Sete em cada dez temem adquirir medicamentos online
Crédito: medicinasa.com.br
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O receio de comprar medicamentos pela internet atinge grande parte dos brasileiros. Segundo pesquisa do Instituto QualiBest de Pesquisa de Mercado, 69% dos consumidores têm receio de adquirir medicamentos falsificados. O temor se soma a outras preocupações relacionadas à segurança e à procedência dos produtos.

Riscos apontados pelos consumidores

O levantamento também revela que:

  • 59% temem receber medicamentos vencidos ou armazenados de forma inadequada;
  • 54% citam o risco de adquirir produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os dados mostram que a confiança no comércio eletrônico de remédios ainda é limitada.

Na percepção dos consumidores, as regras para a comercialização digital de medicamentos devem estar obrigatoriamente vinculadas a uma farmácia ou drogaria autorizada (82%). Além disso, 71% avaliam que medicamentos não devem ser tratados como mercadorias comuns em plataformas digitais. A exigência por mais controle está diretamente ligada à proteção da saúde.

O cenário de desconfiança ocorre em meio às recentes mudanças regulatórias.

Mudança nas regras depende de norma

Neste mês de agosto, a Anvisa revogou medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee. A agência esclareceu, entretanto, que a decisão não representa autorização automática para a venda de medicamentos nesses canais.

A Lei nº 15.357/2026 passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico exclusivamente para fins de logística e entrega de medicamentos ao consumidor, desde que cumprida a regulamentação sanitária aplicável. No dia 19, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a abertura de processo administrativo para regulamentar a contratação desses canais.

O que diz a Anvisa

Procurada pela reportagem, a Anvisa informou que o aperfeiçoamento regulatório será feito para adequar as regras sanitárias à Lei 15.357/2026. “Para a contratação de plataformas de comércio e canais digitais, como prevê a lei, a Anvisa ainda editará as normas. Assim, o artigo específico que trata deste item ainda depende de regulamentação”, concluiu a Agência.

As novas regras, portanto, ainda não estão em vigor.

Abrafarma pede regras claras

Sérgio Menna Barreto, CEO da Abrafarma, destacou que a implementação da medida não produz efeitos imediatos e ainda depende de regulamentação específica da Anvisa. Ele deixou claro, porém, que a inovação legislativa não afasta a existência de riscos sanitários relevantes. Segundo ele, a compra online de medicamentos está condicionada à existência de “regras claras, responsabilização e supervisão profissional, e não apenas à conveniência do canal”. Os medicamentos, acrescentou, exigem um nível de controle superior ao de outras categorias vendidas pela internet.

Para a Abrafarma, qualquer novo modelo de comércio deverá preservar integralmente as regras sanitárias aplicáveis à dispensa de medicamentos e as salvaguardas necessárias à proteção da saúde da população. “A responsabilidade pela venda e pela assistência farmacêutica deve permanecer com farmácias e drogarias regularmente licenciadas, com garantia de orientação profissional, controle de prescrições, rastreabilidade, armazenamento e transporte adequados.”

A expectativa do setor é de que a regulamentação traga definições antes de qualquer operação.

CFF e Procon orientam consumidor

Conselho Federal de Farmácia (CFF)

Procurado pela Agência Brasil, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) ressaltou que a entrada das plataformas não representa a venda de medicamentos pela internet de forma aleatória. O que será autorizado, após a regulamentação pela Anvisa, é a utilização das plataformas pelas farmácias para a sua operação. Esse posicionamento da Anvisa será cobrado pelo CFF durante o processo de regulamentação.

Para o CFF, enquanto não houver a regulamentação da Anvisa, somente farmácias autorizadas podem fazer essa venda por plataformas digitais. “A Anvisa está iniciando esse processo regulatório e a gente fica no aguardo de outras condições que ela eventualmente venha a colocar para continuar garantindo a qualidade dos produtos aos consumidores.”

Procon-RJ

O diretor do Procon-RJ, Silvio Romero, também destacou que as farmácias e drogarias devem buscar fornecedores legalizados, que assegurem todas as garantias de que o produto será entregue ao consumidor nas condições estabelecidas pelo fabricante dos medicamentos.

Ele afirma que, quando a venda de remédios por plataformas digitais estiver regulamentada, o consumidor deve prestar atenção ao preço. “Se ele identificar ofertas muito abaixo do valor de mercado, incompatíveis com o preço normalmente praticado pelas farmácias, este é um primeiro indício para ele desconfiar desse medicamento”.

Além disso, Silvio Romero recomenda guardar todos os documentos referentes à compra, como comprovante de aquisição, nota fiscal e anúncio. “Porque, caso ele venha a ter algum problema, terá mais condições de fazer essa reclamação para que os órgãos competentes possam fazer a sua investigação e, eventualmente, proceder à punição de fornecedores que estejam infringindo a legislação”.

A orientação vale, por exemplo, para venda de produto com validade vencida, que é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor e está sujeita à fiscalização e à instalação de processo administrativo no Procon-RJ. O mesmo acontece em relação à venda de produtos não autorizados.

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