STJ decide sobre assédio sexual e improbidade administrativa
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que assédio sexual não é mais considerado improbidade administrativa. A decisão, fundamentada nas alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), estabelece que condutas não previstas expressamente no rol taxativo da lei não podem ser punidas nessa esfera. O entendimento foi consolidado em julgamento recente e repercute diretamente na responsabilização de agentes públicos.

A tese central é que a improbidade administrativa exige tipificação legal específica. Ainda que a conduta seja moralmente reprovável, a ausência de previsão legal impede a punição por improbidade administrativa. O papel do juiz, nesse contexto, é aplicar a lei como ela é, e não como gostaria que fosse. Essa diretriz reforça a separação de poderes e a impossibilidade de o Judiciário criar tipos sancionadores não previstos em lei.

Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, passou por reformas significativas em 2021. Entre as principais alterações, destaca-se a exigência de dolo específico para configuração do ato de improbidade e a definição de um rol taxativo de condutas. Antes da reforma, o enquadramento era mais amplo, permitindo interpretações extensivas. Com a nova redação, apenas as hipóteses expressamente listadas na lei podem gerar sanções por improbidade.

O assédio sexual, embora grave e repudiável, não está incluído nesse rol. A ausência de tipificação específica levou o STJ a concluir que a conduta não pode ser enquadrada como improbidade administrativa. A decisão não afasta a possibilidade de responsabilização em outras esferas, como a criminal e a cível, mas restringe o alcance da LIA. A fonte não detalhou os fundamentos exatos do acórdão, mas o entendimento é claro quanto à taxatividade.

Separação de poderes e papel do Judiciário

O princípio da separação de poderes foi um dos pilares da decisão. Ao Judiciário cabe aplicar a lei, não criá-la. A criação de novos tipos sancionadores é atribuição do Poder Legislativo. Quando o juiz amplia o alcance de uma norma para punir condutas não previstas, invade competência alheia e viola a segurança jurídica. O STJ, ao negar a improbidade para assédio sexual, reafirma essa fronteira.

Esse entendimento não significa endosso à conduta. Pelo contrário, a decisão reconhece a reprovabilidade moral do assédio. Contudo, a punição por improbidade exige base legal estrita. A ausência de previsão legal impede a punição por improbidade administrativa. O papel do juiz, nesse contexto, é aplicar a lei como ela é, e não como gostaria que fosse. A fonte não detalhou se houve divergência entre os ministros.

Impactos práticos da decisão

A decisão do STJ tem efeitos imediatos sobre processos em andamento e futuros. Casos de assédio sexual envolvendo agentes públicos não poderão mais ser enquadrados como improbidade administrativa. Isso não impede a responsabilização criminal, se houver tipificação penal, nem a reparação civil por danos morais. A vítima ainda pode buscar indenização na esfera cível, mas as sanções típicas da LIA, como perda de função pública e suspensão de direitos políticos, ficam afastadas.

Além do assédio sexual, outras condutas graves, como tortura e homicídio, quando não tipificadas no rol taxativo, não podem mais ser punidas nessa esfera. A decisão consolida o entendimento de que a nova LIA restringiu o alcance da improbidade administrativa. A fonte não detalhou se há precedentes semelhantes em tribunais inferiores, mas a orientação do STJ deve uniformizar a jurisprudência.

Repercussão e críticas

A decisão gerou debates no meio jurídico. De um lado, defensores da taxatividade celebram a segurança jurídica e o respeito à legalidade. De outro, críticos apontam que a restrição pode deixar lacunas na responsabilização de agentes públicos por condutas graves. A fonte não detalhou manifestações de entidades ou especialistas. O fato é que a decisão do STJ é vinculante para as instâncias inferiores, ao menos em sede de recurso repetitivo ou repercussão geral, se aplicável.

O post Assédio sexual não é mais improbidade administrativa, decide STJ apareceu primeiro em . A matéria original foi publicada no Consultor Jurídico. A fonte não detalhou a data exata da publicação, mas o conteúdo reflete o entendimento atual do tribunal.

O que diz a lei sobre improbidade

A Lei de Improbidade Administrativa, após as alterações de 2021, passou a prever três categorias de atos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios. Cada categoria possui um rol específico de condutas. O assédio sexual não se enquadra em nenhuma delas, pois não há menção expressa. A taxatividade impede a analogia ou interpretação extensiva para punir condutas semelhantes. A fonte não detalhou se há projetos de lei para incluir o assédio sexual no rol.

A decisão do STJ não impede que o Congresso Nacional altere a lei para incluir novas hipóteses. Enquanto isso não ocorre, a improbidade administrativa fica restrita às condutas já tipificadas. O papel do juiz, nesse contexto, é aplicar a lei como ela é, e não como gostaria que fosse. A fonte não detalhou se há movimentação legislativa nesse sentido.

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