Simples e exportação: vale migrar para regime híbrido?
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Sua empresa exporta – produtos ou serviços – e está no Simples Nacional? Então você tem uma conta para fazer nas próximas semanas. Até o dia 30 de outubro, é preciso escolher entre permanecer no Simples tradicional, mantendo o pagamento de todos os impostos na guia única, ou migrar para o chamado “regime híbrido”, recolhendo os novos impostos criados pela reforma tributária – CBS e IBS – fora da guia única. A decisão afeta diretamente o caixa e a competitividade de quem vende para o exterior.

Exportadoras têm benefício fiscal específico

Para quem exporta, a decisão deve considerar um aspecto específico. Assim como todas as empresas, as exportadoras pagam impostos embutidos no preço dos insumos que compram. Mas elas têm um baita benefício: não precisam recolher certos tributos sobre a receita das vendas feitas lá fora. Quem vende mercadorias para fora do país não recolhe ICMS (imposto estadual) sobre essa receita, e quem exporta serviços, não paga ISS (imposto municipal). Isso sem falar da não incidência de PIS e Cofins nos dois casos.

Isso vale também para quem está no Simples: na hora de apurar a guia única, o valor equivalente a esses impostos é excluído da conta.

Com a reforma tributária, todos esses tributos serão substituídos gradualmente pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que também não incidirão sobre as vendas ao exterior. “Por isso, a escolha pelo regime híbrido toca exatamente no ponto mais sensível da operação exportadora: a possibilidade de recuperar crédito tributário acumulado nas suas compras, já que a venda ao exterior não gera cobrança de IBS e CBS”, afirma Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei.

Como funciona o regime híbrido na prática

No regime híbrido, grosso modo, as empresas do Simples poderão recuperar IBS e CBS embutidos no preço das suas compras e usar esses créditos para pagar os impostos que elas mesmas devem. Imagine uma empresa do Simples com faturamento de R$ 1 milhão em determinado período, sendo R$ 700 mil em exportações e R$ 300 mil em vendas no Brasil. Suponha que os insumos que ela comprou ao longo da produção tenham gerado R$ 50 mil em créditos de IBS e CBS.

As vendas para o exterior não vão gerar IBS e CBS a pagar – essas operações, como já explicamos, serão liberadas desses tributos. Se as vendas no Brasil gerarem R$ 30 mil em débitos, a empresa poderá “quitá-los” com os créditos de R$ 50 mil – e ainda sobrarão R$ 20 mil de saldo, que poderão ser usados mais à frente para a mesma finalidade.

Nas exportações, não há crédito a transferir para os clientes no exterior, como existe para quem migra para o regime híbrido e vende para clientes brasileiros. Por isso, para a exportadora, o ponto central é o crédito que ela própria consegue gerar nas compras. Até agora, migrar para o regime híbrido parece um bom negócio para as exportadoras do Simples – mas não significa que o modelo é o mais vantajoso sempre.

Fornecedores influenciam na decisão

O resultado depende de quanto a empresa compra, de quem são seus fornecedores e se (ou quanto) ela também vende no mercado interno. O perfil dos fornecedores, por exemplo, pode mudar a percepção. Se sua empresa exportadora compra de empresas que apuram IBS e CBS pelo regime regular, tende a conseguir créditos maiores. Já as aquisições de empresas que permanecem no Simples tradicional vão gerar créditos limitados ao valor de IBS e CBS que o fornecedor de fato recolheu na guia única, com alíquota diferenciada.

Por isso, exportadoras com faturamento semelhante, mas fornecedores diferentes, podem chegar a conclusões diferentes sobre migrar para o regime híbrido. Uma que compre grande volume de insumos de fornecedores do regime regular terá acesso a mais créditos do que outra cuja cadeia é composta principalmente por empresas do Simples tradicional. “Se a cadeia de suprimentos for majoritariamente do Simples, o ganho do regime híbrido encolhe. Por isso, o mapeamento de fornecedores vem antes de tomar a decisão”, afirma Felipe Peralta, consultor tributário no Miguel Neto Advogados.

Perfil do negócio pesa na escolha

Indústrias e empresas comerciais exportadoras, por exemplo, que costumam ter mais compras tributadas ao longo da cadeia, podem se beneficiar bastante da recuperação de créditos tributários. Já uma empresa com estrutura enxuta e concentração de custos em mão de obra terá menos vantagem, já que salários e encargos não geram crédito de IBS e CBS. Portanto, a migração para o regime híbrido não é uma decisão automática: exige análise detalhada da operação e da cadeia de suprimentos.

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