A reforma tributária impõe a revisão de contratos de concessão do poder público. Isso porque a nova sistemática afeta o fluxo de caixa e o equilíbrio econômico-financeiro dos acordos. Essa mudança demanda atenção redobrada de todos os envolvidos, tanto das concessionárias quanto do poder concedente.
Especialistas debatem impactos como split payment, custos de transição e reequilíbrios cautelares previstos na LC 214/2025. A fonte não detalhou como será a transição para o novo sistema.
Neutralidade e a promessa de manutenção da carga tributária
A base da reforma tributária é a neutralidade. Esse princípio inclui a não diferenciação das alíquotas cobradas, a redução de exceções e a manutenção da carga tributária entre regimes. Em meio às discussões, a Fazenda vem repetindo que a carga tributária não vai aumentar.
Apesar dessas garantias, dois fatores devem afetar as empresas e terão grande impacto para quem tem contratos de longo prazo: o split payment e o custo de transição. Esses dois elementos concentram as principais preocupações do setor, especialmente no que se refere à previsibilidade financeira. A fonte não detalhou como a neutralidade será aferida na prática. A fonte não detalhou como a manutenção da carga será verificada.
Split payment: mudança imediata no fluxo de caixa
No novo sistema de split payment, o recolhimento do imposto devido ocorre no momento do pagamento, por meio do próprio mecanismo de pagamento. Ou seja, a empresa não detém, ainda que temporariamente, o valor correspondente ao tributo. O valor que costumava ficar por um mês ou mais na conta da empresa vai direto para o fisco.
Essa mudança altera a rotina financeira das companhias, que precisarão se adequar a uma nova realidade. Diante disso, é necessário adaptar os processos de recebimento e pagamento. A fonte não detalhou como será a implementação prática desse mecanismo nos contratos de concessão. A fonte não detalhou se haverá um período de transição específico.
Custos de conformidade: o desafio da coexistência de sistemas
Os custos de conformidade incluem gastos para se adaptar ao novo sistema e manter o antigo, já que ambos coexistem até 2033. Isso significa que as empresas precisarão operar, por um período, sob duas lógicas diferentes.
A adaptação envolve sistemas contábeis, fiscais, tecnologia, engenheiros, contadores e financistas. Esse conjunto de profissionais e ferramentas terá de ser mobilizado para garantir a conformidade, o que representa um investimento adicional. As concessionárias, nesse cenário, não podem fugir dessa adaptação.
A fonte não detalhou como esses custos serão tratados nos contratos existentes. A fonte não detalhou quais profissionais serão mais demandados.
Impactos por fase do projeto: variações significativas
Gabriel Paranaguá afirmou que o aumento de custo nas concessões de infraestrutura será pago pelo contratante, fazendo as concessionárias desembolsarem mais caixa. Segundo Emir Oliveira Neto, o fim da cumulatividade terá efeitos que variam conforme a fase do projeto.
As concessionárias devem receber créditos por determinadas contratações, o que reduz o peso do tributo desembolsado. Esses créditos podem atenuar o impacto financeiro da transição, mas não eliminam a necessidade de reavaliação cuidadosa. A fonte não detalhou como o aumento de custo será mensurado.
Os efeitos podem ser assim resumidos:
- Projetos em fase de obras podem ter redução no imposto pago.
- Contratos em fase inicial ou final terão pagamento de imposto maior.
Essa variação, combinada à mudança no fluxo de caixa, exige um olhar atento sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A reavaliação se torna indispensável para concessionárias e poder concedente. Nesse contexto, a análise caso a caso é fundamental para identificar os efeitos concretos. A fonte não detalhou como as fases serão classificadas.
Reequilíbrio cautelar previsto na LC 214/2025
A LC 214/2025, em seu artigo 376, prevê a possibilidade de reequilíbrio provisório em processo administrativo, com análise em até 90 dias. Esse mecanismo surge como uma alternativa para lidar com os desajustes provocados pela transição.
A fonte não detalhou os critérios para a aplicação do dispositivo, mas a medida já é vista como um importante instrumento de proteção aos contratos. A expectativa é que o instrumento seja usado de forma cautelar enquanto as concessionárias e o poder público avaliam os efeitos completos da reforma. A depender da interpretação, o artigo 376 pode ser um caminho para mitigar desequilíbrios pontuais.
A fonte não detalhou como o processo administrativo será conduzido.
