Justiça de SP pune advogado por litigância predatória
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Uma decisão da Justiça de São Paulo extinguiu uma ação judicial por litigância predatória e condenou o advogado responsável ao pagamento das custas processuais. A medida foi fundamentada no art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil, no enunciado 15 do Comunicado CG 424/24 e em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo citados na sentença. O escritório Dias Costa Advogados atua pela instituição financeira ré no processo.

O caso não teve o número do processo nem a data exata da decisão divulgados pela fonte. Apesar disso, o teor da sentença revela um movimento crescente do Judiciário paulista para coibir práticas que sobrecarregam o sistema e prejudicam a defesa das partes rés.

Critérios que levaram à extinção

O magistrado identificou um padrão característico de litigância predatória, prática que se manifesta por meio de demandas artificiais ou repetitivas. Segundo a decisão, foram observados elementos como a ausência de documentos essenciais, a padronização de petições e a dificuldade de comprovar a efetiva contratação dos serviços questionados. O padrão descrito pelo juiz é um dos principais indicadores de litigância predatória, prática que sobrecarrega o Judiciário e pode prejudicar o direito de defesa das partes rés.

A identificação desses elementos levou o magistrado a adotar cautelas adicionais antes de dar seguimento ao feito. Em vez de simplesmente indeferir a petição inicial, o juiz determinou que a parte autora apresentasse documentos complementares para comprovar a legitimidade da demanda. Essa exigência prévia é uma medida de controle que visa separar ações legítimas daquelas movidas por interesses meramente econômicos ou abusivos.

Descumprimento reforçou convicção

Segundo o juiz, a determinação não foi integralmente cumprida dentro do prazo. A omissão ou insuficiência documental reforçou a convicção de que a ação poderia ser mais um caso de uso abusivo do sistema de Justiça. A falta de resposta adequada à intimação judicial foi interpretada como um sinal de que a parte autora não possuía elementos suficientes para sustentar a pretensão.

Esse comportamento processual é comum em casos de litigância predatória, nos quais os advogados ingressam com múltiplas ações sem lastro probatório, na expectativa de obter acordos rápidos ou decisões favoráveis por inércia da parte contrária. A postura do magistrado, ao condicionar o prosseguimento à comprovação documental, demonstra uma postura ativa no enfrentamento do problema.

Base legal e precedentes

A extinção por litigância predatória tem se tornado mais frequente nos tribunais brasileiros, especialmente após a edição da recomendação 159/24 do CNJ, que orienta os magistrados a adotarem medidas de controle contra demandas artificiais ou repetitivas. O art. 104, § 2º, do CPC, utilizado como fundamento, permite ao juiz extinguir o processo quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular.

Além disso, o enunciado 15 do Comunicado CG 424/24, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, fornece diretrizes para identificação e tratamento de demandas predatórias. Os precedentes do TJ-SP citados na sentença reforçam a jurisprudência local sobre o tema, criando um ambiente de maior segurança jurídica para as partes rés.

Impacto para advogados e partes

A decisão serve de alerta para advogados que atuam em demandas de massa, especialmente contra instituições financeiras. A condenação pessoal às custas pode representar um ônus financeiro significativo, além de expor o profissional a sanções disciplinares na OAB. A responsabilização pessoal do advogado é uma mudança relevante, pois transfere o custo da litigância abusiva para quem a promove.

Para as partes rés, a extinção por litigância predatória evita o desgaste de defender-se em ações artificiais e reduz a sobrecarga do Judiciário. A recomendação 159/24 do CNJ e os comunicados da Corregedoria paulista indicam que o controle dessas práticas tende a se intensificar. A tendência é que mais magistrados adotem posturas semelhantes, exigindo comprovação documental desde o início do processo.

Contexto e perspectivas

A fonte não detalhou o número do processo nem a data exata da decisão. O escritório Dias Costa Advogados atua pela financeira no caso. A ausência de informações processuais específicas não impede a análise do impacto geral da decisão, que se insere em um contexto de endurecimento contra a litigância predatória em todo o país.

O post Justiça de SP pune advogado por litigância predatória apareceu primeiro em . A publicação original não trouxe detalhes adicionais sobre o caso, mas o tema tem ganhado espaço na mídia especializada e entre operadores do Direito. A expectativa é que novas decisões semelhantes sejam proferidas, consolidando o entendimento de que o uso abusivo do Judiciário não será tolerado.

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