Câmara aprova regras para vigilância sanitária em hospitais
Crédito: medicinasa.com.br
Crédito: <a href="https://medicinasa.com.br/vigilancia-sanitaria-periodica/" rel="nofollow noopener noreferrer" target="_blank">medicinasa.com.br</a>

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, as regras para avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados. A medida consta do Projeto de Lei 287/24, de autoria do Senado, que seguirá para sanção presidencial. O objetivo é estabelecer padrões de qualidade e atributos de qualificação para os serviços de saúde, com foco na segurança do paciente e na eficiência do atendimento.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera que a proposta gere melhorias no atendimento à população. “Com certeza tivemos muitos outros casos que poderiam ter sido evitados com a assistência correta”, lamentou. A declaração foi feita durante a sessão de votação, ressaltando a importância de mecanismos preventivos na área da saúde.

Multa diária para descumprimento de padrões

Prestadores privados de serviços de saúde que descumprirem os padrões de qualidade da avaliação poderão receber multa diária de R$ 5 mil, podendo ser aumentada em até 100 vezes se necessário. A penalidade se aplica sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor. Dessa forma, a legislação busca reforçar a obrigação dos estabelecimentos em manter níveis adequados de atendimento.

O valor da multa foi definido para incentivar a conformidade imediata, evitando que a infração se prolongue. Caso a irregularidade persista, o montante pode ser majorado de acordo com a gravidade e a extensão do dano. A fonte não detalhou os critérios específicos para o aumento da penalidade, mas a possibilidade de ampliação em até 100 vezes indica um caráter progressivo.

Diretrizes para segurança e equidade

Os padrões de qualidade e os atributos de qualificação devem observar diretrizes específicas, conforme o texto aprovado. Entre elas, está a garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde. Isso implica que os hospitais deverão basear suas práticas em evidências científicas atualizadas, reduzindo riscos de eventos adversos.

Outra diretriz é a disponibilização de recursos institucionais, assim considerados corpo técnico, estruturas e processos de cuidado, em quantitativo suficiente para atendimento célere dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde. Na prática, isso significa dimensionar equipes e equipamentos de acordo com a demanda, prevenindo gargalos que possam agravar quadros clínicos.

O cuidado responsivo e centrado no paciente também foi incluído entre as diretrizes. Essa abordagem valoriza a escuta ativa, o respeito às preferências individuais e a comunicação clara entre profissionais e usuários. Além disso, a equidade é vedada distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica. Tal medida busca eliminar disparidades no acesso e na qualidade dos serviços prestados.

Por fim, o cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é obrigatório. Isso reforça a integração entre a nova legislação e os regulamentos já existentes, evitando conflitos normativos e garantindo uniformidade nas fiscalizações.

Impacto esperado na assistência hospitalar

A avaliação periódica da vigilância sanitária deverá ocorrer em intervalos regulares, embora a fonte não tenha detalhado a periodicidade exata. A expectativa é que a medida incentive melhorias contínuas nos hospitais, tanto públicos quanto privados. Com a possibilidade de multas elevadas, os prestadores privados terão um estímulo financeiro para manter padrões adequados.

Para os hospitais públicos, a lei estabelece diretrizes que podem orientar políticas de gestão e investimento, embora não esteja claro se haverá sanções específicas para o setor público. A fonte não detalhou como a fiscalização será implementada nesses casos. Ainda assim, a padronização de critérios pode facilitar comparações e identificar áreas críticas.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou a relevância da proposta ao mencionar casos que poderiam ter sido evitados com assistência correta. Sua fala sugere que a ausência de avaliações periódicas contribuiu para falhas evitáveis no sistema de saúde. A nova lei, portanto, busca preencher essa lacuna regulatória.

Próximos passos legislativos

Com a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 287/24 segue para sanção presidencial. Não há prazo definido para a sanção, e o texto pode sofrer vetos parciais ou totais. Caso sancionado, entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, com possíveis períodos de adaptação para os estabelecimentos de saúde.

A implementação das avaliações periódicas exigirá regulamentação complementar, possivelmente por parte do Poder Executivo ou das agências reguladoras. A fonte não detalhou como serão definidos os instrumentos de avaliação nem os responsáveis pela fiscalização. Contudo, a menção às normas da Anvisa e da ANS indica que essas entidades terão papel central na operacionalização.

Enquanto isso, hospitais e operadoras de planos de saúde devem acompanhar a tramitação para se adequar às novas exigências. A expectativa é que a lei traga mais transparência e responsabilização no setor, beneficiando pacientes e profissionais.

Fonte

By

0 0 votos
Classificação
guest

Resolva a soma:
57 + = 63


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários