A Oi (OIBR3) recebeu uma sentença parcial em seu processo de arbitragem contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Tribunal Arbitral julgou improcedente o pedido de reconhecimento de que a concessão era economicamente insustentável.
A decisão, no entanto, não encerra o litígio. O caso segue para novas etapas processuais.
Objetivos da Oi na arbitragem
A operadora de telecomunicações ingressou com o processo buscando:
- Reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
- Declaração da insustentabilidade econômica da concessão;
- Indenização da Anatel pelos prejuízos causados.
A companhia alegava que eventos ao longo da vigência do contrato teriam criado uma situação de desequilíbrio. No entanto, parte desses eventos pleiteados pela Oi já prescreveu.
Consequentemente, a empresa não poderá buscar indenização por esses eventos específicos.
Decisão do Tribunal Arbitral
Rejeição da tese central
O Tribunal Arbitral rejeitou o pedido de reconhecimento de que a concessão era economicamente insustentável. Em linha com essa conclusão, os árbitros também julgaram improcedente o pedido de indenização baseado nessa tese especificamente.
A sentença representou um revés para os argumentos centrais apresentados pela operadora.
Continuidade do processo
A Oi destaca que a referida sentença arbitral é parcial. Isso significa que o processo não está encerrado com essa decisão.
O caso segue para fase de produção de provas e perícia, para posterior liquidação dos valores de indenização.
Contexto da recuperação judicial
Decretação da falência
Este processo de arbitragem ocorre em meio a um cenário financeiro delicado para a empresa. Em novembro de 2025, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora de telecomunicações.
Na época, a companhia enfrentava seu segundo processo de recuperação judicial.
Fundamentação da decisão
A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que determinou a transformação da recuperação judicial em falência. Segundo a magistrada, a Oi é tecnicamente falida.
Ela fundamentou que não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Além disso, concluiu que não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi.
Suspensão da falência
Pouco depois da decretação, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da falência.
A suspensão atendeu aos recursos apresentados pelo Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4). Os bancos apresentaram esses recursos no dia seguinte à decretação da falência.
Com a suspensão da falência, a companhia pôde retornar ao processo de recuperação judicial. Essa decisão judicial trouxe um alívio temporário para a operadora.
Próximos passos do processo
Fase de produção de provas
O processo de arbitragem contra a Anatel agora avança para a fase de produção de provas. Nesta etapa, serão coletados documentos e realizadas perícias técnicas para fundamentar os pedidos restantes.
Posteriormente, ocorrerá a liquidação dos valores de indenização, caso sejam reconhecidos pelo Tribunal.
Posicionamento da Oi
A Oi continua buscando o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mesmo com a rejeição da tese de insustentabilidade.
A empresa mantém sua posição de que eventos ao longo da concessão causaram prejuízos que merecem reparação.
Impacto na recuperação judicial
Enquanto isso, a operadora segue no processo de recuperação judicial, tentando reequilibrar suas finanças. O desfecho da arbitragem contra a Anatel poderá influenciar significativamente esse processo de reestruturação.
