A Câmara dos Deputados aprovou ontem (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A votação ocorre em meio ao prazo apertado: a medida provisória perde a validade nesta sexta-feira (16). Alterado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o texto segue agora para votação no Senado Federal.
A proposta representa uma mudança significativa na formação e no exercício da medicina no país. Até então, o diploma de graduação era suficiente para obter o registro nos conselhos regionais de medicina. Com a nova regra, será preciso comprovar proficiência por meio de avaliações aplicadas ao longo do curso.
Avaliações em três etapas da graduação
O texto prevê três provas durante a graduação em medicina: no segundo ano, ao final do quarto semestre; no quarto ano, ao final do oitavo semestre e antes do internato; e no sexto ano. Doutor Luizinho lembrou que houve um aumento de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Ele explicou que, com a aprovação da MP, todos os estudantes de medicina serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano do curso.
A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência. Dessa forma, o desempenho ao longo de toda a formação passa a ser considerado, e não apenas um exame isolado ao final do curso.
Regras de transição e dispensa
A exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Pessoas já matriculadas antes dessa data seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame.
Essa transição busca respeitar quem já iniciou a graduação sob as normas vigentes. Ao mesmo tempo, estabelece um novo padrão para as futuras turmas. A medida não afeta profissionais já formados e registrados, que continuam exercendo a medicina normalmente.
Inscrição para quem não atingir proficiência
O texto também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados que não atingirem o nível mínimo de proficiência. A inscrição permitirá apenas atividades técnico-científicas, sem atendimento a pacientes e sob supervisão. Os inscritos não poderão prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer atividades exclusivas de médicos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentará a concessão, a renovação e o cancelamento da inscrição. Essa figura jurídica visa dar uma alternativa ao egresso que ainda não está apto ao exercício pleno da profissão. Ao mesmo tempo, protege a população de atendimentos por profissionais sem a proficiência mínima exigida.
Impacto nas instituições de ensino
As instituições receberão anualmente um conceito calculado com base no desempenho dos estudantes na terceira etapa do Enamed. As faculdades também deverão publicar os resultados das três últimas edições do exame em seus sites e materiais destinados a futuros alunos. Os cursos avaliados pelo Enamed deixarão de participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Com isso, o Enamed passa a ser o principal indicador de qualidade dos cursos de medicina. A divulgação dos resultados permitirá que candidatos comparem instituições antes de se matricular. A substituição do Enade evita sobreposição de avaliações e concentra os esforços no novo exame.
Regras para uso do SUS na formação
A proposta estabelece parâmetros nacionais para o uso de hospitais e demais unidades do SUS na formação médica. A regulamentação deverá definir limites de estudantes por leito, equipe de saúde, ambulatório, unidade assistencial e preceptor. As instituições deverão oferecer contrapartidas pelos estágios e pelas atividades práticas realizadas na rede pública.
Essas contrapartidas poderão incluir recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O valor total ficará limitado a 2% do faturamento líquido do curso de medicina. A medida busca equilibrar a necessidade de campos de prática com a sustentabilidade do sistema público de saúde.
Uso da nota em residência médica
A nota final do Enamed poderá ser usada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. Isso significa que o desempenho no exame poderá contar pontos na disputa por vagas de especialização. A fonte não detalhou como as instituições de residência irão incorporar essa nota em seus editais.
A possibilidade cria um incentivo adicional para que os estudantes levem a sério as avaliações ao longo do curso. Também pode reduzir a dependência de provas isoladas aplicadas por cada programa de residência. No entanto, a adesão a esse critério dependerá de regulamentação futura.
