A reforma tributária em curso no Brasil impõe um desafio urgente para a administração pública e para as empresas que contratam com o Estado: a alocação dos riscos decorrentes das mudanças nas regras de tributação sobre o consumo. Sem cláusulas específicas nos editais e contratos, o impacto financeiro da transição pode se transformar em um passivo bilionário e em uma onda de litígios. A advertência vem de uma análise técnica que compara a situação à mitologia grega e à história colonial brasileira.
Ulisses e o mastro: agir antes
Segundo o texto, a analogia com a mitologia grega é precisa: “Ulisses sabia que ia ouvir as sereias e sabia que não resistiria a elas. Por isso mandou que o amarrassem ao mastro antes da travessia, e não durante. O edital é o mastro, e o momento de se amarrar é agora.” A metáfora ilustra a urgência de se antecipar aos efeitos da reforma tributária nos contratos em andamento e nos futuros certames.
Na prática, isso significa que os órgãos públicos devem incorporar, desde já, mecanismos de revisão de preços e reequilíbrio econômico-financeiro que considerem as alterações de alíquotas e as regras de transição. Para os licitantes, a recomendação é não esperar a publicação do edital para avaliar os riscos: a análise deve começar na fase de elaboração das propostas, com assessoria jurídica especializada.
O risco que migra para o contencioso
A ausência de previsão editalícia para os impactos da reforma tributária não elimina o problema. Pelo contrário, o risco tende a migrar para outras esferas. “O risco que o edital não alocou não desaparece. Transforma-se em processo administrativo, em representação no Tribunal de Contas, em ação judicial”, destaca o texto.
Esse deslocamento do risco é especialmente perigoso porque transfere a discussão do campo negocial para o campo do litígio. Em vez de uma negociação direta entre as partes, com base em critérios objetivos previstos no contrato, a controvérsia pode se arrastar por anos em instâncias administrativas e judiciais, com custos elevados para todos os envolvidos. A administração pública, por sua vez, pode enfrentar questionamentos de órgãos de controle sobre a legalidade de aditivos e repactuações feitos sem base contratual clara.
Vila Rica e a derrama anunciada
A comparação histórica reforça a gravidade: “Em Vila Rica, a derrama anunciada produziu uma conjuração. Nos contratos públicos, a alíquota desconhecida tende a produzir algo menos heroico e bem mais caro: contencioso.” Ou seja, a incerteza sobre alíquotas e regras de transição pode gerar disputas prolongadas e custosas para todas as partes envolvidas.
A referência à Inconfidência Mineira, embora anacrônica em seus efeitos, serve para ilustrar como a percepção de uma carga tributária imprevisível pode gerar reações adversas. No contexto dos contratos administrativos, a reação não é uma revolta, mas sim uma multiplicação de pleitos de reequilíbrio, impugnações a editais e ações judiciais. O resultado é um ambiente de insegurança jurídica que afeta a atratividade dos negócios públicos e a eficiência da gestão.
O edital como matriz de riscos
O edital é tradicionalmente o documento que define a matriz de riscos do contrato administrativo. Com a reforma tributária, essa função ganha ainda mais relevância. A falta de cláusulas específicas sobre reequilíbrio econômico-financeiro, revisão de preços ou repactuação pode deixar lacunas perigosas.
Uma matriz de riscos bem elaborada deve prever, por exemplo, como serão tratadas as variações de carga tributária decorrentes da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Também é preciso definir os gatilhos para revisão, os índices de correção e os procedimentos para comprovação do impacto. Sem esses elementos, qualquer alteração legislativa pode se tornar motivo de controvérsia.
Agir agora, não depois
O texto sugere que o momento de agir é agora, antes da implementação plena das novas regras. A metáfora do mastro indica que a prevenção deve ocorrer na fase de elaboração do edital, e não após o surgimento do problema. Isso exige dos órgãos públicos e dos licitantes uma postura proativa na identificação dos riscos tributários.
Para os gestores públicos, a recomendação é revisar os modelos de editais e contratos em uso, incorporando cláusulas que tratem expressamente da reforma tributária. Para as empresas, a orientação é incluir em suas planilhas de custos uma provisão para os efeitos da transição, além de buscar segurança jurídica por meio de consultas formais e pareceres. A janela de oportunidade para uma adaptação planejada está aberta, mas tende a se fechar à medida que as novas regras entrarem em vigor.
O papel dos operadores do Direito
Para os operadores do Direito, a análise aponta a necessidade de revisar minutas de editais e contratos à luz da reforma tributária. Advogados que atuam em licitações e contratos administrativos devem orientar seus clientes sobre a importância de cláusulas que tratem da variação de carga tributária. A ausência dessas previsões pode gerar insegurança jurídica e litígios.
Além da revisão de documentos, os advogados podem auxiliar na elaboração de pareceres técnicos que fundamentem pedidos de reequilíbrio, na participação em consultas públicas e na negociação de aditivos contratuais. A atuação preventiva é essencial para evitar que a reforma tributária se torne um fator de paralisação de obras e serviços públicos. A fonte não detalhou casos concretos, mas a tendência é de que os tribunais de contas passem a exigir dos gestores a demonstração de que consideraram os riscos tributários em suas contratações.
