TJMG anula prescrição de homicídio e ré cumprirá pena
Crédito: mai.adv.br
Crédito: <a href="https://mai.adv.br/2026/08/22/tj-mg-anula-prescricao-re/" rel="nofollow noopener noreferrer" target="_blank">mai.adv.br</a>

Em decisão que reforma o entendimento de primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou a declaração de prescrição da pretensão punitiva de uma ré condenada por homicídio. Assim, o colegiado acolheu recurso do Ministério Público, que apontara erro no cálculo dos marcos prescricionais. Portanto, com a anulação, a condenação volta a produzir efeitos e a ré deverá cumprir a pena imposta.

Primeira instância declarou a prescrição

Em primeiro lugar, a ré foi condenada pelo homicídio, mas o juízo de primeiro grau declarou a prescrição da pretensão punitiva. Com efeito, na prática, essa decisão impedia que a sanção fosse executada. Contudo, o Ministério Público, ao discordar, interpôs recurso para levar a questão ao Tribunal.

O recurso utilizado foi o recurso em sentido estrito, por meio do qual a acusação questionou a decisão. Ademais, na avaliação do MP, o juízo de origem não aplicou corretamente as regras sobre interrupção da prescrição.

Argumentos do Ministério Público

No recurso, o MP alegou que não ocorreu a prescrição e que o juízo se equivocou quanto aos marcos prescricionais interruptivos e às suas respectivas datas. Assim sendo, para a acusação, a contagem deveria seguir parâmetros diferentes dos utilizados na decisão de primeiro grau.

Principais pontos da insurgência ministerial

  • Primeiramente, não houve prescrição da pretensão punitiva.
  • Além disso, os marcos interruptivos e suas datas foram considerados de forma incorreta.
  • Por fim, a contagem do prazo deveria observar corretamente esses incidentes processuais.

Controvérsia sobre os marcos interruptivos

Nesse contexto, a principal discussão do recurso tratou da correta observância dos marcos prescricionais. Com efeito, o MP sustentou que o juízo de primeiro grau se equivocou ao considerar esses marcos, o que teria levado à declaração indevida da prescrição. Todavia, a fonte não detalhou quais seriam esses marcos, tampouco as datas exatas apontadas pelas partes.

TJMG anula a prescrição e garante execução

Ao examinar a matéria, o magistrado acolheu a tese recursal e anulou a prescrição declarada. Sobretudo, na decisão, destacou que o novo período prescricional deveria ter sido considerado. Consequentemente, com o reconhecimento do erro, o processo teve seguimento em relação ao cumprimento da pena.

Dessa forma, a anulação garante que a ré cumpra a pena imposta na condenação. Ademais, o recurso foi analisado no âmbito da Apelação Criminal nº 1.0000.26.093567-1/001. Assim, com o provimento, a sentença condenatória volta a ser passível de execução, mantendo-se a responsabilização penal.

Menoridade relativa da ré e redução do prazo

No caso, o homicídio aconteceu em agosto de 2018. Como à época do crime a ré era menor de 21 anos, o prazo de prescrição foi reduzido pela metade, conforme dispõe o artigo 115 do Código Penal. Portanto, considerada a menoridade relativa da ré por ocasião do delito, o prazo prescricional a ser calculado é de seis anos.

Sem dúvida, essa redução legal foi um dos elementos levados em conta na análise do recurso. O reconhecimento da menoridade relativa, no entanto, não afastou a necessidade de observância dos marcos interruptivos. Dessa forma, o Tribunal, ao anular a prescrição, reafirmou que a contagem não poderia desconsiderar esses incidentes processuais.

Efeitos práticos da decisão

Em resumo, a anulação da prescrição significa que a condenação volta a ser exigível. Ou seja, a ré, que já havia sido condenada pelo homicídio, deverá cumprir a pena imposta em primeira instância. O processo, portanto, segue para a fase de execução penal.

Ademais, a decisão do TJ-MG também reafirma que o reconhecimento da prescrição exige exatidão no cálculo. Por exemplo, a mera existência de marcos interruptivos pode alterar o curso do prazo. Com efeito, no caso, o novo período prescricional deveria ter sido considerado pelo juízo de origem. Portanto, com isso, a execução da pena fica mantida.

Em síntese, com a decisão, o processo retoma seu curso e a ré permanece sujeita à execução da pena. Dessa forma, a tramitação, que havia sido interrompida pela declaração de prescrição, agora segue até a efetiva aplicação da sanção.

Fonte

By

0 0 votos
Classificação
guest

Resolva a soma:
1 + 9 =


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários