Defensor público da OAB: Nunes Marques vota pela dispensa
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Resumo

  • O relator, ministro Nunes Marques, votou pela dispensa da inscrição na OAB para defensores públicos.
  • A obrigatoriedade de registro é mantida para advogados públicos.
  • O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Alexandre de Moraes.
  • O caso ainda não foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela dispensa da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para defensores públicos. O voto foi apresentado na ação que discute a exigência de registro na entidade para o exercício da capacidade postulatória. O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e não há data para retomada.

Voto do relator

Ao analisar o pedido, o relator diferenciou as duas categorias de profissionais: defensores públicos e advogados públicos. Nunes Marques votou pela parcial procedência da ação, dando interpretação conforme à Constituição ao §1º do art. 3º do Estatuto da OAB. Com isso, afastou qualquer condicionamento à inscrição para os defensores públicos, mantendo a obrigatoriedade para os advogados públicos.

Dispensa para defensores públicos

O voto do relator é no sentido de dispensar os defensores públicos da exigência. Em seu entendimento, “em observância à colegialidade, à segurança jurídica e à estabilidade da jurisprudência, deve-se reafirmar o entendimento de que a capacidade postulatória dos defensores públicos decorre da própria nomeação e posse no cargo”. Assim, a simples investidura no cargo seria suficiente para permitir a atuação em juízo, sem depender de inscrição na OAB.

Obrigatoriedade para advogados públicos

Por outro lado, Nunes Marques entende que a obrigação deve ser mantida para os advogados públicos. Ele destacou que “a submissão dos advogados públicos às normas de direito público não lhes retira a condição de advogados”. Mesmo sujeitos a um regime jurídico diferenciado, esses profissionais continuariam vinculados ao Estatuto da OAB.

Para o relator, retirar os advogados públicos do âmbito de proteção do Estatuto enfraqueceria a profissão e as instituições responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica do Estado. Esse argumento demonstra a preocupação em preservar o papel desses órgãos na defesa dos interesses públicos.

A ação em discussão

O caso chegou ao STF por meio de uma ação em que o autor pediu a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º do Estatuto da OAB. Também foi requerida a interpretação conforme à Constituição do caput do mesmo artigo, a fim de restringir sua aplicação aos advogados privados. O dispositivo condiciona a capacidade postulatória à inscrição na OAB, ou seja, para atuar em juízo, o profissional precisa ser registrado na entidade.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação no processo, defendendo a procedência do pedido. Para a PGR, a exigência de inscrição na OAB para essas carreiras violaria a reserva legal imposta pela Constituição. A reserva legal é um princípio que determina que certas matérias sejam reguladas por lei em sentido estrito, e a obrigatoriedade da inscrição, na visão do órgão, não teria respaldo constitucional.

Assim, a PGR defendeu que a obrigatoriedade fosse afastada, permitindo que defensores públicos e advogados públicos atuem sem necessidade de inscrição na OAB. O voto do relator, no entanto, acolheu parcialmente o pedido, distinguindo as duas categorias.

Suspensão do julgamento

Após a apresentação do voto do relator, Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento, que ocorria no plenário virtual. A suspensão se deu quando a análise já havia sido iniciada, mas sem conclusão. Com o pedido, o caso fica paralisado até a devolução dos autos pelo ministro, quando então o julgamento poderá ser retomado. A data de retomada não foi informada (a fonte não detalhou).

O pedido de vista é um instrumento regimental que permite ao ministro solicitar mais tempo para examinar o processo. Durante o período de vista, os demais ministros não podem manifestar seus votos, e o julgamento é temporariamente interrompido. Essa prática é comum no STF, especialmente em casos de grande complexidade.

Enquanto o processo estiver com o ministro Alexandre de Moraes, não haverá decisão sobre a matéria. Isso significa que a exigência de inscrição na OAB para defensores públicos e advogados públicos continua valendo, conforme a redação atual do Estatuto.

Impacto da decisão

Caso o voto do relator seja aceito pela maioria dos ministros, defensores públicos deixarão de precisar da inscrição na OAB para atuar em juízo. Já os advogados públicos permanecerão obrigados ao registro na entidade. Essa distinção pode alterar a forma como essas carreiras são organizadas, mas ainda depende da conclusão do julgamento.

O caso, no entanto, ainda não foi decidido pela Corte, pois falta o voto de Moraes e dos demais ministros. Até que o julgamento seja retomado e concluído, a exigência permanece como está. A expectativa é que, após a devolução dos autos, os ministros possam analisar o tema e definir o alcance da norma.

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