STJ distingue honorários: quando precedentes não se aplicam
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento para coibir a fixação de honorários irrisórios ou exorbitantes em demandas de grande expressão econômica, garantindo previsibilidade e isonomia. A tese, contudo, não encerrou a discussão: em menos de um ano, tribunais de todo o país passaram a identificar situações que justificariam o afastamento do precedente, por meio do distinguishing.

O fenômeno evidencia que a vinculação formal de precedentes não elimina a necessidade de interpretação judicial. Súmulas, decisões em controle concentrado, teses de repercussão geral e de recursos repetitivos passaram a vincular toda a estrutura judiciária, mas a aplicação concreta sempre exigirá o cotejo entre os fatos do caso e a tese firmada.

O que é distinguishing e por que importa

Distinguishing é a técnica pela qual um tribunal deixa de aplicar um precedente vinculante por considerar que os fatos do caso concreto são materialmente distintos daqueles que deram origem à tese. No contexto do Tema 1.076, que trata de honorários advocatícios, o distinguishing surge quando as peculiaridades da demanda afastam a lógica que orientou a fixação da tese.

Para advogados e partes, o cenário exige atenção redobrada na fundamentação de pedidos de honorários. A tese do Tema 1.076 continua vinculante, mas a existência de distinguishing reconhecidos em tribunais inferiores pode abrir espaço para argumentação em casos concretos. É essencial verificar se a situação fática se enquadra em alguma das hipóteses de distinção já consolidadas.

A fonte não detalhou o conteúdo das seis hipóteses de distinguishing, mas o mero registro de sua existência já sinaliza a necessidade de debate sobre os limites da vinculação. Advogados devem estar preparados para argumentar tanto a favor quanto contra a aplicação da tese, dependendo dos interesses de seus clientes.

Impactos práticos para advogados e partes

Na prática, o reconhecimento de distinguishing pode alterar significativamente o valor dos honorários fixados em uma demanda. Quando um tribunal afasta a tese do Tema 1.076, ele pode aplicar critérios distintos, como equidade ou parâmetros específicos do caso, o que exige do profissional uma análise minuciosa dos fatos.

Além disso, a dinâmica evidencia a importância de acompanhar a jurisprudência atualizada, pois o distinguishing pode variar conforme o tribunal ou a região. A atuação preventiva, com análise detalhada dos fatos e da ratio decidendi do precedente, torna-se indispensável para evitar surpresas na fixação de honorários.

É recomendável que os advogados documentem claramente as diferenças fáticas em suas petições, demonstrando por que o precedente não se aplica. Da mesma forma, quando a tese favorece o cliente, é preciso argumentar pela ausência de distinção relevante, reforçando a similitude com o caso paradigma.

O desafio da consistência na aplicação

O distinguishing, quando bem fundamentado, é instrumento de aperfeiçoamento do sistema, permitindo que o direito evolua sem rupturas. Porém, o uso excessivo ou inconsistente pode gerar insegurança e desigualdade. O desafio para o STJ e para os tribunais é estabelecer critérios claros para a distinção, evitando que o precedente se torne letra morta.

A ausência de parâmetros uniformes pode levar a decisões contraditórias entre regiões, criando um cenário de imprevisibilidade para as partes. Isso reforça a necessidade de que os tribunais superiores se manifestem sobre os limites do distinguishing, oferecendo diretrizes mais objetivas.

Enquanto tais critérios não são definidos, cabe aos operadores do direito construir argumentações sólidas, ancoradas na comparação detalhada entre os fatos do caso e os fundamentos da tese vinculante.

Como se preparar para o distinguishing

Diante desse cenário, a preparação técnica é fundamental. O advogado deve conhecer profundamente o Tema 1.076, sua ratio decidendi e as hipóteses de distinção já reconhecidas pelos tribunais. Isso inclui o estudo de decisões de segundo grau e do próprio STJ que tenham aplicado ou afastado a tese.

Outra medida prática é a elaboração de quadros comparativos entre o caso concreto e o precedente, destacando semelhanças e diferenças relevantes. Essa abordagem facilita a demonstração do distinguishing ou, ao contrário, da necessidade de aplicação da tese.

Por fim, a atualização constante é imprescindível. Como o distinguishing pode variar conforme o tribunal ou a região, o profissional deve monitorar a jurisprudência local e nacional, ajustando suas estratégias conforme as tendências observadas.

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