Especialistas ouvidos pela reportagem apontam sete problemas no texto do projeto de lei da gratuidade da justiça, que vão desde a aparente contradição entre normas até o aumento expressivo de penalidades. A análise considera apenas as alterações propostas, sem avaliar o mérito político da reforma. A seguir, os pontos críticos.
Contradição normativa gera insegurança jurídica
O primeiro problema identificado é a aparente contradição entre normas do substitutivo. Essa estrutura normativa pode gerar interpretações divergentes nos tribunais. Advogados temem que a aparente obrigatoriedade seja mitigada por outros dispositivos do próprio substitutivo, criando insegurança jurídica. A fonte não detalhou como os tribunais deverão uniformizar o entendimento. A ausência de clareza pode levar a decisões conflitantes em casos semelhantes, prejudicando a previsibilidade do sistema de justiça.
Além disso, a coexistência de regras que apontam em direções opostas dificulta a atuação dos operadores do direito. Sem um critério objetivo, cada juiz poderá aplicar a norma de forma distinta, ampliando a litigiosidade. A comunidade jurídica aguarda esclarecimentos sobre a hierarquia entre os dispositivos. Enquanto isso, a tramitação do projeto segue sem definição de cronograma.
Presunção de hipossuficiência divide opiniões
Outro ponto sensível é a presunção de hipossuficiência para beneficiários da Defensoria Pública. Para defensores públicos, a medida reconhece a presunção de hipossuficiência de seus assistidos. Já magistrados podem ver a regra como limitação à análise do caso concreto. O texto não prevê exceções, o que pode gerar distorções em situações excepcionais. Por exemplo, um assistido que eventualmente possua recursos suficientes para arcar com as custas processuais seria automaticamente dispensado do pagamento, mesmo sem necessidade real.
Essa rigidez pode comprometer a equidade do sistema, pois impede o juiz de avaliar a capacidade financeira individual. A ausência de exceções também pode estimular o uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram no perfil de carência. A fonte não detalhou se haverá mecanismos de controle ou revisão da condição financeira ao longo do processo. A divergência entre defensores e magistrados reflete a complexidade do tema.
Audiência obrigatória pode sobrecarregar o Judiciário
A obrigatoriedade da audiência pode aumentar a duração dos processos e sobrecarregar pautas. Além disso, a exigência de depoimento pessoal pode constranger partes vulneráveis, como idosos ou pessoas com deficiência. A fonte não detalhou se haverá adaptações procedimentais para esses casos. A realização de audiências em todos os processos de gratuidade exigirá maior estrutura física e de pessoal, o que pode não estar disponível em todas as comarcas.
O acúmulo de audiências pode gerar atrasos significativos, contrariando o princípio da razoável duração do processo. Para partes com dificuldade de locomoção ou comunicação, o depoimento pessoal pode representar uma barreira adicional ao acesso à justiça. Especialistas sugerem que o projeto preveja alternativas, como depoimento por escrito ou videoconferência, mas o texto atual não contempla essas hipóteses. A falta de previsão pode levar a pedidos de dispensa baseados em interpretações variadas dos juízes.
Mudança singela no artigo 321 com efeitos práticos
O artigo 321 sofre, no substitutivo, alteração de uma única palavra: acrescenta-se “demonstrado” à enumeração daquilo que o juiz determinará seja corrigido ou completado na petição inicial. A mudança parece singela, mas pode ter efeitos práticos relevantes. A inclusão do termo “demonstrado” pode elevar o ônus da parte de comprovar, já na petição inicial, os requisitos para a gratuidade, como a insuficiência de recursos.
Na prática, isso pode significar que a simples declaração de pobreza não será mais suficiente, exigindo documentos comprobatórios desde o início do processo. A alteração pode impactar o acesso à justiça para pessoas com dificuldade de reunir provas documentais, como trabalhadores informais. A fonte não detalhou quais documentos seriam aceitos ou se haverá prazo para complementação. A mudança, embora pontual, pode gerar indeferimentos liminares e recursos, aumentando a complexidade processual.
Aumento expressivo de penalidades preocupa
O projeto também prevê aumento expressivo de penalidades para quem usar indevidamente a gratuidade da justiça. Embora as claims não detalhem os valores ou tipos de sanção, a menção a “aumento expressivo” indica um endurecimento das consequências. A medida visa coibir fraudes, mas pode ter efeito inibidor sobre pessoas que temem punições severas por erros formais ou mudanças na situação financeira.
Especialistas alertam para o risco de que o medo de sanções afaste beneficiários legítimos, especialmente aqueles com baixa escolaridade ou pouco acesso a orientação jurídica. A fonte não detalhou se haverá gradação das penalidades conforme a gravidade da conduta ou a capacidade econômica do infrator. A ausência de critérios claros pode levar a punições desproporcionais. O tema deverá ser debatido nas próximas etapas de tramitação.
Tramitação no Congresso e expectativas
O projeto ainda passará por discussões no Congresso Nacional, e novas emendas podem alterar o texto. A fonte não detalhou o cronograma de tramitação. Enquanto isso, a comunidade jurídica acompanha atenta os desdobramentos. A expectativa é que os pontos críticos sejam debatidos em audiências públicas e recebam contribuições de entidades como OAB, Defensorias e associações de magistrados.
A possibilidade de emendas abre espaço para correções, mas também para novas controvérsias. O acompanhamento da tramitação é essencial para que os profissionais do direito se preparem para as mudanças. A reportagem continuará monitorando o andamento do projeto e trará novas análises conforme o texto evolua.
