CNJ e BC propõem cessão de precatórios com escritura
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) apresentaram uma proposta para regulamentar a cessão de precatórios por meio de escritura pública. A medida foi detalhada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e busca dar segurança jurídica e transparência a um mercado historicamente marcado por incertezas e fraudes. A iniciativa surge em um momento de pressão por maior controle, após escândalos envolvendo negociações fraudulentas de títulos.

Segundo Fachin, regular precatórios “não é impedir que o crédito circule. É assegurar que ele circule com segurança”. Para o magistrado, a proposta representa “uma arquitetura de segurança jurídica, transparência, previsibilidade e eficiência para os tribunais, com respeito à institucionalidade”. A declaração foi feita durante evento em que a nota técnica foi apresentada, mas a fonte não detalhou a data exata do anúncio.

Contexto de fraudes impulsiona regulação

A necessidade de regulação ganhou força após os escândalos envolvendo a negociação fraudulenta de títulos pelo Banco Master, especialmente os ligados ao setor sucroalcooleiro. O ministro Gilmar Mendes tem sido uma voz ativa a favor de mudanças na expedição desses títulos, defendendo maior controle e rastreabilidade para evitar fraudes e assegurar a confiança dos investidores. A proposta do CNJ e BC responde diretamente a essas preocupações, criando mecanismos para verificar a autenticidade e a regularidade dos precatórios antes de qualquer cessão.

O advogado Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), reforçou o cenário de instabilidade ao afirmar que o governo Lula pegou um “absoluto colapso” dos precatórios por conta da limitação dos pagamentos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A declaração evidencia o pano de fundo de desconfiança que motivou a busca por um marco regulatório mais robusto. Com a nova proposta, espera-se reduzir a judicialização e aumentar a previsibilidade para credores e investidores.

Como funciona a escrituração em cartório

A solução trazida pelo CNJ e BC cria camadas de verificação, transparência e rastreabilidade dos precatórios por meio de entidades com funções próprias. Por meio da escrituração em cartório, o tabelião qualifica juridicamente a transação dos títulos, documenta a vontade das partes e deve ficar atento à regularidade processual de existência e validade do crédito. Isso significa que, antes de registrar a cessão, o cartório precisará confirmar se o precatório realmente existe, se está em nome do cedente e se não há pendências judiciais que impeçam a transferência.

Na prática, o tabelião atuará como um guardião da legalidade, verificando documentos, certidões e andamento processual. Essa verificação pode ser feita eletronicamente, integrando os sistemas dos cartórios aos dos tribunais, o que agilizaria o processo e reduziria erros. A proposta não detalha, porém, como essa integração será implementada nem quais serão os prazos para adaptação.

Desafios de implementação e custos

A nota técnica ainda precisa ser formalizada e regulamentada pelos órgãos competentes. A fonte não detalhou prazos para implementação nem eventuais sanções para o descumprimento. Um dos desafios será a integração entre os cartórios de notas e os tribunais, para que a verificação da regularidade processual seja feita de forma ágil e eletrônica. Sem essa integração, o processo pode se tornar burocrático e lento, frustrando o objetivo de dar celeridade às cessões.

Outro ponto sensível é o custo da escritura pública, que pode onerar cessões de pequeno valor. A proposta não menciona isenções ou faixas de preço, o que pode gerar debates. Para credores com precatórios de valores baixos, o custo do cartório pode inviabilizar a cessão ou reduzir significativamente o ganho. Ainda assim, a tendência é que o modelo traga mais previsibilidade e reduza a judicialização, pois as partes terão um documento claro e com presunção de veracidade.

A escritura pública confere autenticidade e força probatória, o que pode evitar disputas futuras sobre a validade da cessão.

Orientações para advogados e credores

Enquanto a regulamentação não vem, advogados devem orientar seus clientes a manter documentação completa e atualizada dos precatórios, e a buscar assessoria jurídica antes de qualquer negociação. A escritura pública, quando exigida, será um marco de segurança para um mercado historicamente marcado por incertezas. É recomendável que os credores reúnam certidões de objeto e pé, comprovantes de titularidade e decisões judiciais que reconheçam o crédito, para facilitar a verificação cartorária e evitar atrasos.

Além disso, os advogados devem estar atentos às futuras regulamentações para orientar seus clientes sobre a obrigatoriedade da escritura e os custos envolvidos. A proposta do CNJ e BC representa um avanço significativo na proteção dos envolvidos, mas sua eficácia dependerá da implementação prática e da adesão dos tribunais e cartórios. O mercado aguarda os próximos passos para saber como a medida será aplicada no dia a dia.

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