A reforma tributária brasileira, em tramitação no Congresso Nacional, promete alterar significativamente as operações de comércio exterior. O Projeto de Lei 4.423/24, que regulamenta a reforma, traz dispositivos que afetam desde a venda em lojas francas até a extinção de regimes aduaneiros especiais. As mudanças atingem importadores, exportadores e viajantes internacionais, com impactos diretos na rotina aduaneira e na carga tributária. Especialistas acompanham com atenção os detalhes da proposta, que ainda pode sofrer ajustes durante a tramitação legislativa.
Lojas francas: isenção para viajantes que chegam
Um dos pontos de atenção é a previsão do artigo 129 do PL 4.423/24. Segundo o texto, a venda de mercadoria estrangeira nas lojas francas será feita a viajante que chega ao País com isenção dos tributos federais devidos na importação, até o limite isencional fixado em US$ 1.000. Isso significa que o viajante que retorna do exterior poderá adquirir produtos nessas lojas sem pagar os tributos federais, desde que o valor total não ultrapasse o teto de US$ 1.000. A medida amplia o acesso a bens importados no desembarque, simplificando o processo para o consumidor final.
Atualmente, as lojas francas são mais conhecidas pela venda na saída do país, mas a nova regra formaliza a possibilidade de compra na chegada com isenção. A mudança pode incentivar o consumo de produtos estrangeiros dentro dos limites legais, sem a necessidade de declaração aduaneira complexa. Para o setor de varejo aeroportuário, representa uma oportunidade de expansão das operações e de atendimento a um público que antes precisava recorrer a outros canais. A transição para o novo modelo dependerá da regulamentação infralegal, que deverá detalhar os procedimentos operacionais.
Drawback: segurança jurídica para exportadores
Outro destaque positivo é a incorporação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o regime de drawback. A nova legislação acolheu o entendimento de que a extinção do regime mediante pagamento dos tributos suspensos nos trinta dias que se seguem ao vencimento do prazo de exportação ocorre sem multa de mora e juros. Na prática, isso confere previsibilidade às empresas que utilizam o drawback — regime que suspende tributos na importação de insumos destinados a produtos exportados.
Antes, havia insegurança sobre a incidência de penalidades quando o exportador não cumpria o prazo, mas regularizava a situação em até trinta dias. Com a mudança, o contribuinte que pagar os tributos suspensos nesse período não será autuado com multa ou juros, reduzindo custos e litígios. A medida alinha a legislação à posição consolidada do STJ, evitando disputas judiciais desnecessárias. Para empresas que operam com margens apertadas no comércio internacional, essa previsibilidade é essencial para o planejamento financeiro.
A fonte não detalhou se haverá alguma condição adicional para usufruir do benefício, como a necessidade de comprovar motivo de força maior. Ainda assim, a incorporação do entendimento jurisprudencial representa um avanço na segurança jurídica do regime.
Impactos para o setor produtivo
A reforma tributária no comércio exterior tende a afetar diretamente a competitividade das empresas brasileiras. A isenção nas lojas francas para viajantes que chegam pode estimular o turismo de compras e o varejo em zonas primárias, mas também exige atenção ao controle aduaneiro para evitar abusos. Já o drawback sem multa nos trinta dias após o vencimento reduz o risco de autuações e melhora o fluxo de caixa dos exportadores. Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a simplificação de regimes aduaneiros é um passo importante para reduzir o custo Brasil.
No entanto, alertam que a efetividade das medidas dependerá da regulamentação e da fiscalização. A fonte não detalhou prazos para a implementação das novas regras, mas o texto do PL 4.423/24 ainda passará por discussões no Congresso. Empresas que atuam no comércio exterior devem acompanhar a tramitação e se preparar para as mudanças operacionais. A adaptação a novos procedimentos pode demandar investimentos em sistemas e treinamento de equipes. A reforma também pode influenciar acordos comerciais e a atração de investimentos estrangeiros, embora esses efeitos não estejam explicitados nas claims.
O que esperar da tramitação
O PL 4.423/24 é um dos principais instrumentos de regulamentação da reforma tributária, e seu texto pode sofrer alterações até a aprovação final. As disposições sobre lojas francas e drawback são apenas parte de um conjunto mais amplo de mudanças. A sociedade civil e o setor produtivo têm a oportunidade de participar de audiências públicas e enviar sugestões aos parlamentares. A complexidade do tema exige um debate técnico aprofundado, especialmente quanto aos impactos na arrecadação e na competitividade.
A fonte não detalhou o cronograma de votação, mas a expectativa é de que a proposta avance nas próximas sessões legislativas. Enquanto isso, importadores e exportadores devem revisar seus processos internos e buscar orientação especializada. A transição para o novo modelo tributário exigirá adaptação gradual, e as empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva. A reforma tributária no comércio exterior é um marco que pode redefinir as relações comerciais do Brasil com o mundo.
