Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária. Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção.
Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos. Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.
Contexto da mudança no Simples
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro. O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro.
Novos tributos incorporados ao regime
As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Opções simultâneas de recolhimento
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Calendário de prazos importantes
O CGSN definiu um cronograma com datas específicas para as próximas etapas. De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, será o período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. Já de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, ocorre a escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
Em 30 de outubro de 2026, encerra-se o prazo para regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional. De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, as empresas poderão desistir das opções feitas. Os efeitos da opção começam em 1º de janeiro de 2027.
De 1º a 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre. A fonte não detalhou eventuais exceções ou casos especiais.
Fonte
- i9brasil.com.br
- O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15 (agenciabrasil.ebc.com.br)
- o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro (agenciabrasil.ebc.com.br)
- resolução do CGSN (www.in.gov.br)
