Os brasileiros finalmente conheceram a alíquota prevista para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo imposto criado pela reforma tributária, que começará a valer em 2027. E se assustaram com ela. O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou que a CBS deveria ser de 11,3%, mais de dois pontos acima da referência de 9,21% que circulava no mercado.
O número ainda não é final – depende da aprovação do Senado, que tem até dia 15 de dezembro para fixar a alíquota definitiva. Mas já colocou uma baita pulga atrás da orelha dos pequenos empreendedores que decidiram migrar do Simples tradicional para o chamado “regime híbrido”.
O que muda no regime híbrido
No regime híbrido, a empresa passa a recolher a CBS e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) separadamente da guia única do Simples, o DAS. A complexidade da operação aumenta, assim como os impostos. Em contrapartida, a empresa pode gerar créditos tributários para os clientes empresariais (B2B) e aproveitar, ela mesma, créditos dos insumos usados na sua produção. Vale a pena? Só fazendo as contas para saber.
Pois é aí que mora o detalhe. Como o prazo para optar pelo regime híbrido terminou na última sexta-feira (30), quem quis entrar fez as contas com uma alíquota mais baixa, que não deve se concretizar na prática. E um milhão de empresas escolheu essa opção, diz a Receita Federal.
Ainda dá para desistir
Antes de mais nada, é bom lembrar: se você, empreendedor, quiser desistir do regime híbrido, ainda dá tempo. Quem pediu para migrar tem até 20 de dezembro para desistir e permanecer no Simples tradicional. Até lá, a alíquota definitiva já terá sido anunciada. Sem pânico, portanto.
A conclusão: com a nova alíquota da CBS, o preço de venda de um produto de R$ 100 fica ainda maior no regime híbrido, em relação ao Simples tradicional. Mas, como o cliente conseguiria aproveitar um valor maior de créditos de CBS, o custo efetivo para ele fica ainda menor.
Simulações com a nova alíquota
Vamos aos pormenores. As simulações calculam o preço de venda de um produto com preço inicial de R$ 100, antes da inclusão de IBS e CBS sobre a venda. Esse valor já considera as compras, os demais gastos e o lucro da indústria. Nas três novas simulações, o preço de venda do produto no regime híbrido ficou mais alto do que no Simples tradicional.
A diferença varia de 5,2% a 8,2%, conforme o faturamento da empresa. Nas simulações anteriores, com uma CBS mais baixa, a diferença era menor, variando de 3,8% a 6,5%. Lembrando que preço de venda e custo efetivo de compra não são a mesma coisa. Quando o cliente é outra empresa e consegue aproveitar os créditos de IBS e CBS, o valor que sobra para pagar diminui com a alíquota mais alta.
Nas novas simulações, a diferença entre o custo efetivo do regime híbrido para o Simples tradicional varia de 1,9% a 2,7%, dependendo do faturamento. Nas simulações anteriores, a diferença ficava entre 1,6% e 2,5%.
Resultados por faixa de faturamento
“Nas três empresas, o Simples híbrido produz um preço de venda maior e um custo final menor para o cliente do regime regular”, explica Dutra. Confira abaixo o resultado final para os três cenários de faturamento:
No Simples tradicional, a pequena indústria não pode aproveitar créditos de CBS e IBS sobre suas compras. Além disso, se seu cliente for outra empresa, só poderá recuperar créditos dos valores de CBS e IBS incluídos na guia única – e eles são bem mais baixos.
Na simulação da indústria com faturamento de R$ 2 milhões, por exemplo, o cliente paga R$ 108,32 pelo produto no regime híbrido. Mas pode aproveitar cerca de R$ 11 em créditos, o que reduz o custo efetivo da compra para R$ 97,32. No Simples tradicional, o produto custa R$ 101,48, mas o crédito disponível é menor. Com isso, o custo efetivo fica em R$ 100.
O mesmo raciocínio aparece nos outros dois cenários. Para a empresa com faturamento de R$ 360 mil, o custo efetivo para o cliente cai de R$ 100 no Simples tradicional para R$ 98,06 no híbrido. No caso da empresa com faturamento de R$ 4 milhões, passa de R$ 99,98 para R$ 97,52.
Nem sempre é a melhor escolha
Isso não significa que o híbrido será sempre a melhor opção. Se a indústria vende principalmente para pessoas físicas, por exemplo, seus consumidores não aproveitam créditos tributários. Nesse caso, o preço mais alto na nota pesa na decisão de compra sem oferecer um benefício em contrapartida.
Para comparar os regimes, o estudo partiu de um caso hipotético: uma fabricante de calçados e acessórios de couro, enquadrada no Anexo II do Simples Nacional.
Fonte
- investnews.com.br
- Nu Empresas (nubank.com.br)
