A Justiça do Rio de Janeiro deu andamento, em 4 de fevereiro, ao processo de falência do Grupo Victor Hugo. O requerimento, protocolado em dezembro de 2025, foi movido pelas procuradorias estaduais e federais.
O motivo central da ação envolve uma dívida acumulada ao longo dos anos que ultrapassa a marca de R$ 1,2 bilhão.
Dívida tributária: R$ 1,2 bilhão em débitos
A dívida, acumulada pelas empresas do grupo, apresenta valores expressivos para os cofres públicos. Quase R$ 900 milhões são devidos diretamente à União.
Além disso, mais de R$ 355 milhões são devidos ao estado do Rio de Janeiro. Esse montante colossal coloca o grupo em uma situação fiscal crítica perante as autoridades.
Devedor contumaz: prática sistemática de inadimplência
Segundo as procuradorias, o grupo se enquadra na categoria de devedor contumaz. Isso significa que ele opera com uma inadimplência sistemática, ou seja, recorrente e não pontual.
Os órgãos afirmam que o grupo usa estruturas de blindagem patrimonial especificamente para evitar a cobrança de tributos. Essa prática, segundo a acusação, demonstra uma intenção de não honrar os compromissos fiscais.
Pedido de falência: recurso extremo com objetivo específico
O órgão ressaltou que o pedido de falência é um recurso extremo, que não deve ser banalizado. A medida, no entanto, é vista como necessária diante da gravidade do caso.
Seu objetivo declarado é permitir que as atividades empresariais sejam transferidas a novos gestores. Esses novos gestores, idealmente, devem ser capazes de manter a operação das empresas em funcionamento.
Mais importante, devem ser capazes de cumprir as obrigações tributárias de forma regular, interrompendo o ciclo de inadimplência.
Estrutura complexa: esquema de evasão de ativos
Transferência da marca para empresas offshore
A petição inicial descreve um complexo esquema de evasão de ativos, que dificultaria a cobrança da dívida. De acordo com o documento, o esquema envolveria a transferência da marca “Victor Hugo” para empresas offshore localizadas no Uruguai e em Belize.
Essa manobra teria como objetivo retirar um ativo valioso do alcance da Justiça brasileira.
Utilização de “laranjas” como sócios formais
Além disso, o esquema envolveria a utilização de “laranjas” como sócios formais dessas entidades no exterior. Pessoas nessa condição aparecem no papel, mas não detêm o controle real dos negócios.
Estratégia das autoridades: desmontar estruturas opacas
Para as procuradorias, o conjunto de operações evidencia uma estratégia contínua para ocultar patrimônio. Paralelamente, as manobras também teriam a finalidade de frustrar execuções judiciais.
Isso significa impedir que a dívida seja efetivamente cobrada por meio de bens do grupo. Essa interpretação das autoridades reforça a tese de que o pedido de falência seria o instrumento adequado para desmontar estruturas consideradas opacas.
O processo agora segue seu curso na Justiça do Rio, que deverá analisar todas as provas e alegações apresentadas.
