A IRB Brasil RE (IRBR3) aprovou a distribuição de R$ 77,9 milhões em Juros sobre Capital Próprio (JCP) para seus acionistas. O pagamento será realizado em três parcelas iguais, com a última prevista para 31 de julho de 2026.
Essa decisão faz parte da política de remuneração da companhia para o exercício social do próximo ano.
Detalhes do pagamento em parcelas
O montante total de R$ 77,9 milhões será dividido em três partes idênticas. Cada parcela corresponde a aproximadamente R$ 26 milhões, valor que será distribuído aos investidores.
Valor por ação
Em termos por ação, cada uma das três parcelas equivale a cerca de R$ 0,318 por papel. Os valores não serão corrigidos até as datas efetivas de pagamento, mantendo-se fixos conforme aprovado.
Essa estrutura em três etapas permite que os acionistas recebam os proventos de forma escalonada ao longo do período.
Calendário completo de pagamentos
A seguir, confira o cronograma completo com as datas específicas para cada parcela:
Primeira parcela
- Data de pagamento: 29 de maio de 2026
- Data com direito (com): até 30 de abril de 2026
- Data ex-direitos (ex): a partir de 4 de maio de 2026
Isso significa que quem comprar os papéis a partir dessa data não receberá a primeira parte dos juros. A definição desses prazos segue as normas do mercado e os procedimentos corporativos da empresa.
Segunda parcela
- Data de pagamento: 30 de junho de 2026
- Data com direito (com): até 29 de maio de 2026
- Data ex-direitos (ex): a partir de 1º de junho de 2026
Assim como na primeira etapa, é necessário observar o prazo para garantir o recebimento.
Terceira parcela
- Data de pagamento: 31 de julho de 2026
- Data com direito (com): até 30 de junho de 2026
- Data ex-direitos (ex): a partir de 1º de julho de 2026
Com isso, encerra-se o ciclo de distribuição dos R$ 77,9 milhões aprovados. O calendário completo abrange um período de três meses para a conclusão dos pagamentos.
Ajustes e impacto contábil
Os valores por ação podem sofrer ajustes em função de eventuais aquisições dentro do programa de recompra de ações da IRB. Se a companhia recomprar papéis no mercado, a base de cálculo para a distribuição poderá ser alterada.
Tratamento contábil
O montante líquido dos pagamentos será imputado ao dividendo obrigatório do exercício social de 2026. Em outras palavras, esse valor será considerado parte da distribuição mínima de resultados que a empresa deve realizar aos acionistas naquele ano.
A medida está alinhada com as práticas corporativas e a legislação societária vigente.
