Inscrição suplementar da OAB deve acabar, diz D’Urso
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O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D’Urso, defendeu publicamente o fim da inscrição suplementar da OAB. A manifestação ocorreu em vídeo, no qual o advogado critica a exigência de registro adicional para profissionais que atuam fora de seu estado de origem. A regra tem sido alvo de críticas por parte de advogados que atuam em regiões metropolitanas ou em estados vizinhos, onde a atuação interestadual é frequente.

A fonte não detalhou se há propostas legislativas em andamento para alterar o dispositivo.

A fala de D’Urso ganha relevância pelo seu histórico na instituição. Ele presidiu a OAB-SP de 2004 a 2012, após três eleições, período marcado por iniciativas de modernização administrativa e ampliação de serviços à advocacia paulista. A manifestação reacende o debate sobre a necessidade de atualização das normas que regem o exercício profissional em um cenário cada vez mais digital e integrado.

Histórico de D’Urso na OAB-SP

Segundo o histórico institucional da própria seccional, sua gestão implantou publicações on-line gratuitas, promoveu medidas de descentralização administrativa e adotou sistema de gestão da qualidade com certificação ISO. Essas ações são frequentemente citadas como marcos de sua administração. A experiência à frente da maior seccional do país confere autoridade às suas declarações sobre a estrutura e as demandas da classe.

O advogado também recorda, no vídeo, que integrou o Conselho Federal da OAB por duas vezes, utilizando sua experiência institucional para reforçar o posicionamento. A passagem pelo órgão máximo da advocacia confere peso adicional às suas declarações sobre a necessidade de revisão da norma. A fonte não detalhou em quais mandatos D’Urso atuou como conselheiro federal, mas a menção reforça seu conhecimento sobre a estrutura e as demandas da classe.

Essa trajetória dupla — na seccional paulista e no Conselho Federal — permite a D’Urso uma visão ampla dos impactos da inscrição suplementar sobre a advocacia. Sua manifestação não se limita a uma opinião isolada, mas reflete um acúmulo de observações sobre a prática profissional em diferentes estados e regiões.

O que é a inscrição suplementar

A inscrição suplementar é um registro adicional exigido pela OAB para advogados que desejam atuar de forma habitual em estado diferente daquele onde possuem inscrição principal. A norma está prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) e em regulamentações internas. O profissional que ultrapassa o limite de cinco causas anuais em outro estado sem a inscrição suplementar fica sujeito a sanções disciplinares.

Na prática, a exigência gera custos adicionais e burocracia para advogados que atuam em regiões metropolitanas que cruzam fronteiras estaduais, como São Paulo e Rio de Janeiro, ou em áreas de divisa. Muitos profissionais relatam que a necessidade de manter múltiplas inscrições dificulta a prestação de serviços e encarece o exercício da advocacia. A regra tem sido alvo de críticas por parte de advogados que atuam em regiões metropolitanas ou em estados vizinhos, onde a atuação interestadual é frequente.

Além do custo financeiro, há o desgaste administrativo: o advogado precisa acompanhar obrigações perante diferentes seccionais, como anuidades, certidões e comunicações processuais. Para escritórios com atuação nacional, a gestão dessas múltiplas inscrições torna-se complexa e onerosa. A fonte não detalhou se há propostas legislativas em andamento para alterar o dispositivo, mas o debate sobre a modernização da norma é recorrente.

Impacto da digitalização na advocacia

A digitalização dos processos e a ampliação das audiências remotas reduziram as barreiras geográficas, o que, para muitos, enfraquece a justificativa de que a inscrição suplementar seria necessária para fiscalizar o exercício profissional em cada território. Com o processo eletrônico, o advogado pode atuar em qualquer comarca do país sem deslocamento físico, o que torna a exigência de registro local menos relevante para a fiscalização.

As audiências por videoconferência, consolidadas durante a pandemia de covid-19, também contribuíram para essa mudança. Hoje, um advogado de São Paulo pode participar de uma audiência em Manaus sem sair do escritório. Essa realidade levanta questionamentos sobre a proporcionalidade da inscrição suplementar, que foi concebida em um contexto de atuação presencial e processos físicos.

Para os críticos da norma, a tecnologia já oferece mecanismos de controle mais eficientes do que a exigência de inscrição adicional. Sistemas de identificação digital, certificados eletrônicos e registros de atuação nos tribunais permitem acompanhar a atuação profissional sem a necessidade de vínculo formal com cada seccional. A manifestação de D’Urso se insere nesse contexto de revisão de normas diante da transformação digital.

Consequências para os advogados

Enquanto não há mudança legislativa, a inscrição suplementar permanece obrigatória nos termos da lei, sujeitando o advogado que não a fizer a sanções disciplinares. Advogados que atuam em múltiplos estados devem estar atentos ao limite de cinco causas anuais para evitar irregularidades. O descumprimento pode resultar em advertência, suspensão ou até exclusão dos quadros da OAB, dependendo da gravidade e reincidência.

As sanções disciplinares são aplicadas pelas seccionais e podem gerar impedimentos para o exercício profissional. Além disso, a atuação irregular pode ser questionada em processos judiciais, com alegações de nulidade de atos praticados por advogado sem inscrição suplementar quando exigida. Portanto, a cautela é recomendada até que haja alteração normativa.

Para evitar problemas, os profissionais devem monitorar o número de causas em cada estado e providenciar a inscrição suplementar quando a atuação habitual for identificada. A OAB disponibiliza orientações sobre os procedimentos, e as seccionais costumam oferecer canais de atendimento para esclarecer dúvidas. A fonte não detalhou se há propostas legislativas em andamento para alterar o dispositivo, mas a discussão sobre a simplificação do registro é crescente.

Debate sobre a modernização da norma

A fala de D’Urso reacende a discussão sobre a necessidade de atualizar o Estatuto da Advocacia em relação à mobilidade profissional. A advocacia é uma das poucas profissões regulamentadas que ainda exige inscrição suplementar para atuação em diferentes unidades da federação. Outras categorias, como médicos e engenheiros, adotam sistemas de registro único com validade nacional, o que facilita a atuação em todo o território.

Defensores da manutenção da norma argumentam que a inscrição suplementar garante a fiscalização ética e disciplinar em cada estado, além de assegurar a arrecadação das seccionais. No entanto, críticos apontam que a tecnologia já permite o acompanhamento remoto e que a exigência gera custos desnecessários. A fonte não detalhou se há propostas legislativas em andamento para alterar o dispositivo, mas o tema deve continuar em pauta nos próximos anos.

A manifestação de D’Urso, com sua experiência institucional, pode influenciar o debate interno da OAB e estimular a apresentação de propostas de alteração legislativa. A entidade tem autonomia para regulamentar a inscrição suplementar, mas mudanças estruturais dependem de alteração no Estatuto da Advocacia, que é lei federal. Portanto, o caminho passa pelo Congresso Nacional, o que exige articulação política e consenso entre as seccionais.

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