Mudança no cálculo da receita bruta pode excluir empresa do Simples Nacional
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Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas a uma mudança no cálculo da receita bruta que já está em vigor desde o ano passado. O novo conceito, trazido pela reforma tributária, amplia o que deve ser considerado como receita, incluindo valores que antes ficavam de fora. Ignorar essa alteração pode resultar na mudança de faixa no Simples Nacional ou até mesmo na exclusão do regime, segundo a especialista Fernanda Silveira.

O que mudou no cálculo

Até setembro de 2025, o cálculo da receita bruta considerava apenas o faturamento direto, ou seja, o valor das notas fiscais de venda de produtos ou serviços. Com a reforma tributária, a conta passou a considerar qualquer receita vinculada à atividade principal da empresa. Isso significa que atividades acessórias e receitas complementares, como gorjetas, cessão de direitos, royalties, verbas de patrocínio e custo do financiamento em vendas a prazo, agora integram o cálculo.

Se a empresa embutir o custo de financiamento no preço do bem ou do serviço, esse valor passa a compor a base de cálculo, conforme explica Fernanda Silveira. Juros cobrados de clientes inadimplentes também contam para a receita bruta, porque entram no caixa da empresa e derivam de uma venda ou serviço prestado.

Setores mais impactados

Em consultorias, passam a entrar na conta taxas de deslocamento, reembolsos por visitas técnicas ou a cessão de direito de uso de metodologias ou ferramentas. Empresas de tecnologia devem somar royalties de licenciamento, suporte técnico cobrado separadamente, aluguel de servidores e venda de sucata de equipamentos. Já em escritórios de advocacia, entram os honorários de sucumbência.

Essas inclusões podem elevar a receita bruta total, fazendo com que a empresa ultrapasse os limites do Simples Nacional. Só podem permanecer no regime empresas com receita de até R$ 4,8 milhões por ano. Se o valor for ultrapassado em até 20% (até R$ 5,760 milhões), a mudança compulsória ocorre apenas no ano seguinte. Acima de R$ 5,760 milhões, a exclusão é imediata.

O que não entra na conta

Nem tudo, porém, precisa ser incluído. Rendimentos de aplicações financeiras não contam como receita bruta, porque não estão ligados a uma venda. Remissão de dívida fica fora da receita bruta, assim como restituição de tributo pago indevidamente (nem o principal nem os juros). Indenização por lucros cessantes, multa por rescisão contratual sem entrega e vendas canceladas também não compõem a base de cálculo.

Empresas em risco

As empresas mais vulneráveis são aquelas cujo faturamento já estava próximo de uma faixa de transição interna do Simples ou do teto global de R$ 4,8 milhões. Para essas, a inclusão de receitas antes desconsideradas pode ser o suficiente para ultrapassar o limite. A recomendação é revisar todas as entradas de caixa e consultar um contador para evitar surpresas.

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