A partir de novembro de 2026, entra em produção a Nota Técnica 2026.008, documento do Projeto NF-e que altera a forma como o valor do produto é informado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança, com vigência plena em 2027, determina que o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo passem a integrar o valor do produto declarado nos documentos fiscais.
Na prática, o preço que aparece no cupom fiscal deixará de ser apenas o valor de venda sem tributos e passará a incluir esses novos impostos.
Para o consumidor, isso pode causar estranhamento: o valor na gôndola continuará sendo o preço final, mas o cupom fiscal exibirá um valor de produto que já embute os tributos. A medida visa dar mais transparência à carga tributária, mas exige atenção redobrada na leitura dos documentos fiscais.
O que muda no preenchimento da nota
A Nota Técnica 2026.008 cria campos específicos para o “valor líquido do produto” e, mais importante, explicita uma regra de composição: a partir de 2027, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo passam a integrar o valor do produto informado na NF-e e na NFC-e. Isso significa que o valor do produto deixará de ser apenas o preço de venda sem tributos, passando a incluir esses novos impostos.
Essa alteração tem impacto direto na forma como os contribuintes preenchem os documentos fiscais. Os sistemas de emissão precisarão ser adaptados para calcular e informar o valor do produto já com os tributos embutidos. A fonte não detalhou os prazos para adaptação dos sistemas, mas a entrada em produção da nota técnica está prevista para novembro de 2026.
Para os varejistas, a principal mudança será a necessidade de ajustar os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e para calcular o valor do produto com os tributos incluídos. Isso pode exigir investimentos em tecnologia e treinamento de equipes. Além disso, a comunicação com os consumidores precisará ser clara para evitar dúvidas sobre a composição do preço.
Base legal e ressalva importante
A alteração está fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O artigo 12, § 2º, I, dessa lei é citado na nota técnica para justificar a não inclusão do IBS e da CBS em suas próprias bases de cálculo. A vigência da nova regra de composição está prevista para 2027, conforme a nota técnica.
Essa ressalva é crucial para evitar interpretações equivocadas sobre a cumulatividade dos tributos. O artigo citado da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o IBS e a CBS não integram suas próprias bases de cálculo, evitando o efeito cascata. Portanto, a inclusão no valor do produto é apenas uma forma de apresentação, não uma mudança na incidência tributária.
Em outras palavras, o imposto continua sendo calculado sobre o valor sem os próprios tributos, mas o valor informado no campo “valor do produto” da nota passa a ser o valor final com impostos. Isso evita que o consumidor veja um valor menor no produto e depois um acréscimo separado de tributos, como ocorre hoje em alguns documentos.
Impacto para varejistas e consumidores
Para os varejistas, a principal mudança será a necessidade de ajustar os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e para calcular o valor do produto com os tributos incluídos. Isso pode exigir investimentos em tecnologia e treinamento de equipes. Além disso, a comunicação com os consumidores precisará ser clara para evitar dúvidas sobre a composição do preço.
Os sistemas de gestão empresarial (ERP) precisarão ser atualizados para gerar automaticamente o novo campo de valor. Empresas que utilizam soluções fiscais de terceiros deverão verificar se seus fornecedores estão preparados para a mudança. A falta de adaptação pode resultar em rejeição das notas fiscais eletrônicas, gerando transtornos operacionais.
Para o consumidor, a mudança pode gerar confusão inicial. Ao receber um cupom fiscal, o valor do produto exibido será maior do que o valor líquido sem tributos, mas o total a pagar permanece o mesmo. É importante que os estabelecimentos orientem seus clientes sobre a nova forma de apresentação, evitando reclamações e desconfiança.
O que dizem os especialistas
É importante ressaltar que a Nota Técnica 2026.008 é um documento técnico do Projeto NF-e, não uma lei. No entanto, ela orienta a implementação prática das mudanças legislativas nos sistemas de emissão de documentos fiscais. Advogados e operadores do Direito devem acompanhar a evolução dessas especificações para orientar seus clientes adequadamente.
A fonte não detalhou os prazos para adaptação dos sistemas, mas a entrada em produção da nota técnica está prevista para novembro de 2026. Isso significa que as empresas têm um período relativamente curto para se adequar, considerando a complexidade das alterações. Recomenda-se iniciar o planejamento o quanto antes.
Além disso, a mudança pode impactar a forma como os tributos são demonstrados nas notas fiscais. Hoje, muitos documentos já discriminam os impostos separadamente, mas a nova regra altera o valor principal do produto. Isso pode exigir ajustes na comunicação visual dos cupons e na forma como os varejistas explicam a composição do preço aos clientes.
Próximos passos para empresas
Diante desse cenário, as empresas devem buscar orientação especializada e acompanhar as publicações oficiais do Projeto NF-e. A atualização dos sistemas de emissão é obrigatória e deve ser testada antes da entrada em produção. A fonte não detalhou os prazos para adaptação dos sistemas, mas a entrada em produção da nota técnica está prevista para novembro de 2026.
É recomendável que os contribuintes realizem testes em ambiente de homologação assim que as novas regras estiverem disponíveis. Isso permitirá identificar possíveis erros de cálculo e ajustar os processos internos. Além disso, a equipe de atendimento ao cliente deve ser treinada para esclarecer dúvidas sobre a mudança no valor do produto.
Por fim, vale lembrar que a alteração não representa aumento de carga tributária, mas apenas uma mudança na forma de apresentação do valor do produto na nota fiscal. O consumidor continuará pagando o mesmo preço final, mas terá mais clareza sobre a composição do valor, o que pode contribuir para a transparência fiscal.
