tributos materialmente integrados sem assegurar, na mesma intensidade, integração na forma de solucionar as controvérsias que deles surgirão. A Lei Complementar 236 surge como resposta a essa lacuna.
A LC 236 foi editada com o objetivo de estabelecer normas gerais para o processo administrativo fiscal, aplicáveis a todos os entes federativos. Ela busca criar um padrão mínimo de procedimentos, prazos e garantias para o contribuinte, reduzindo as assimetrias entre as esferas federal, estadual e municipal. A medida é vista como um avanço, mas ainda insuficiente para eliminar todas as diferenças.
LC 236 cria núcleo processual nacional
Esse movimento vai justamente na direção de reduzir parte das assimetrias que vinham sendo identificadas. E corrige uma premissa importante: a LC 236 não cuida apenas do processo federal da CBS. Ao inserir normas gerais no CTN, cria um núcleo processual nacional. Trata-se de um passo relevante para harmonizar o contencioso do IVA dual, embora ainda não elimine todas as diferenças entre as esferas.
Com a inclusão de dispositivos no Código Tributário Nacional, a lei passa a valer como norma geral, vinculando estados, municípios e União. Isso significa que, a partir de agora, haverá um piso comum de regras processuais, como prazos para impugnação, recursos e formas de notificação. No entanto, cada ente ainda poderá legislar sobre peculiaridades locais, o que mantém algum grau de fragmentação.
Monitoramento constante e segurança jurídica
Para advogados e contribuintes, o cenário exige monitoramento constante das decisões em ambas as jurisdições. A uniformização de entendimentos será essencial para garantir a segurança jurídica e a eficiência do novo sistema tributário. A recomendação é que as empresas invistam em sistemas de acompanhamento de jurisprudência e em equipes jurídicas capazes de atuar em múltiplas frentes.
Além disso, é fundamental que os contribuintes documentem todas as operações de forma clara e padronizada, facilitando a defesa em qualquer esfera. A antecipação de possíveis controvérsias, por meio de consultas formais aos órgãos competentes, também pode reduzir riscos. O novo contencioso tributário exige proatividade e visão sistêmica.
Em síntese, a reforma tributária IBS CBS trouxe avanços na simplificação material, mas o contencioso fragmentado permanece como um desafio real. A LC 236 representa um passo importante, porém não resolve todas as questões. O futuro da segurança jurídica dependerá da capacidade de harmonização entre as esferas administrativa e judicial.
