TSE indefere candidatura de João Neto por feminicídio
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura de João Neto, com base na nova Lei do Feminicídio. A decisão foi tomada após pedido de impugnação protocolado pelo senador Renan Calheiros (MDB), que concorreu às eleições de 2026, mas não conseguiu se reeleger. O caso envolve a análise da inelegibilidade decorrente de condenação por violência doméstica contra a mulher.

Contexto da impugnação e base legal

A nova Lei do Feminicídio, sancionada recentemente, alterou a Lei das Inelegibilidades para incluir a condenação por esse tipo de crime como causa de inelegibilidade. O TSE aplicou a norma ao caso, entendendo que a conduta de João Neto se amolda à hipótese legal. A decisão destaca a gravidade da violência e a necessidade de resposta institucional.

Segundo o relator, ministro Cueva, a aplicação da nova lei contribuiria para conferir maior clareza e segurança jurídica à matéria, “afastando controvérsias interpretativas sobre o alcance da legislação vigente”. A manifestação foi registrada nos autos do processo de impugnação de registro de candidatura.

Com a mudança legislativa, condenações por feminicídio ou violência doméstica passaram a impedir formalmente a disputa eleitoral. O tribunal entendeu que a norma se aplica imediatamente aos registros em curso, ainda que os fatos tenham ocorrido antes da sanção.

Detalhes da condenação por violência doméstica

Nos autos, consta que Neto empurrou sua companheira com força, fazendo com que ela caísse e batesse o queixo, o que resultou em lesão, sangramento intenso e necessidade de levar pontos. O episódio foi enquadrado como violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha. A condenação transitou em julgado, tornando-se fundamento para a inelegibilidade.

A decisão do TSE considerou a natureza grave da agressão e o contexto de violência de gênero. A corte ressaltou que a proteção à mulher é valor constitucional a ser observado no processo eleitoral. Dessa forma, a candidatura foi barrada antes mesmo da análise de outros requisitos.

O tribunal também destacou que a existência de condenação por órgão colegiado, ainda que sujeita a recurso, é suficiente para configurar a inelegibilidade. A pendência de recursos não impede a aplicação imediata da norma, conforme entendimento consolidado.

Manifestação do relator e segurança jurídica

O ministro Cueva, relator do caso, enfatizou que a nova lei elimina ambiguidades e fortalece a resposta institucional contra a violência de gênero. Para ele, a alteração legislativa trouxe parâmetros objetivos para a análise de registros de candidatura.

Ao acolher os argumentos apresentados, o TSE reconheceu a incidência da lei ao caso concreto. Com isso, a candidatura de João Neto foi indeferida, impedindo sua participação no pleito. A decisão reforça o entendimento de que a proteção à mulher é valor constitucional a ser observado no processo eleitoral.

Além disso, a corte considerou que a aplicação retroativa da norma não viola o princípio da anualidade eleitoral, pois a inelegibilidade decorre de condenação já transitada em julgado. O entendimento segue precedentes sobre a matéria.

Recursos pendentes e situação atual

Neto recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não foi conhecido em decisão monocrática do ministro Azulay Neto. O político também tenta reverter a condenação no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o caso.

A pendência de recursos não impede a aplicação imediata da inelegibilidade, conforme entendimento do TSE. A decisão eleitoral baseia-se na existência de condenação por órgão colegiado, ainda que sujeita a recurso. A fonte não detalhou o andamento atual dos processos no STF.

Enquanto o STF não se manifestar, a candidatura permanece indeferida. O caso pode gerar novos desdobramentos, mas a decisão do TSE já produz efeitos para o pleito em questão.

Impacto da decisão e precedentes

A aplicação da Lei do Feminicídio pelo TSE estabelece um marco para casos futuros. A corte sinaliza que condenações por violência doméstica terão consequências eleitorais imediatas, independentemente da data dos fatos.

Especialistas apontam que a decisão pode influenciar outros registros de candidatura em situações semelhantes. A inclusão do feminicídio como causa de inelegibilidade amplia o alcance da Lei da Ficha Limpa e reforça o compromisso com a igualdade de gênero.

O tribunal também deixou claro que a proteção à mulher não pode ser relativizada no processo eleitoral. A decisão deve ser observada por partidos e candidatos em todo o país.

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