A regulação da advocacia dativa na Justiça do Trabalho entrou na pauta institucional após a edição de uma norma pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A medida, que busca padronizar procedimentos de nomeação e pagamento, é alvo de críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que aponta falta de diálogo e remuneração inadequada. O impasse mobiliza seccionais e comissões temáticas em todo o país.
A controvérsia ganhou contornos concretos no Paraná, onde a Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR identificou fragilidades na minuta de Acordo de Cooperação Técnica apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). A comissão recomendou tratativas institucionais antes de qualquer adesão, sinalizando a necessidade de ajustes para garantir condições adequadas de atuação.
Norma busca transparência e controle
O dispositivo normativo em questão estrutura-se sobre uma lógica de fiscalização. A ementa anuncia uma norma de “transparência e efetivo controle”, e o artigo 1º determina a adoção de “mecanismos de controle da nomeação e pagamento”. O objetivo declarado é conferir maior rastreabilidade e padronização aos atos envolvendo advogados dativos na esfera trabalhista.
Na prática, a norma tenta uniformizar critérios que antes variavam entre tribunais regionais. A intenção é atender a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou fragilidades nos processos de designação e remuneração. Porém, a aplicação uniforme esbarra em realidades locais distintas, o que motiva parte das críticas.
Especialistas ouvidos pela reportagem observam que a padronização pode reduzir discricionariedades, mas também engessar práticas que funcionavam bem em determinadas regiões. A fonte não detalhou quais práticas seriam afetadas, mas o debate institucional reflete essa tensão entre controle e flexibilidade.
OAB aponta vício de origem
Um dos pontos centrais da crítica da OAB é a ausência de participação da entidade na elaboração da norma. Para a Ordem, qualquer regulação sobre honorários e condições de trabalho dos advogados deve ser precedida de diálogo institucional. Sem isso, corre-se o risco de criar um sistema desconectado das necessidades reais da categoria e dos jurisdicionados.
Esse vício de origem, como classifica a OAB, comprometeria a legitimidade da norma. A entidade argumenta que a advocacia dativa não é apenas uma função auxiliar da Justiça, mas um serviço essencial à garantia do acesso à justiça. Portanto, as regras devem considerar a sustentabilidade da atuação profissional.
A crítica não se limita ao processo legislativo. A OAB também questiona a adequação da remuneração prevista, embora a fonte não tenha detalhado valores. A percepção é de que os honorários não compensam o trabalho efetivamente prestado, o que poderia afastar profissionais qualificados do sistema dativo.
Negociações no Paraná
No Paraná, a recomendação da OAB-PR de tratar institucionalmente com o TRT da 9ª Região antes de aderir ao Acordo de Cooperação Técnica indica que o processo está em fase de negociação. A expectativa é que ajustes possam ser feitos para alinhar a regulamentação aos interesses da advocacia e às necessidades do acesso à justiça.
A postura da seccional paranaense reflete uma estratégia de diálogo, em vez de confronto. Ao recomendar tratativas, a comissão sinaliza que há espaço para aprimorar a minuta. Esse movimento pode servir de modelo para outras seccionais que enfrentam dilemas semelhantes.
O TRT-9, por sua vez, ainda não se manifestou publicamente sobre as recomendações. A fonte não detalhou o cronograma das negociações, mas a existência de um acordo em discussão demonstra que as partes buscam convergência.
Divergência entre instituições
Enquanto isso, a controvérsia permanece. Para a OAB, regular o que já funciona sem a devida participação e com remuneração inadequada representa um retrocesso. A entidade teme que a norma desestimule a advocacia dativa, justamente num momento em que o acesso à justiça trabalhista enfrenta desafios de sobrecarga e complexidade.
Já para o CNJ e o CSJT, a medida visa conferir transparência e controle, atendendo a recomendações do TCU. Os órgãos de controle argumentam que a padronização é necessária para evitar irregularidades e garantir o uso eficiente dos recursos públicos destinados ao pagamento dos dativos.
O desfecho dependerá da capacidade de diálogo entre as instituições envolvidas. A experiência paranaense pode indicar um caminho: negociação prévia, ajustes pontuais e respeito às prerrogativas da advocacia. Sem isso, o impasse tende a se aprofundar, com impactos diretos na prestação jurisdicional.
A reportagem seguirá acompanhando os desdobramentos da regulamentação e as negociações em curso nos estados.
