O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva da influenciadora digital e empresária Deolane Bezerra, investigada por suposta participação em esquema de lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, que negou dois habeas corpus impetrados pela defesa. Os pedidos buscavam liberdade provisória, prisão domiciliar e transferência de unidade prisional, mas não foram conhecidos pelo magistrado.
Desde a prisão, a defesa tem buscado reverter a medida cautelar por meio de habeas corpus e outros recursos. No entanto, as instâncias ordinárias e superiores têm mantido a prisão preventiva, entendendo presentes os requisitos legais para a segregação cautelar. A manutenção da prisão reflete a avaliação de que a liberdade da investigada poderia representar risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
Ministro nega habeas corpus por inadequação processual
No STJ, os dois habeas corpus foram distribuídos ao ministro Ribeiro Dantas. Em ambos os casos, o ministro decidiu não conhecer dos habeas corpus, por entender que não era o instrumento processual apropriado. O magistrado considerou que as alegações apresentadas pela defesa não demonstravam ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justificassem a concessão da ordem. Dessa forma, os pedidos de liberdade, prisão domiciliar e transferência foram negados.
O não conhecimento dos habeas corpus significa que o mérito dos pedidos não foi analisado em profundidade, pois o instrumento processual foi considerado inadequado para a hipótese. Essa decisão não impede que a defesa utilize outros meios recursais ou que novos pedidos sejam formulados com base em fatos supervenientes. A defesa pode, por exemplo, apresentar recursos contra as decisões do STJ ou impetrar novos habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Especialistas apontam lições sobre instrumento processual
Para advogados e operadores do Direito, a decisão do STJ reforça a importância da escolha correta do instrumento processual. O habeas corpus é cabível apenas quando há ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação à liberdade de locomoção. No caso, o ministro entendeu que as alegações não demonstravam tal ilegalidade de forma evidente, o que levou ao não conhecimento. A decisão serve como alerta para que a defesa técnica avalie criteriosamente a via processual adequada antes de impetrar remédios constitucionais.
Além disso, a decisão destaca a relevância de se comprovar documentalmente as condições prisionais e eventuais violações a direitos fundamentais. A defesa de Deolane alegou, entre outros pontos, a necessidade de prisão domiciliar em razão de condições pessoais e profissionais, mas o ministro considerou que os documentos apresentados eram insuficientes para demonstrar ilegalidade flagrante. A insuficiência probatória foi determinante para o não conhecimento dos pedidos, evidenciando a necessidade de robustez documental em casos de alegação de constrangimento ilegal.
Investigações seguem e prisão permanece válida
As investigações sobre a suposta participação de Deolane Bezerra em lavagem de dinheiro seguem em andamento. A prisão preventiva permanece válida até que sobrevenha decisão em contrário ou até que se encerre o prazo legal, se for o caso. A defesa pode, ainda, impetrar novos habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ou apresentar recursos contra as decisões do STJ. Enquanto isso, a influenciadora permanece recolhida, aguardando o desenrolar do processo investigativo.
É importante ressaltar que as decisões não significam uma condenação criminal de Deolane. As suspeitas que motivam as investigações ainda serão apuradas e analisadas pela Justiça. A manutenção da prisão preventiva é uma medida cautelar, baseada em indícios e na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, não configurando antecipação de culpa. O princípio da presunção de inocência permanece intacto, e a investigada é considerada inocente até que haja sentença condenatória transitada em julgado.
A decisão do STJ, portanto, não encerra a discussão jurídica sobre a prisão de Deolane Bezerra. A defesa ainda dispõe de instrumentos processuais para buscar a revisão da medida cautelar, inclusive perante o STF. O caso continua a gerar debates sobre os limites da prisão preventiva e a adequação dos remédios constitucionais em situações de investigações complexas. A comunidade jurídica acompanha atentamente os desdobramentos, que podem influenciar a jurisprudência sobre habeas corpus em casos de grande repercussão midiática.
