O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em setembro de 2026, que taxas de cartório defasadas somente podem ser alteradas por meio de lei. A decisão foi tomada por unanimidade de votos e não cabe recurso, pois o CNJ atua como órgão de controle administrativo do Poder Judiciário. O pedido havia sido apresentado pelo Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre, que buscava uma atualização das faixas de valores para corrigir distorções nos emolumentos cobrados no estado.
Para o fórum, a situação implica em aumento real do preço dos serviços, perda de bem-estar social e bonificação injusta aos cartórios. A entidade argumentava que as tabelas, vigentes desde 2006, estariam defasadas e gerando ganhos indevidos aos delegatários. No entanto, o CNJ entendeu que não poderia atender ao pedido por falta de competência legal.
Pedido negado por ausência de competência
A decisão do CNJ foi baseada em parecer da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, aprovado pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. O parecer destacou que a Lei Estadual 10.169/2000, que traz normas gerais e critérios para a fixação dos emolumentos, não contém nenhum comando que imponha atualização automática e periódica das faixas de valores.
Dessa forma, o CNJ concluiu que não poderia determinar a revisão das tabelas por via administrativa. A atualização dependeria de alteração legislativa, o que foge à competência do Conselho. A decisão reafirma a jurisprudência consolidada sobre a natureza tributária dos emolumentos e a necessidade de lei formal para sua alteração.
Impacto para cartórios e usuários
Para os cartórios, a decisão não implica em qualquer mudança imediata, mas reforça a necessidade de que eventuais atualizações sejam feitas por meio de lei. A norma pode ser de iniciativa do Tribunal de Justiça do Acre, por exemplo, mas precisa passar pela Assembleia Legislativa acreana. Até que isso ocorra, as tabelas permanecem as mesmas desde 2006.
Isso significa que os valores cobrados pelos serviços notariais e de registro no Acre continuarão inalterados, mesmo diante da inflação acumulada no período. Para os usuários, a manutenção das faixas pode representar, na prática, um custo relativo menor em comparação a outros estados, mas também pode gerar distorções na remuneração dos cartórios, conforme alegado pelo fórum empresarial.
Caminhos possíveis para atualização
O Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre pode, se desejar, buscar a atualização das faixas por meio de projeto de lei a ser apresentado à Assembleia Legislativa do Acre, mas não por via administrativa no CNJ. Essa orientação foi explicitada na decisão, que destacou a impossibilidade de o Conselho atuar como legislador positivo.
Advogados e operadores do Direito devem estar atentos a esse entendimento ao orientar clientes sobre custos de serviços cartorários, especialmente em estados onde as tabelas possam estar defasadas. A decisão serve como precedente para casos semelhantes em outras unidades da federação, reforçando a exigência de lei formal para alteração de emolumentos.
Repercussão jurídica da decisão
A decisão do CNJ consolida o entendimento de que os emolumentos cartorários têm natureza tributária, submetendo-se ao princípio da legalidade estrita. Isso significa que qualquer majoração ou atualização de valores deve observar o processo legislativo, com aprovação pelo Poder Legislativo competente.
Para os cartórios, a segurança jurídica é preservada, pois evita alterações discricionárias por órgãos administrativos. Para os usuários, a decisão pode significar a manutenção de valores defasados, mas também impede aumentos sem o devido debate democrático. A fonte não detalhou se há projetos de lei em tramitação no Acre para tratar do tema.
Contexto e próximos passos
O caso teve origem em um pedido formal do Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre, que buscava corrigir o que considerava uma bonificação injusta aos cartórios. A entidade apontava que a defasagem das faixas desde 2006 gerava aumento real do preço dos serviços, pois os valores nominais permaneciam os mesmos, mas a inflação reduzia o poder de compra dos emolumentos.
Com a negativa do CNJ, a única via para atualização é a apresentação de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Acre. A iniciativa pode partir do Tribunal de Justiça, do governador ou de parlamentares, conforme as regras de competência legislativa. Até que haja mudança legislativa, as tabelas permanecerão inalteradas.
A decisão do CNJ, embora específica para o Acre, tem alcance nacional ao reafirmar a necessidade de lei formal para alteração de emolumentos. Isso orienta a atuação de advogados, cartórios e cidadãos em todo o país, especialmente em contextos de defasagem tarifária. A fonte não detalhou se o fórum empresarial pretende ingressar com ação judicial ou buscar articulação política para a mudança legislativa.
